Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1092
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PAULA DE SOUZA OAB/SP 73336 - ADV ELAINE YOSHIMI MIYAKE SATO OAB/SP 242029
032.01.2011.016514-3/000000-000 - nº ordem 1077/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - MAURÍCIO CARLOS
MARTINS CRUZ X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 74 - Proc. nº 1077/2011 Providencie o requerido, no prazo de vinte (20) dias,
a juntada do contrato de abertura de conta corrente, de crédito bancário - cheque especial, e outros contratos de empréstimo
vinculados à conta-corrente nº 019713, agência 0024, desde o mês de abertura (agosto/1989) até o mês agosto/2011, sob pena
de busca e apreensão do documento. - ADV FABIANE JUSTINA TRIPUDI OAB/SP 249716 - ADV MARGARETE RAMOS DA
SILVA OAB/SP 55139 - ADV LAURO GUSTAVO MIYAMOTO OAB/SP 232238
032.01.2011.018290-9/000000-000 - nº ordem 1170/2011 - (apensado ao processo 032.01.2004.011320-2/000000-000 - nº
ordem 487/2004) - Embargos de Terceiro - JOÃO BATISTA DE SOUZA MATOS X APARECIDO ALEIXO - Fls. 102/103 - Processo
n. 1.170/2011 apenso ao 487/2004 Vistos. JOÃO BATISTA DE SOUZA MATOS propôs os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO
em face de APARECIDO ALEIXO, pedindo, além da concessão de liminar, a anulação da decretação da fraude à execução e
ineficácia da alienação, mantendo-se o embargante na posse do veículo, declarando-se definitiva a sua propriedade. Sustentou,
resumidamente, que adquiriu o veículo descrito na inicial em julho de 2010, por meio de permuta com outro automóvel
que possuía, realizada com Jesuíno Toquetão; não é parte no processo e está sofrendo turbação no seu direito de uso. O
embargado foi citado e ofereceu impugnação, alegando que a venda se deu em fraude à execução. Pediu a improcedência dos
embargos. Réplica às fls. 91/100. Decido. A matéria contida nestes embargos de terceiro permite o julgamento antecipado, não
havendo necessidade de produção de outras provas, quer em audiência ou fora dela. Tratam-se de embargos de terceiro a fim
desconstituir a penhora do veículo GM/OMEGA GLS, ano 1997, cor cinza, placa CDY-1865, sustentando o embargante que é o
verdadeira proprietário do bem. O pedido é procedente. Permite a prova documental produzida nestes autos reconhecer que o
embargante é o atual possuidor do veículo descrito na inicial, a qual adquiriu em 12/07/2010, conforme demonstra o documento
de fl. 17. Como a formalização da venda ocorreu antes do registro da penhora por meio do bloqueio do veículo nos órgãos
de trânsito, deve ser aplicado no caso a Súmula 375 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, que diz: “O reconhecimento da
fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente”. Portanto,
não tendo os embargados demonstrado a má-fé do terceiro adquirente, não pode ser reconhecida que a alienação se deu em
fraude à execução, pois anterior ao registro do bloqueio, o que impõe a procedência dos presentes embargos. Do exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por JOÃO BATISTA DE SOUZA MATOS em face de APARECIDO ALEIXO, e o faço
para determinar o levantamento da penhora e do bloqueio que pesa sobre o veículo GM/OMEGA GLS, ano 1997, cor cinza,
placa CDY-1865, pertencente ao embargante. Isento o embargado do pagamento das custas e despesas processuais, por ser
beneficiário da assistência judiciária gratuita, mas fica condenados ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor
da causa atualizado, cuja execução ficará condicionada à cessação do estado de miserabilidade. Após o transito em julgado,
proceda-se ao levantamento da penhora e do bloqueio. P.R.I. Araçatuba, 07 de novembro de 2011. José Daniel Dinis Gonçalves
Juiz de Direito Auxiliar CERTIDÃO Certifico e dou fé, na forma prevista no Provimento CGJ 16/2009, que a presente sentença
corresponde com o teor daquela constante dos autos. Araçatuba, 11 de novembro de 2011. Eu ___________ Escrivão Diretor,
subscrevi. - ADV JOSE DE SOUZA MATOS OAB/SP 73265 - ADV CARLOS ALBERTO CELONI OAB/SP 190888 - ADV SANDRA
REGINA FRAZZATTI OAB/SP 132130 - ADV FERNANDO DA SILVA FRAZZATTI OAB/SP 270075
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO QUARTO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP
Fórum de Araçatuba - Comarca de Araçatuba
JUIZ: RODRIGO CHAMMES
RELAÇÃO 06 (L) 001 - 06/12
032.01.2004.004274-0/000002-000 - nº ordem 165/2004 - Execução de Título Extrajudicial - Execução de Honorários
Advocatícios - BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS X ART ROCHA PEDRAS E VIDROS LTDA E OUTROS - Fls. 181 - Fls. 180
- Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo solicitado, diga o credor - Bastos Advogados
Associados, e, na inércia e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de
provocação. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243
032.01.2006.000408-6/000000-000 - nº ordem 117/2006 - Ação Monitória - ALEX GONÇALVES DE SENNA X MAMEDE
GONÇALVES - Fls. 59 - 1. Providencie a serventia pelo registro da execução como incidente processual (fls. 56/58). 2. Fls.
57, item 1 - Intime-se o requerido para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de aplicação
de multa na forma prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Fica o(a) executado(a) devidamente intimado(a), na
pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de aplicação de multa
na forma prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. - ADV HELOISA DIAS PAVAN OAB/SP 227466 - ADV JARBAS
BORGES RISTER OAB/SP 44328 - ADV NELSON LUIZ CASTELLANI OAB/SP 86402
032.01.2006.017947-2/000004-000 - nº ordem 1131/2006 - Ação Civil Pública - Execução de Sentença - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLAITO BISTAFFA - Fls. 92 - Com o julgamento definitivo e a vinda dos autos do
agravo e instrumento (fls. 81), venham os autos conclusos para apreciação do pedido de fls. 82/91. - ADV INGO KARL BODO
FREIHERR VON LEDEBUR OAB/SP 46833 - ADV LUIZ DOUGLAS BONIN OAB/SP 24984 - ADV PAULO CESAR FERNANDES
ALVES OAB/SP 117112
032.01.2006.018698-8/000000-000 - nº ordem 1171/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ERICK FALCÃO
X LOCACHADE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 209 - Nos termos do despacho de fls. 205,
aguardem os autos o julgamento dos autos nº 492/2006, que tramita na Terceira Vara Cível local, pelo prazo de doze meses, e,
decorrido o prazo sem qualquer informação, providencie a serventia pela pesquisa em rede. - ADV STEVE DE PAULA E SILVA
OAB/SP 91671 - ADV CARLOS ALBERTO GOMES DE SA OAB/SP 73557 - ADV AGNALDO LUIS CASTILHO DOSSI OAB/SP
112768 - ADV FERNANDO FERRAREZI RISOLIA OAB/SP 147522
032.01.2009.001468-8/000000-000 - nº ordem 177/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ODACIR SANTANA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º