Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1057
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penhora e não houve depósito garantidor da execução - Elementos que, examinados em seu conjunto, justificam a aplicação do
princípio da desconsideração - Desconsiderada a personalidade jurídica, os sócios serão incluídos no pólo passivo da execução,
para que sejam formalmente citados, prosseguindo-se então na execução, abrindo-se possibilidade de defesa aos sócios, que
poderão,querendo, discutir a própria desconsideração - Agravo provido, v.u. (Ag. Inst. 7.119.203-9 - 19ª Câmara de Direito
Privado do TJSP -julgado em 23.1.07). Desconsideração da personalidade jurídica - Empresa que encerra suas atividades e
deixa estabelecimento conhecido, durante o transcurso do feito - Bens não encontrados para garantir a execução - Mantido
o despacho que manda desconsiderar a personalidade jurídica - Aplicação do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor Se a sociedade empresária é condenada a pagar indenização e, durante o andamento do feito, abandona o estabelecimento
conhecido e não é encontrada no momento da citação para o princípio da execução, não sendo também encontrados bens para
garantir a execução, deve o juiz desconsiderar a personalidade jurídica, para que a execução prossiga sobre bens pessoais dos
sócios. Agravo improvido. (Ag. Inst. N° 1.322.979-1 - 6a Câmara “B” do extinto 1º TACivil-SP - julgado em 16.11.04). Posto isto,
REJEITO a presente impugnação. Por força da sucumbência, arcará a executada com o pagamento das despesas processuais
e dos honorários advocatícios, arbitrados em 15% do valor do débito . Oportunamente, certifique-se o desfecho nos autos da
execução, prosseguindo-se neles. P.R.I. SCSul, 27 de setembro de 2011. ADRIANA MENEZES BODINI Juíza de Direito Valor
das custas para preparo de recurso no mês de Setembro/2011: R$ 7644,54. Quantidade(s) de volume (s): 8. Apenso: 1. Despesa
de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00, por volume. - ADV MAERCIO TADEU JORGE DE ABREU SAMPAIO OAB/SP
46382 - ADV MAURO WILSON ALVES DA CUNHA OAB/SP 73528
565.01.1996.000224-2/000000-000 - nº ordem 1490/1996 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA HELENA CHAVES DE
ANDRADE X NELSON CARJUELA E OUTROS - Fls. 364 - Defiro à credora a retirada dos autos pelo prazo de 05 dias. Sem
manifestação, arquivem-se. Int. - ADV PAULO HOFFMAN OAB/SP 116325 - ADV RENATO YASUTOSHI ARASHIRO OAB/SP
96238 - ADV OSVALDO DE JESUS PACHECO OAB/SP 44700
565.01.2001.007968-0/000000-000 - nº ordem 1635/2001 - Arrolamento - MARIA APARECIDA COPPINI E OUTROS X ELCIO
COPPINI - Fls. 157 - PUBLICAÇÃO: Vista obrigatória (artigo 162, § 4.º do CPC): À INVENTARIANTE acerca da informação e
cálculo da contadoria que apurou a diferença a recolher de R$ 12,99 (fls. 155/156). Prazo: 05 dias. - ADV MARISA SANCHES
OAB/SP 101900 - ADV MARINEI ISABEL FERNANDES OAB/SP 102968 - ADV MARTA NOVAES POLI OAB/SP 73767 - ADV
DANIEL CASTILLO REIGADA OAB/SP 198396
565.01.2002.005810-2/000000-000 - nº ordem 301/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARTUR CEZARIO DE
SOUZA FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 218 - Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 12 de março de 2012 , às 14:40 horas. Intimem-se as partes por publicação. O comparecimento das testemunhas
tempestivamente arroladas deverá ser providenciado pelas partes. Int. - ADV PAULO DONIZETI DA SILVA OAB/SP 78572 - ADV
ALESSANDRA MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 246336
565.01.2003.000184-8/000000-000 - nº ordem 117/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X MARLI KUGLER CORTINA - Fls. 252 e 254 - Fls. 252: VISTOS. Fls. 249/251: Procedi, nesta data, a
nova tentativa de bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de titularidade da devedora depositados junto às instituições
bancárias do País, através do convênio BACENJUD. Com a juntada dos extratos, tornem conclusos. Int. Fls. 254: VISTOS.
Conforme é apresentado no extrato, ora juntado, foi bloqueado o valor de R$ 220,59. A fim de garantir a remuneração do
valor, evitando prejuízo às partes, procedi à transferência para conta judicial da quantia bloqueada, a qual deverá permanecer
depositada nos autos até decisão que determine o seu levantamento. Manifeste-se o credor. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA
SILVA OAB/SP 94400 - ADV PATRICIA ROCHA ALVES DA SILVA OAB/SP 188144 - ADV OTACILIO PEDRO DE MACEDO OAB/
SP 67445
565.01.2005.014646-6/000000-000 - nº ordem 1171/2005 - Procedimento Sumário - INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL X ERIC PATARO DE OLIVEIRA - Fls. 86 - Vistos. Nestes autos da Ação de Cobrança,
movida pôr INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE SÃO CAETANO DO SUL em face de ERIC PATARO DE
OLIVEIRA, as partes compuseram-se amigavelmente (fls. 82/83). Intimado o exequente para manifestar sobre o cumprimento
do avençado, quedou inerte. Assim, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código
de Processo Civil. Regularizados, comunique-se e arquivem-se. P.R.I.C. Valor das custas para preparo de recurso no mês
de Setembro/2011: R$ 194,84. Quantidade(s) de volume (s): 1. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00,
por volume. - ADV JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA OAB/SP 115445 - ADV MARCIO ROBERSON ARAUJO OAB/SP
166177
565.01.2005.015316-7/000000-000 - nº ordem 1221/2005 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO METODISTA DE
ENSINO SUPERIOR X MUNIQUE GOMES PORTAZIO - Fls. 343 e 345 - Fls. 343: VISTOS. Fls. 339/342: Procedi, nesta data, a
nova tentativa de bloqueio on line de eventuais ativos financeiros de titularidade da devedora depositados junto às instituições
bancárias do País, através do convênio BACENJUD. Com a juntada dos extratos, tornem conclusos. Int. Fls. 345: VISTOS.
Conforme comprovante em anexo, restou infrutífera a diligência determinada a fls. 343/344, sendo localizados apenas valores
irrisórios de titularidade da executada para bloqueio on line, através do sistema BacenJud, insuficientes, portanto, para garantia
da execução, os quais, por essa razão, foram já desbloqueados. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Silente,
ao arquivo. Int. - ADV ROBERTO ALVES DA SILVA OAB/SP 94400 - ADV GILBERTO CAETANO DE FRANCA OAB/SP 115718 ADV MARÍLIA DOS SANTOS CECILIO SOARES OAB/SP 186082
565.01.2006.000441-3/000000-000 - nº ordem 38/2006 - Indenização (Ordinária) - JOSE FERREIRA DA SILVA X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Fls. 153 - VISTOS. Nestes autos da ação de
INDENIZAÇÃO requerida por JOSÉ FERREIRA DA SILVA em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE
SÃO PAULO S/A, em fase de cumprimento de sentença, o devedor efetuou o pagamento do débito (fls. 145/148). O credor
requereu o levantamento (fls. 151). Por conseguinte, é lícito reconhecer que o débito foi satisfeito integralmente. Assim, julgo
extinta a execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeça-se
guia de levantamento. Comunique-se e arquivem-se os autos. P.R.I. São Caetano do Sul, 27 de setembro de 2.011. ADRIANA
MENEZES BODINI JUIZA DE DIREITO Valor das custas para preparo de recurso no mês de Setembro/2011: R$ 2657,58.
Quantidade(s) de volume (s): 1. Despesa de porte de remessa e retorno de autos: R$ 25,00, por volume. - ADV APARECIDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º