Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1074
952
296.01.2011.002493-2/000000-000 - nº ordem 630/2011 - Mandado de Segurança - LUCAS GABRIEL PIERONI DA COSTA
SILVA X PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Certifico e dou fé que em cumprimento à Ordem de Serviço 01/2006,
item XVIII (recepção de recurso em seus efeitos legais, desde que tempestivo e devidamente preparado), recebo a apelação
de folhas 49/57 (interposta por MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA em seus regulares efeitos, e encaminho os autos à publicação
para que o (s) apelado (s) apresente (m) as contra-razões do recurso, no prazo legal, conforme item XIX (intimação para
apresentação de contra-razões de recurso). - ADV ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE OAB/SP 177698 - ADV
FABIANO AUGUSTO RODRIGUES URBANO OAB/SP 229207 - ADV ÂNGELA CRISTINA CACERES ALBUQUERQUE OAB/SP
177698
296.01.2011.002702-0/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/
PEDIDO ANTECIPAÇÃO TUTELA - P. S. S. X EXMA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE
JAGUARIÚNA - CERTIDÃO fls. 49: Certifico e dou fé que encaminho os autos à publicação para que o autor se manifeste sobre
a contestação e documentos e documentos, em 10 dias. - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852
296.01.2011.002702-0/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/
PEDIDO ANTECIPAÇÃO TUTELA - P. S. S. X EXMA SRA. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE
JAGUARIÚNA - Fls. 08 - Autos nº. 667/2011 VISTOS. Recebo a impugnação e determino seu processamento. Intime-se o
impugnado, para querendo, apresente resposta, no prazo legal. Intimem-se. - ADV PEDRO PINA OAB/SP 96852
296.01.2011.002570-1/000000-000 - nº ordem 686/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PLANALTO DE
JAGUARIÚNA LTDA X ALCIDÁLIO MODESTO TRANSPOETES CARGA ME E OUTROS - CERTIDÃO fls. 40: Certifico e dou fé
que encaminho os autos à publicação para “ haver encaminhado o despacho/mandado para cumprimento pelo Sr. Oficial de
Justiça “. - ADV IAN OLIVEIRA DE ASSIS OAB/SP 251039
296.01.2011.002570-1/000000-000 - nº ordem 686/2011 - Execução de Título Extrajudicial - AUTO POSTO PLANALTO
DE JAGUARIÚNA LTDA X ALCIDÁLIO MODESTO TRANSPOETES CARGA ME E OUTROS - Fls. 39 - Vistos. Citem-se os
executados para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no valor de R$ 6.422,33 (seis mil, quatrocentos e vinte e
dois reais e trinta e três centavos), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10%
sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de
integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização dos devedores deverá ser certificado (CPC, art. 652, § 5º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex
officio, na forma do artigo 653, do CPC. O edital deve conter a advertência do prazo de 03 (três) dias para pagamento e de 15
(quinze) dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelos devedores citados, proceda-se de imediato
a penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará os executados para, no
prazo de 05 (cinco) dias, indicarem quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do
parágrafo único, do artigo 668, do CPC. Ressalto que a inatividade injustificada dos devedores enseja aplicação de multa de até
20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). Os executados poderão apresentar embargos no prazo de
15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, distribuídos por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, os devedores sujeitar-se-ão ao pagamento de multa de até 20% sobre
o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá aos executados requererem
seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). A penhora de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto,
conforme estabelece o artigo 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do art. 172, do CPC. Int. - ADV IAN
OLIVEIRA DE ASSIS OAB/SP 251039
296.01.2011.003109-8/000000-000 - nº ordem 779/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - NORBERTO CRENITH
NOVAES X ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CERTIDÃO fls. 57: Certifico e dou fé que
encaminho os autos à publicação para que o autor se manifeste, em cinco dias, sobre certidão do senhor oficial de justiça de fls.
56vº (transcrever). - ADV ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO OAB/SP 289607
296.01.2011.003145-1/000000-000 - nº ordem 782/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - IZABEL NANCI BORDOTTI X ISAIS NAZAREL BORDOTTI - CERTIDÃO fls. 30: Certifico
e dou fé que encaminho os autos à publicação para que as partes fiquem cientes que foi designado o dia 18 DE NOVEMBRO
DE 2011, às 17:00 horas, perícia médica para o requerido no HOSPITAL MUNICIPAL WALTER FERRARI, localizado na RUA
AMAZONAS, 08 - DOM BOSCO - JAGUARIÚNA - SP. Nada mais. - ADV JOSÉ EDUARDO ALVES BARBOSA OAB/SP 159175
296.01.2011.003124-1/000000-000 - nº ordem 784/2011 - Interdição - SONIA APARECIDA DA SILVA X PAULO DONIZETE
DA SILVA - Fls. 32 - CERTIDÃO: .... que encaminho os autos à publicação para que as partes fiquem cientes de que foi
designada para 20 DE NOVEMBRO DE 2011, às 10:00 horas, na Clínica Médica, situada à WASHINGTON LUIZ, 27 B CENTRO - AMPARO - SP, com o Dr. ANTONIO VERIANO PEREIRA NETO, ficando consignado que o(a) periciando(a) deverá
comparecer acompanhado(a) de parente ou pessoa com quem conviva, bem como munido de documentos médicos e pessoais
que eventualmente possua. Nada mais. Fls. 34vº : Certifico e dou fé que encaminho os autos à publicação para “que intimei o
advogado da autora para o comparecimento pessoal da autora neste cartório para lavratura e assinatura do termo de curadora
provisória “. - ADV EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO OAB/SP 77066
296.01.2011.003472-8/000000-000 - nº ordem 847/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EQUIPMENT SERVICE LLC X
JHT INDUSTRIAL JAGUARIÚNA LTDA. - Fls. 170/170 verso - J. com os laudos de avaliação hoje apresentados, há plausibilidade
no pedido inicial, uma vez que o valor atribuído pela autora às máquinas não destoa tanto dos hoje apresentados, e por outro
lado, o valor sugerido pela requerida é infinitamente maior. Reputo, portanto, estarem presentes, agora, elementos seguros ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º