Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1082
1985
litigância de má-fé, nos moldes do artigo 18, do Código de Processo Civil. Int. - ADV SUSAN CARLA COSTA OAB/SP 193837 ADV CLEIDE APARECIDA DE FARIA GUIMARÃES OAB/SP 206408 - ADV SUSAN CARLA COSTA OAB/SP 193837
152.01.2009.014946-3/000000-000 - nº ordem 2709/2009 - Execução de Alimentos - Y. S. M. E OUTROS X N. S. M. - OS
EXEQÜENTES DEVERÁ SEMANIFESTAR SOBRE OS EXTRATOS DE BLOQUEIO (RENAJUD E INFOJUD) DE FLS 143/145
DOS AUTOS. - ADV SUSAN CARLA COSTA OAB/SP 193837 - ADV CLEIDE APARECIDA DE FARIA GUIMARÃES OAB/SP
206408 - ADV SUSAN CARLA COSTA OAB/SP 193837
152.01.2009.015065-4/000001-000 - nº ordem 2726/2009 - Embargos à Execução - Execução de Sentença - PROSERVE
COMERCIAL SS E TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA X CSG INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA LTDA - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, proceda-se a Penhora de bens do(a)(s) executado(a)(s),
tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme cálculo apresentado pelo credor, e à avaliação dos bens penhorados,
de tudo intimando o(a,s) executado(a,s), por mandado o carta, inclusive advertindo-o (a,s) de que poderá oferecer impugnação
no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J), §1º, do Código de Processo Civil). Cadastre-se (prov. 38/01). I. - ADV MARCOS
WILSON FERREIRA MARTINS OAB/SP 262900 - ADV MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA OAB/SP 112383
152.01.2009.015065-4/000001-000 - nº ordem 2726/2009 - Embargos à Execução - Execução de Sentença - PROSERVE
COMERCIAL SS E TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA X CSG INDUSTRIA E COMERCIO E SERVIÇOS
DE ENGENHARIA LTDA - AO EXEQUENTE: Recolher diligencia do Oficial de Justiça no valor de R$ 18,14. - ADV MARCOS
WILSON FERREIRA MARTINS OAB/SP 262900 - ADV MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA OAB/SP 112383
152.01.2009.008849-4/000001-000 - nº ordem 2766/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ESCOLA DE
EDUCAÇÃO SOROCABA LTDA X CAROLINE RIBEIRO MALATO - Decorrido o prazo para pagamento voluntário, proceda-se a
PENHORA dos bens dos executados, tantos quanto bastem para garantir a execução, conforme calculo apresentado pelo credor,
da e à AVALIAÇÃO dos bens penhorados, de tudo INTIMANDO o executado, por mandado ou carta, , inclusive advertindo-o de
que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 475-J, § 1º, do Código de Processo Civil). Cadastre-se
(prov. 38/01). - ADV DONIZETI EMANUEL DE MORAIS OAB/SP 89860 - ADV CESAR DAVI MANETTA OAB/SP 145465 - ADV
SANDOVAL BENEDITO HESSEL OAB/SP 113723 - ADV SAMUEL ANTONIO MENESES DE ANDRADE OAB/MG 113976
152.01.2009.008849-4/000001-000 - nº ordem 2766/2009 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - ESCOLA DE
EDUCAÇÃO SOROCABA LTDA X CAROLINE RIBEIRO MALATO - O interessado deverá retirar a carta precatoria expedida
- ADV DONIZETI EMANUEL DE MORAIS OAB/SP 89860 - ADV CESAR DAVI MANETTA OAB/SP 145465 - ADV SANDOVAL
BENEDITO HESSEL OAB/SP 113723 - ADV SAMUEL ANTONIO MENESES DE ANDRADE OAB/MG 113976
152.01.2009.015529-1/000000-000 - nº ordem 2809/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MITUO YAMAMOTO X
REGINA MERQUITA DE OLIVEIRA - Digam as partes se têm outras provas a produzir, em 05 dias, justificando-as. Int. - ADV
LISANGELA CRISTINA REINA OAB/SP 266382 - ADV ALEXANDRE GLASS OAB/SP 234581
152.01.2009.015454-4/000000-000 - nº ordem 2837/2009 - Usucapião - MARIA HELIA NERES DOS SANTOS E OUTROS
X MARIA LUCIA MARTINEZ E OUTROS - AO AUTOR: Manifestar-se com relação à manifestação do Delegado do Serviço de
Registro de Imóveis lançada às fls. 104/106. - ADV SILVIO ROBERTO BUENO CABRAL DE MEDEIROS FILHO OAB/SP 211879
- ADV DANIELA LACERDA SANTIAGO OAB/SP 206925
152.01.2009.015776-0/000000-000 - nº ordem 2847/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
SA X ESTILO NOBRE INDÚSTRIAL E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA ME E OUTROS - AO REQUERENTE: Complementar
diligencia do Oficial de Justiça no valor de R$ 35,96, para expedição de mandado. - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP
117017 - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
152.01.2009.016028-3/000001-000 - nº ordem 2887/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença BANCO PANAMERICANO SA X JOSE APARECIDO DA SILVA - Fls. 79 - Defiro o arresto requerido. Elabore-se minuta. Sem
prejuízo, promova o autor a regular citação dos requeridos, na forma da lei - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/
SP 131443 - ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV VIVIAN RICCIARDI GASPAR OAB/SP 263727
152.01.2009.016028-3/000001-000 - nº ordem 2887/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença BANCO PANAMERICANO SA X JOSE APARECIDO DA SILVA - Fica o exequente intimado de que houve arresto no valor de R$
10,01, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento. - ADV JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR OAB/SP 131443
- ADV FERNANDA VIEIRA CAPUANO OAB/SP 150345 - ADV VIVIAN RICCIARDI GASPAR OAB/SP 263727
152.01.2009.016070-8/000000-000 - nº ordem 2902/2009 - Alimentos - Oferta - HUGO ALBERTO REICHENBACH NETO X
H. D. V. L. R. - Fls. 541/552 - Vistos. HUGO ALBERTO REICHENBACH NETO propôs ação de oferta de alimentos contra HUGO
DE VITO LOPES REICHENBACH. Alega ser pai do réu e que está separado da genitora do requerido, a qual é advogada há
anos, tendo condição de concorrer para as despesas do menor. Diz que é administrador da empresa Brasi Home Empreendimentos
Imobiliários LTDA, mas atravessa grave dificuldade financeira. Aduz que não tem condições de arcar integralmente com as
despesas do infante. Alega que é devedor em bancos e seu nome já foi apontado junto a rol de devedores. Oferece ao réu a
prestação de alimentos no montante de dois salários mínimos a partir de seus 2 anos de idade e de um salário mínimo até que
atinja tal idade. Alimentos provisórios fixados em um salário mínimo (fls. 43). Inconciliados (fls. 50). O valor dos alimentos
provisórios foi elevado para 2 salários mínimos (fls. 54/55). O requerido foi citado e apresentou contestação a fls. 60/77. Alega
que o requerente oculta seus reais ganhos para prejudicar o nível de vida do alimentado. Diz que o requerente atua em ramo
imobiliário em franco desenvolvimento da região. A empresa da qual é sócio atua em diversos empreendimentos novos que são
comercializados com grande sucesso. Sustenta que o autor adquire veículos de alto padrão, usa roupas de alto custo e expõe
outros sinais de riqueza e luxo. Por outro lado, aduz que, após a separação do casal, a genitora do requerido perdeu grande
parte de seus clientes, já que teve de se dedicar à criação do menor. Arrolou as suas necessidades que culminam em gastos de
aproximadamente R$ 5.300,00. Afirma que o autor tem condições financeiras de pagar alimentos em maior patamar e propiciar
ao filho nível social compatível com aquele do pai. Pede a fixação dos alimentos em R$ 5.000,00. Réplica a fls. 134/158. O réu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º