Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1052
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(Dr. Claudemir Colucci). - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
236.01.2002.000673-6/000000-000 - nº ordem 559/2002 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO MERCANTIL
DE SAO PAULO S/A X ANTONIO LUIZ DA COSTA ADEGAS E OUTROS - Os autos encontram-se em cartório para vistas. (Dr.
Claudemir Colucci). - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
236.01.2002.002203-3/000000-000 - nº ordem 1062/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA
S/A X IRMA APARECIDA TOMAZELLI E OUTROS - Fls. 159/160: Manifeste-se sobre o detalhamento. (R$ 52.299,78). - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV RODRIGO CARLOS LUZIA OAB/SP 207886 - ADV DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
236.01.2005.006228-0/000000-000 - nº ordem 1075/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROBERTO DO
VALLE X SERGIO LUIZ DA SILVA VEICULOS E OUTROS - Fls. 145 - Recolhidas as taxas nos termos do Comunicado 170/2011CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco (05) dias, proceda-se a conferencia junto ao Sistema
BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elabore-se minuta de transferência até o
limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o executado sobre a penhora on-line.
Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Intimem-se. (manifeste-se o autor sobre o detalhamento R$ 58.523,25) - ADV LUIZ ARANAS OAB/SP 79854 - ADV ALEXANDRE DELFINI CORRÊA OAB/SP 205242
236.01.2006.005024-3/000000-000 - nº ordem 1126/2006 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADOS JAÚ
SERVE LTDA X IARA RODRIGUES SANTOS - recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção
do processo (art.267, IV do CPC). - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA OAB/SP 199409
236.01.2006.005440-8/000000-000 - nº ordem 1206/2006 - Execução de Título Extrajudicial - ESCRITÓRIO CENTRAL DE
ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD X RENATA EDUVIRGENS PAGLIARO FERNANDES - Fls. 165: Dra. Judite deverá
assinar petição. - ADV JUDITE BEATRIZ TURIM OAB/SP 137138
236.01.2006.006728-1/000000-000 - nº ordem 1482/2006 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. M. F. X D. G. F. - Fls.
114: Na pesquisa realizada consta duas distribuição em face de C. M. F. X D. G. F. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA
OAB/SP 137387
236.01.2007.004978-8/000001-000 - nº ordem 795/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO - Execução de Sentença - MIGUEL CARDOZO DA SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS X PRISCILA BONILHA
LORUSSO - Fls. 192/193: Manifeste-se o autor sobre o detalhamento. (valor bloqueado 63,67). - ADV MIGUEL CARDOZO
DA SILVA OAB/SP 79653 - ADV FERNANDO CAMARGO DA SILVA OAB/SP 132377 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP
120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
236.01.2008.000962-2/000000-000 - nº ordem 173/2008 - Separação (Ordinário) - K. C. D. O. J. X E. T. J. - O cônjuge virago
deverá comparecer em cartório para lavratura do termo de guarda. - ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV
GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO OAB/SP 214322
236.01.2008.003497-0/000000-000 - nº ordem 616/2008 - Depósito - BANCO FINASA S/A X GABRIEL CASTRO NETO - Fls.
105 - VISTOS Converto a ação de depósito em busca e apreensão. Cite-se por edital com o prazo de 20 dias. Int. Ib. d.s. (fica
intimado o autor a recolher o valor de R$ 292,20, para a publicação do edital) - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394
- ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL
NEVES COSTA OAB/SP 225061
236.01.2008.006769-5/000000-000 - nº ordem 1160/2008 - Exoneração de Alimentos - M. L. P. X M. L. M. D. S. - Fls. 412:
Diga sobre o depósito realizado em conta judicial. (R$ 817,50). - ADV NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOSO OAB/SP
113119 - ADV JOSE OCLAIR MASSOLA OAB/SP 24935
236.01.2008.006959-0/000000-000 - nº ordem 1188/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X SOLANGE LEMES RIBEIRO Fls. 127 - VISTOS Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/11/11, às 15:00 horas, no termos do artigo 331,
do C.P.C. Int. Ib. d.s. - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP
23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061 - ADV ANDRÉ LUIZ
GONÇALVES RACY OAB/SP 272595
236.01.2008.008170-8/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Execução de Alimentos - L. P. T. X R. T. - Fls. 70 - Vistos.
Designo os dias 07/10/2011 e 21/10/2011, às 14:00 horas, para realização do 1º e 2º leilões/praças, expedindo-se edital nos
termos do artigo 686 e seguintes do CPC. Intime-se o exeqüente para que, dez(10) dias, antes do primeiro leilão apresente
o demonstrativo do débito atualizado, bem assim efetue o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça, para intimação
do executado, caso não tenha advogado nos autos. Não havendo cumprimento aos itens acima, desde já, fica determinado
a sustação do leilão, bem como o arquivamento dos autos. Int.Ib. ds. - ADV PEDRO WAGNER RAMOS OAB/SP 62684 - ADV
JOSE ROBERTO BERNARDINELI OAB/SP 141631
236.01.2009.000294-5/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARMIM RAMOS X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 135/136 - Vistos. A Justiça Estadual compete processar e julgar, no foro do
domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que for parte instituição de previdência social e segurado, sempre que
a comarca não seja sede de vara do juízo federal e a nós, aqui,cabe tal competência(art. 109, parágrafo terceiro da Constituição
Federal de 1988).
É de conhecimento da sociedade que na Comarca de Ibitinga há um numero excessivo de ações que
envolvem litígios com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e vem de anos os problemas com a falta de peritos judiciais
em todas as especialidades médicas e principalmente, neste, o problema agravou-se. Na maioria dos processos há necessidade
de perícia médica, que tem a finalidade de constatar se há enfermidade que traga limitação para o trabalho ou não, a fim de
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