Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1065
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possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o
desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados para a destruição,
no prazo de 90 dias.” - ADV NELSON ROBERTO CORREIA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 250510 - ADV JACKELINE PEREIRA
DA SILVA OAB/SP 286173 - ADV JORGE EDUARDO CARDOSO MORAIS OAB/SP 272904
562.01.2010.008017-8/000000-000 - nº ordem 812/2010 - Reparação de Danos (em geral) - SANDRA CRISTINA DA COSTA
SILVA X HOME PARK VALET SERVICE E ESTACIONAMENTO LTDA. ME - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro Júnior,
MM.Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem
ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM,
deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No
silêncio, os autos serão encaminhados para a destruição, no prazo de 90 dias.” - ADV LEANDRO EDUARDO DINIZ ANTUNES
OAB/SP 229098 - ADV FABIO NILSON SOARES DE MORAES OAB/SP 207018
562.01.2010.008029-7/000000-000 - nº ordem 816/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - MANUEL DOS
SANTOS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro Júnior, MM.Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado
Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a
quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados para a
destruição, no prazo de 90 dias.” - ADV MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO OAB/SP 262425
562.01.2010.008087-3/000000-000 - nº ordem 820/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - REGINA HELENA
PEREIRA DA CUNHA X UNIVERSIDADE METROPOLITANA DE SANTOS - UNIMES - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro
Júnior, MM.Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação
virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do
CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial.
No silêncio, os autos serão encaminhados para a destruição, no prazo de 90 dias.”
562.01.2010.008343-1/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JAIME LUIS VIEIRA FERRAZ
GABAO X CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS E PARATI - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro Júnior, MM.Juiz de Direito da
3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento
tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar
o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão
encaminhados para a destruição, no prazo de 90 dias.” - ADV CELIO DIAS SALES OAB/SP 139191 - ADV SUELY MARTINS DE
FRANCA OAB/SP 122275
562.01.2010.008426-7/000000-000 - nº ordem 851/2010 - Declaratória (em geral) - CASA DO CLORO COM DE MAT DE
LIMP LTDA ME X TIM CELULAR S/A - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro Júnior, MM.Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado
Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a
quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados para a
destruição, no prazo de 90 dias.”
562.01.2010.008564-0/000000-000 - nº ordem 864/2010 - Declaratória (em geral) - FABIO JOSÉ DE SOUZA X BANCO
ITAUCARD S/A - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro Júnior, MM.Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/
SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar,
que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o desentranhamento
dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados para a destruição, no prazo de 90
dias.” - ADV JANAINA SALGADO MILANI OAB/SP 179706
562.01.2010.008971-4/000000-000 - nº ordem 902/2010 - Declaratória (em geral) - JOSE DOUGLAS HORN X BANCO
CARREFOUR S/A - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro Júnior, MM.Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Cível
de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais
possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o
desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados para a destruição,
no prazo de 90 dias.” - ADV EDUARDO HORN OAB/SP 166316
562.01.2010.009480-8/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA - NILDA ALVES
FERREIRA X BANCO DO BRASIL - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro Júnior, MM.Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado
Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a
quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a)
autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados para a
destruição, no prazo de 90 dias.” - ADV RONILCE MARTINS MACIEL DE OLIVEIRA OAB/SP 136349
562.01.2010.009501-6/000000-000 - nº ordem 1010/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDITO
LUIZ BEZERRA X BANCO BRADESCO S/A - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro Júnior, MM.Juiz de Direito da 3ª Vara do
Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou
ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a)
do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados
para a destruição, no prazo de 90 dias.” - ADV ANDIARA AIRES ALVAREZ JOVINO OAB/SP 284073
562.01.2010.009513-5/000000-000 - nº ordem 1012/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ERNESTO
LOPES CUPERTINO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “O Exmo. Sr.Dr.Afonso de Barros Faro Júnior, MM.Juiz de Direito da 3ª Vara
do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou
ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º