Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1049
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DOS SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A - TELESP(TELEFONICA) - CONCEDO a gratuidade da Justiça,
anotando-se Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
SBCampo, data supra - ADV VANESSA ROCCO OAB/SP 231692
564.01.2011.035068-2/000000-000 - nº ordem 1520/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP X CONJUNTO RESIDENCIAL TIRADENTES - Cite-se, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. SBCampo, data supra ADV FRANCISCO JOSÉ CARVALHO OAB/SP 162797 - ADV JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA OAB/SP 194783
564.01.2011.036939-0/000000-000 - nº ordem 1546/2011 - Consignatória (em geral) - EDILSON ALEXANDRE DA COSTA
X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Efetue o autor, no prazo de cinco dias, o deposito
judicial da importância que pretende consignar, sob pena de extinção. Após o depósito, cite-se, VIA POSTAL, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, ou para levantar o valor
depositado, em igual prazo, reconhecendo-o como correto. Int. SBCampo, data supra. - ADV MARCIO VILAS BOAS OAB/SP
214140
564.01.2011.037289-2/000000-000 - nº ordem 1561/2011 - Indenização (Ordinária) - IVETE VERAS DE AMORIM X
CONCESSIONARIA DO SISTEMA ANHAGUERA - BANDEIRANTES S/A - CONCEDO a gratuidade da Justiça, anotando-se Citese, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. SBCampo, data supra ADV LUCIANA APARECIDA GHIRALDI RODRIGUES OAB/SP 155675 - ADV MARIO DE OLIVEIRA MOCO OAB/SP 283786
564.01.2011.038455-5/000000-000 - nº ordem 1612/2011 - Extinção de Condomínio - EDUARDO DIOGO FERREIRA X
BENEDITA BATISTA DA ROSA - CONCEDO a gratuidade da Justiça, anotando-se Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. SBCampo, data supra - ADV VANESSA BERGAMO OAB/SP
141323 - ADV PRISCILA MARQUES DA SILVEIRA RODRIGUEIRO OAB/SP 253428
564.01.2011.040611-1/000000-000 - nº ordem 1674/2011 - Mandado de Segurança - STEPHANIE KROMER RAFAINI X
INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - O requerimento da liminar deve ser deferido porque, além de relevante o
fundamento invocado, impossível ignorar que, sem a liminar, a medida resultará ineficaz, caso venha a ser concedida apenas
pela sentença final. Assim, com fundamento no art. 7º, II, da Lei n. 1533, de 31/12/1951, ordeno que se efetue a imediata
rematrícula da impetrante no sexto semestre do curso de Propaganda e Publicidade no exercício vigente de 2011. Notifique-se
e requisitem-se informações, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias, da autoridade coatora, com a liminar. Prestadas
as informações, vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Int. SBCampo, data supra. - ADV ROSANGELA REICHE OAB/SP 240541
564.01.2011.041267-3/000000-000 - nº ordem 1706/2011 - Indenização (Ordinária) - LEONARDO MACEDO FERNANDES E
OUTROS X BETAI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA - Para a apreciação do pedido de gratuidade processual, junte os autores
as três últimas declarações do IRPF, ou comprove a isenção, dentro do prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem qualquer
providência, aguarde-se por 30 dias. Após, tornem os autos conclusos para a extinção do feito sem julgamento de mérito, com
fulcro no art. 267, inc. III do Cód. Proc. Civil. Int. - ADV CAROLINA NEUBERN DE SOUZA OAB/SP 230714 - ADV BRUNA
NEUBERN DE SOUZA OAB/SP 270785
564.01.2011.040750-8/000000-000 - nº ordem 1709/2011 - Precatória Inquiritória - LUCIMEIRE NASCIMENTO DE SOUZA X
ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO HUMANA E RESGATE DA CIDADANIA - Designo o dia 18/JAN de 2012, às 16:30 horas, para
oitiva da(s) testemunha(s). Proceda-se sua intimação para que compareça perante este Juízo, sito à Rua 23 de Maio, nº. 107,
salas 116/117, Vila Tereza, São Bernardo do Campo - SP, na audiência acima designada, para depor sobre os fatos narrados
no processo em epígrafe, ficando desde já cientificado(a) de que poderávir a ser condenado(a) ao pagamento de multa prevista
no artigo 453 do Código de Processo Penal e ser processado(a) por desobediência, se deixar de comparecer sem motivos
justificados, implicando, ainda, em ser conduzido(a) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela Polícia, conforme
art. 218 e 219 do Código de Processo Penal. Informe, outrossim, o MM. Juízo Deprecante. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. SBCampo, data supra. - ADV ELISANGELA SANDES
BASSO CAETANO OAB/SP 202080 - ADV ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS OAB/SP 196001
564.01.2011.041690-3/000000-000 - nº ordem 1723/2011 - Medida Cautelar (em geral) - COLP URBANIZADORA LTDA X
BANCO BRADESCO S/A - A ação cautelar de exibição de documentos oferece peculiaridades que, para a decisão de questões
como a que ora se examina, precisam ser devidamente consideradas. É que o autor pode ter dúvidas cujo esclarecimento
pretende obter justamente através do exame dos documentos que lhe foram sonegados, e somente depois de conhecer e
analisar tais documentos é que, naquele caso, ser-lhe-á possível decidir-se por esta ou aquela ação ou até mesmo pos não
propor medida alguma, se suas dúvidas obtiverem ampla satisfação. Bem por isso, DEFIRO a liminar a fim de determinar a
exibição de todos os documentos relativos a conta corrente do autor, como contrato de abertura de conta corrente, extratos
bancários, contratos de abertura de crédito, etc. Cite-se a(o) ré(u), com urgência, via postal, para todos os atos e termos da
ação proposta, nos termos da inicial que por cópia segue anexa, fiel e autêntica à original, para querendo no prazo legal de
cinco (05) dias subsequente à sua intimação dê a resposta. Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o Juiz permitirá
que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade (Art. 357 do Código de Processo Civil),
acompanhando o feito até final julgamento, sob pena de revelia, conforme dispõe o art. 285 do C.P.Civil “... não sendo contestada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º