Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1116
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CONCLUSOS PARA OUTRAS DELIBERAÇÕES.INT., - DRS. GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155.574), CARLOS EDUARDO
PATROCINIO ROSA (OAB 252.100)
PROC. 1036/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO MUTUO DOS SERV PUB
EST CIV MIL E PENSION EM ARARAQ E REGIAO SICCOB COOPARA X ANTONIO CLAUDINO CORDEIRO - Diga o autor
sobre o prosseguimento do feito. Na omissão em trinta dias, cumpra-se o artigo 267, § 1º do C.P.C.. Int. Ar.,d.s. - DR. KATIA
RUMI KASAHARA (OAB 268.087)
PROC. 1058/2010 - RESCISÃO CONTRATUAL - MARIA AMELIA DO AMARAL FARIA X ELIZANDRA GOMES BARBOSA
GOUVEIA E VALNEI GOLVEIA - Vistos etc. Nos termos do artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinta esta
ação de Rescisão Contratual c.c. Reintegração de Posse, em fase de execução de verba de sucumbência, ação ajuizada por
Maria Amélia do Amaral Faria contra Valnei Gouveia e Elizandra Gomes Barbosa Gouveia. Arquivem-se os autos. P.R.I. - DR.
LUIZ FRANCISCO ZACHARIAS (OAB 79.601)
PROC. 1094/2010 - COBRANÇA - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO X CARLA ROGATIS CALIL - Vistos, etc...
Cuida-se de ação de Cobrança ajuizada por ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO contra CARLA ROGATIS CALIL, partes
devidamente qualificadas nos autos, visando o pagamento dos serviços educacionais prestados ao último, consoante cálculo
que apresenta e em razão do contrato celebrado entre as partes. A inicial veio instruída com documentos. O réu foi citado por
mandado e não respondeu à demanda. É o relatório. DECIDO. A lide admite o julgamento antecipado previsto no artigo 330,
inciso I do Código de Processo Civil. Ausente a resposta, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial (artigo 319
do C.P.C.), daí que reputo incontroversos os fatos que dizem respeito à contratação referida, à efetiva prestação de serviços
educacionais ao requerido e o inadimplemento deste último. Corroboram esta conclusão os documentos acostados à inicial.
Não há, por sua vez, impugnação contra o valor pleiteado na inicial. Isto posto, julgo PROCEDENTE esta ação e o faço para
condenar o réu no pagamento à autora da quantia de R$ 7.597,56( SETE MIL , QUINHENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E
CINCO E SEIS CENTAVOS), corrigida monetariamente desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora contados da
citação, custas do processo e honorários advocatícios devidos à requerente, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.C. - DRS. MANOEL RODRIGUES LOURENÇO FILHO (OAB 208.128) E LUIZ FERNANDO CAMARINI TOLEDO (OAB
231.236)
PROC. 1136/2010 - COBRANÇA - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ATENEU ARARAQUARA
LTDA X KATIA REGINA DA SILVA - Manifeste - se a exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista o resultado
negativo da penhora “on line”. Int. - DRS. THEODOSIO MOREIRA PUGLIESI (OAB 139.428) E MELISSA MOREIRA PUBLIESI
(OAB 140.384), DOMINGOS PINEIRO (OAB 143.102) E ANGELITA APARECIDA TORELO (OAB 286.031)
PROC. 1169/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BV. FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X JOSILENE MARIA DA SILVA - Em 05 dias improrrogáveis, diga o autor sobre o prosseguimento do feito.
Int. Ar.,d.s. - DR. MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150.793)
PROC. 1209/2010 - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO X CARLOS ALBERTO RODRIGUES - Fls. 72. Diga o autor. No prazo de 05 dias, regularize o réu sua
representação processual. Int. Ar.,d.s. - DRS. MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150.793), SILVIO HENRIQUE
MARIOTTO BARBOZA (OAB 278.441)
PROC. 1230/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO BRADESCO S/A X DE PATTO ASSESSORIA
CONTÁBIL S/C LTDA E LUIGI DE PATTO - Diga o autor sobre o prosseguimento do feito. Int. Ar.,d.s. - DRS. ALEXANDRE
COLUCCI (OAB 184.373) E CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74.968)
PROC. 1473/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO BRADESCO S/A X INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
CEREAIS S R ARARAQUARA LTDA E SILVIO SANO - Manifeste - se a exequente sobre o prosseguimento do feito, tendo em
vista o resultado negativo da penhora “on line”. Int. - DR. CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74.968)
PROC. 1516/2010 - BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - BANCO FICSA S/A X JOSE MARCOS
MEDINA DA SILVA - .....CLS-isto posto julgo procedente esta ação de depósito para condenar o réu a restituir ao autor o veículo
descrito na inicial no prazo de vinte e quatro horas ou, no mesmo prazo, depositar nos autos o valor correspondente ao do saldo
devedor em aberto, assim considerados todos os emcargos contratuais. Condeno o réu, ainda, no pagamentoi das custas e dos
honorários advocatícios, ora fixados em 15 % sobre o saldo devedor. Caso o autor mantenha o seu interesse na apreensão e
depósito da coisa alienada, deverá informar nos autos, inclusive o paradeiro do veiculo para a expedição do respectivo mandado
com ordem de arrombamento e concurso de força policial, se necessários. Cumprido o mandado, a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem ficarão consolidades nas mãos do autor ( artigo 5º do decreto lei 911/69), com o que será facultada a venda
pelo autor, na forma do artigo 3º. ,§ 5º do decreto lei 911/69, podendo ele transferir o bem a terceiro que indicar.PRIC - DR.
MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149.079)
PROC. 0087/2011 - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - DACIO DE OLIVEIRA DIAS X LUIZ
REGINALDO CADORIM - Fls. 93/96 - Comprove o autor a distribuição das cartas precatórias. Fls. 102/114 - Ciência. Int. Ar., d.s.
- DRS. RAFAEL LUIZ MONTEIRO FILARDI (OAB 31.569), GISELE CRISTINA BONFIM SELVINO (OAB 270.334)
PROC. 0173/2011 - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - FLOCOR - CONFECÇÕES E ARTIGOS DE PESCA E
CAMPING LTDA - ME X TIM CELULAR S/A - Esclareça a autora se o acordo foi integralmente cumprido. Int. - DRS. RODRIGO
ANTONIO COXE GARCIA (OAB 286.338), ANTONIO RODRIGO SANT’ANA (OAB 234.190)
PROC. 0214/2011 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - JAIR CHARABA, JAIR CHARABA FILHO, RAFAEL CHARABA
E SUELI APARECIDA BARLETO CHARABA X SUELI ERNESTINA SOARES CLARO - CLS- EM 05 DIAS , INFORME OS
AUTORES SE OS CHEQUES EMITIDOS EM CAUÇÃO FORAM COLOCADOS EM COBRANÇA E, NO MESMO PRAZO,
TRAGAM A PLANILHA DE CÁLCULO DA DIVIDA ATÉ ESTA DATA E A PROVA DE QUE A NOTIFICAÇÃO DE FLS 34, FOI
EFETIVAMENTE ENTREGUE À DESTINATARIA, ORA LOCATÁRIA. AINDA NO MESMO PRAZO, TRAGAM OS AUTORES
CÓPIA DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO DE Nº 1060/2010 ( 2ª VARA CÍVEL) E INFORMAÇÃO SOBRE O SEU ATUAL
ESTÁGIO.INT. - DRS. MARIA CRISTINA RIBEIRO CHIOZZINI (OAB 254.934) E POLLYANA AZEVEO ALVES (OAB 297.396),
JOÃO HELVÉCIO CONCION GARCIA (OAB 80.998)
PROC. 0295/2011 - NOTIFICAÇÃO, PROTESTO E INTERPELAÇÃO - STEFFANY FERNANDES OLIVEIRA X CRISTIANE
RIBEIRO SODRÉ PREPARO DE DOCUMENTOS E SERVIÇOS - Abra-se vista dos autos pelo prazo de 05 dias à autora. - DRS.
ALUÍSIO DI NARDO (OAB 110.114) E ALCEU DI NARDO (OAB 9.604)
PROC. 0363/2011 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A X FLAVIO TEIXEIRA
FERREIRA E SOLUÇÃO CRED COBRANÇAS E FICHAS CADASTRAIS LTDA .ME - Diga o autor sobre o prosseguimento do
feito. Na omissão em trinta dias, cumpra-se o artigo 267, § 1º do C.P.C.. Int. Ar.,d.s. - DRS. FÁTIMA PEREIRA DE CORDIS
FIGUEIREDO (OAB 96.384), DONIZETE VICENTE FERREIRA (OAB 119.797)
PROC. 0386/2011 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (EM GERAL) - WALTER GOMIERO X ELIZEU ANTUNES DE MENEZES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º