Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1092
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inscrito na JUCESP sob n. 328, com o endereço ZUKERMAN LEILÕES, devidamente homologado pelo Egr. Tribunal de Justiça.
5. O leilão será realizado, com as seguintes condições: a) em primeiro pregão, pelo valor da avaliação atualizado; em segundo
pregão, pelo maior lanço ofertado, a partir de 50% do valor de avaliação atualizado (art. 692 do CPC e STJ Resp nº 556709/MT).
b) a arrematação será feita mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante. Alternativamente, será ainda admitido
pagamento no prazo de 15 dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação (art. 690 do CPC). c) os interessados em
adquirir o bem em prestações, poderão apresentar sua proposta por escrito, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o
restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel, nos termos do art. 690, § 1º do CPC, mediante apreciação deste Juízo,
que poderá acolher ou não tal proposta (art. 690, § 3º do CPC). d) Correrá por conta do arrematante o pagamento do valor
correspondente a 5% sobre o valor da arrematação, a título de comissão do leiloeiro, não incluso no lance. 6. A minuta do edital
deverá ser feita pelo leiloeiro nomeado. - ADV KRIKOR KAYSSERLIAN OAB/SP 26797 - ADV RODRIGO KAYSSERLIAN OAB/
SP 182650 - ADV OCTAVIANO BAZILIO DUARTE FILHO OAB/SP 173448 - ADV ROGERIO CELESTINO FIUZA OAB/SP 142262
- ADV VANESSA NERY GUGLIELMI OAB/SP 140539 - ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946 - ADV
EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV RICARDO ZAMPIERI
CORREA OAB/SP 237669 - ADV FABIO AUGUSTO PASTORELLO DA SILVA OAB/SP 244609 - ADV ANDRE ZALCMAN OAB/
SP 254698
032.01.2010.008208-3/000000-000 - nº ordem 558/2010 - Usucapião - NELSON PEDON X AGENOR ARCAIM - MANIFESTE
O AUTOR, NO PRAZO DE CINCO (5) DIAS, SOBRE O ENDEREÇO INFORMADO DA RESIDÊNCIA DE ZORAIDE PEREIRA
ARCAIM, COMO RESIDENTE NA RUA ANTÔNIO CARLOS ALVES DE GODOY, 239 - MOGI MIRIM II - CEP. 13800-058, NA
CIDADE DE MOGI MIRIM/SP.. - ADV ANTONIO CARLOS SEABRA OAB/SP 92012 - ADV JAIR FERREIRA MOURA OAB/SP
119931
032.01.2010.013913-4/000000-000 - nº ordem 972/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMERCIAL DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS ROSA FELIPE LTDA X IRACEMA FERNANDES GUIMARÃES - Fls. 87 - Proc. nº 972/2010 1. Fls. 85/86 - Tendo
em vista o contido no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que instituiu a cobrança do Serviço de
impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pelas instituições bancárias (BacenJud), concedo o prazo
de dez dias para autora credora efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no
código 434-1 (R$ 10,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Sobrevindo silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 2.
Com o recolhimento, determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com bloqueio de contas e de ativos financeiros
no valor de R$ 903,02, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil, diretamente no BANCO CENTRAL DO BRASIL,
por intermédio do sistema BACEN JUD, elaborando-se minuta de conformidade com o convênio existente. 3. Aguarde-se por
trinta dias por eventual comunicação de bloqueio, devendo a serventia juntar nos autos apenas as respostas positivas, sendo
que no caso de bloqueio de valores ínfimos deverá ser feito o imediato desbloqueio, uma vez que os tributos decorrentes do
cumprimento da ordem de transferência serão suportados pela executada e, na insuficiência de recursos disponíveis, o valor
desses tributos será deduzido da quantia a ser transferida. 4. Efetivado o bloqueio, intime-se a devedora, inclusive do prazo
legal de quinze (15) dias para eventual impugnação. 5. Decorrido o prazo sem qualquer comunicação de bloqueio, requeira
o(a) exeqüente, no prazo de vinte dias, o que de direito e, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (art. 791, III, CPC)./
PROVIDENCIE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, O RECOLHIMENTO DA TAXA DE IMPRESSÃO, NO VALOR
DE R$ 10,00 - CÓD. 434-1, AO FEDTJ. - ADV ZULEICA RISTER OAB/SP 56282 - ADV LUCAS RISTER DE SOUSA LIMA OAB/
SP 236854 - ADV ARNALDO CELIO RISTER OAB/SP 262335
032.01.2010.014109-6/000000-000 - nº ordem 979/2010 - Declaratória (em geral) - TAMIRES LUCAS BOCCI X SUL
FINANCEIRA - Fls. 165 - Proc. nº 979/2010 Oficie-se comunicando a confirmação da antecipação da tutela concedida na
decisão de fls. 27. Ante a manifestação de fls. 164, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV EDMILSON
FORNAZARI GALDEANO OAB/SP 206230 - ADV MARCELO RAYES OAB/SP 141541 - ADV TAISE GALVANI RAYES OAB/SP
233034 - ADV RICARDO GARCIA MARTINEZ OAB/SP 282387
032.01.2010.014105-7/000001-000 - nº ordem 981/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença UNIMED DE ARAÇATUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO X ELAINE CRISTINA SILVA PARANHAS - Fls. 113 - Proc.
nº 981/2010 1. Fls. 111/112 - Tendo em vista o contido no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura,
que instituiu a cobrança do Serviço de impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pelas instituições
bancárias (BacenJud), concedo o prazo de dez dias para a autora credora efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1 (R$ 10,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado). Sobrevindo
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 2. Com o recolhimento, determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras,
com bloqueio de contas e de ativos financeiros no valor de R$ 861,34, na forma do artigo 655 do Código de Processo Civil,
diretamente no BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do sistema BACEN JUD, elaborando-se minuta de conformidade
com o convênio existente. 3. Aguarde-se por trinta dias por eventual comunicação de bloqueio, devendo a serventia juntar
nos autos apenas as respostas positivas, sendo que no caso de bloqueio de valores ínfimos deverá ser feito o imediato
desbloqueio, uma vez que os tributos decorrentes do cumprimento da ordem de transferência serão suportados pela executada
e, na insuficiência de recursos disponíveis, o valor desses tributos será deduzido da quantia a ser transferida. 4. Efetivado o
bloqueio, intime-se a devedora, inclusive do prazo legal de quinze (15) dias para oferecimento de impugnação . 5. Decorrido
o prazo sem qualquer comunicação de bloqueio, requeira a exeqüente, no prazo de vinte dias, o que de direito e, no silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo (art. 791, III, CPC)./ PROVIDENCIE O EXEQUENTE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, O
RECOLHIMENTO DA TAXA DE IMPRESSÃO, NO VALOR DE R$ 10,00 - CÓD. 434-1, AO FEDTJ. - ADV ZULEICA RISTER OAB/
SP 56282 - ADV FÁBIO GARCIA SEDLACEK OAB/SP 157403 - ADV CIBELE RISTER DE SOUSA LIMA OAB/SP 293002
032.01.2011.007145-0/000001-000 - nº ordem 527/2011 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - SOCIEDADE DE
ENSINO SUPERIOR TOLEDO LTDA X ANA LUCIA PUGGINA DA SILVA E OUTROS - Fls. 67 - Proc. nº 527/2011-SUB-01
1. Fls. 65 - Determino que seja feita a consulta no Sistema RENAJUD da existência de veículos registrados em nome dos
executados. 2. Com a resposta positiva ou negativa, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do prazo legal de
impugnação, consignando-se no mandado a ordem de arrombamento e expedindo-se requisição de reforço policial. Por outro
lado, caso não sejam encontrados bens penhoráveis, intime-se o(a) executado(a) para indicar quais são e onde se encontram
os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena do seu ato ser considerado atentatório à dignidade da justiça,
com aplicação de multa de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º