Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1099
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Nº 0021253-45.2010.8.26.0050/50000 - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargante: José Rafael Sales Fonseca
- Embargante: Patricia Adriana de Cassia Calheiro - Embargado: COLENDA 1ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL - Embargos
de Declaração Nº: 0021253-45.2010.8.26.0050/50000 COMARCA: São Paulo - 23ª Vara Criminal EMBARGANTES: JOSÉ
RAFAEL SALES FONSECA e PATRÍCIA ADRIANA DE CÁSSIO CALHEIRO EMBARGADO: COL. PRIMEIRA CÂMARA DE
DIREITO CRIMINAL Vistos. I - Fls. 423. Encaminhem-se os autos para o Eminente Desembargador Figueiredo Gonçalves, para
esclarecimento quanto a alegada divergência parcial no julgamento do apelo. II - Em seguida, tornem conclusos a este Relator.
São Paulo, 03 de novembro de 2011. PÉRICLES PIZA Relator - Magistrado(a) Péricles Piza - Advs: Jose Eduardo Ferreira
Pimont (OAB: 8611/SP) - Eugenio Carlo Balliano Malavasi (OAB: 127964/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0241690-45.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Itapetininga - Impetrante: Renato Miyoshi Kaida - Paciente: Fernando
Mendes de Lara - Habeas Corpus nº 0241690-45.2011.8.26.0000 Itapetininga Impte.: Renato Miyoshi Kaida Paciente: Fernando
Mendes de Lara 1. Vistos 2. Considerando o teor da impetração, expeça-se novo ofício à autoridade judiciária requisitando que
sejam remetidas, com a máxima urgência, informações atualizadas sobre a situação carcerária de FERNANDO MENDES DE
LARA, devendo ser encaminhada, ainda, cópia da decisão que determinou a realização do exame criminológico, cujo resultado
foi o fundamento principal para o indeferimento do pedido de progressão de regime formulado em seu favor. 3. Após, voltem os
autos conclusos. São Paulo, 15 de dezembro de 2011. Márcio Bartoli Relator Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs:
Renato Miyoshi Kaida (OAB: 207715/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0267832-86.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: Beatriz Sutti Ferreira - Paciente: Saulo Eugenio
da Silva - HABEAS CORPUS Nº: 0267832-86.2011.8.26.0000 COMARCA: Guarulhos - 3ª. Vara Criminal IMPETRANTE
(S):BEATRIZ SUTTI FERREIRA PACIENTE (S): Saulo Eugenio da Silva Vistos. BEATRIZ SUTTI FERREIRA impetra a presente
ordem de habeas corpus em favor de Saulo Eugenio da Silva pleiteando o deferimento do pedido liminar, a sua imediata
remoção para estabelecimento adequado ao cumprimento da r. Sentença, internação em hospital de custódia, visto que até
a data da impetração encontrava-se recolhido em estabelecimento prisional inadequado para seu tratamento. Demonstra a r.
sentença xerocopiada à fls. 15/19 e 24/25 que o ora paciente foi declarado inimputável devendo ser internado por 3 (três) anos
em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico, mas está recolhido em estabelecimento prisional inadequado enquanto
aguarda o recurso. Como alertava o saudoso PONTES DE MIRANDA: “Se a prisão é em lugar em que legalmente não deveria
estar, há constrangimento ilegal” (in História e Prática do Habeas Corpus, vol II, ed. 1972). Daí por que, ad referendo da Egrégia
Turma Julgadora, defiro a liminar para que, se ainda em estabelecimento prisional, seja imediatamente transferido para hospital
de custódia para cumprimento do tratamento psiquiátrico imposto pela r. sentença. Colhidas as informações do Juízo a quo e
com o parecer da Douta Procuradoria Geral de Justiça, tornem os autos conclusos para julgamento. São Paulo, 24 de outubro
de 2011. PÉRICLES PIZA Relator - Magistrado(a) Péricles Piza - Advs: Beatriz Sutti Ferreira (OAB: 256833/SP) (Defensor
Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0269010-70.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: Mariana Salomão Carrara - Paciente: Jonatan
Maciel da Silva e outro - Habeas Corpus nº 0269010-70.2011.8.26.0000 São Paulo Impetrante: Mariana Salomão Carrara
Pacientes: Jonatan Maciel da Silva e Alexandre Allan Chagas 1. Indefiro a liminar pretendida, pois não se verifica, à primeira vista,
qualquer irregularidade na manutenção das prisões dos pacientes. O ato impugnado, mal ou bem, encontra-se fundamentado e,
dessa forma, não há base suficiente para se conceder, liminarmente, a medida pleiteada, de modo que a controvérsia deverá ser
dirimida pela Câmara julgadora. 2. Oficie-se ao Juízo comunicando o indeferimento da liminar e requisitando informações. Com
sua vinda, abra-se vista à i. Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 24 de outubro de 2011. Márcio Bartoli Relator Sorteado
- Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Mariana Salomão Carrara (OAB: 304596/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala
1419/1421/1423
Nº 0270244-87.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guarulhos - Impetrante: Beatriz Sutti Ferreira - Paciente: Vanio Junior
Coelho - Despacho Habeas Corpus Processo nº 0270244-87.2011.8.26.0000 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão Julgador: 1ª
Câmara de Direito Criminal Paciente: Vanio Junior Coelho Fls. 129 e seguintes. Vistos. Ante a informação de fls. 129, e extrato
processual, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Após, conclusos. São Paulo, 16 de dezembro de 2011.
Marco Nahum Relator Assinado eletronicamente - Magistrado(a) Marco Nahum - Advs: Beatriz Sutti Ferreira (OAB: 256833/SP)
(Defensor Público) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0295500-32.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Piracicaba - Impetrante: Luiz Lourenco de Camargo - Paciente: Andre
Luis Ferreira de Albuquerque e outro - Habeas Corpus nº 0295500-32.2011.8.26.0000 Piracicaba Impte.: Luiz Lourenço de
Camargo Pacientes: Andre Luís Ferreira de Albuquerque e Alisson Augusto Ferreira de Albuquerque Visto. Indefiro o pedido de
reconsideração, porque o novo motivo alegado não compromete a validade do auto de prisão em flagrante. Com as informações,
remeta-se a impetração à Procuradoria-Geral de Justiça. São Paulo, 16 de dezembro de 2011. Márcio Bartoli Relator Sorteado
- Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Luiz Lourenco de Camargo (OAB: 59208/SP) - Leandro Lourenço de Camargo (OAB:
213736/SP) - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0300656-98.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - Avaré - Imp/Pacien: Elcio Rodrigues Santos - Despacho Habeas Corpus
Processo nº 0300656-98.2011.8.26.0000 Relator(a): MARCO NAHUM Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Impetrante
e Paciente: Elcio Rodrigues Santos Despacho em voto nº 22.611 - Relator MARCO NAHUM Elcio Rodrigues Santos impetra
o presente habeas corpus, com medida liminar, em favor próprio, contra ato do MM. Juiz de Direito da Vara das Execuções
Criminais da Comarca de Avaré (Execução nº 488.418). Alega excesso de prazo para julgamento dos pedidos de comutação
da pena e indulto natalino. Salienta que foi condenado à pena de 04 anos em regime fechado dos quais já cumpriu 03 anos e
04 meses sem obter qualquer benefício. Pleiteia o imediato julgamento do requerimento. As alegações defensivas não podem
ser acolhidas de plano. Há necessidade de se conhecerem as razões pelas quais o MM. Juiz de Direito não vem, segundo
o impetrante, obedecendo aos prazos legais. Portanto, o pedido não evidencia a presença dos pressupostos autorizadores
da liminar requerida que, assim, fica indeferida. Requisitem-se informações da autoridade coatora, remetendo-se os autos
a Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 16 de dezembro de 2011. Marco Nahum Relator Assinado eletronicamente Magistrado(a) Marco Nahum - João Mendes - Sala 1419/1421/1423
Nº 0303331-34.2011.8.26.0000 - Habeas Corpus - São Bernardo do Campo - Impetrante: Dairson Luiz de Lira - Paciente:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º