Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1117
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reduzida pela metade. 4. O executado poderá opor embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 30 dias
a contar da juntada aos autos do ato citatório. No prazo dos embargos o executado poderá requerer o benefício do art.745-A, do
CPC. 5. Decorrido o prazo sem embargos ou recebidos sem efeito suspensivo, defiro desde já a penhora on line do BACENJUD,
RENAJUD e ARISP. Se positiva, intime-se da penhora realizada e abra-se vista ao exequente. Se negativa, penhore-se o
imóvel gerador da obrigação tributária e abra-se vista ao exequente. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB
151.277), CARLA SAMAHA DONATO (OAB 123.152)
PROC. 2962/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X D M V SEGURANA ELETRNICA
LTDA. - EPP E MARCELO VERGARA - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos, diga o exequente sobre
o prosseguimento do feito. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), MARCELO JOSÉ GALHARDO
(OAB 129.571)
PROC. 3118/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - PREFEITURA DO MUNIC¡PIO DE ARARAQUARA X SANDRA
APARECIDA GARCIA CABRAL, SILMARA CASSIA DE CARVALHO SANTANA E SILVIO SANTANA - Fls. 51/52: Diga o exequente.
Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), BRUNA PAGLIARINI PISANI (OAB 281.048)
PROC. 3126/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - PREFEITURA DO MUNIC¡PIO DE ARARAQUARA X REDE ROGER
LTDA E LAERCIO PEREIRA - Vistos, etc. O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA propôs ação de execução fiscal contra REDE
ROGER LTDA e LAERCIO PEREIRA. Ante o requerimento do exequente noticiando que ocorreu o pagamento do débito por
parte do executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 794, I do CPC. Dou por levantada as penhoras
existentes nos autos. HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo
exequente. Após o trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor, comunicando a extinção do processo e proceda a
serventia nos termos do Capítulo II, item 3, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, expedindo-se edital de intimação,
com prazo de 30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS. NEUTON
RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), RODRIGO DINIZ SANTIAGO (OAB 210.101)
PROC. 3194/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA
FONSECA - Vistos, etc. O MUNICIPIO DE ARARAQUARA, propôs ações de execução fiscal nº 03194/2005 e 20055/2008
contra JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA FONSECA. Ante o requerimento do exequente e do executado (fls. 84/85) noticiando que
ocorreu voluntariamente o pagamento do débito por parte do executado, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS, com fundamento
no art. 794, I do CPC. Dou por levantada a penhora existente nos autos. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório
Distribuidor comunicando a extinção do processo. A seguir, aguarde-se pelo prazo de um ano (item 3.2 do Capítulo II das
Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido o prazo, expeça-se edital de intimação, com prazo de 30 dias,
para conhecimento de terceiros e proceda-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI
(OAB 151.277), LÍGIA CRISTINA JARDIM LOUREIRO (OAB 165.473), ANDRE LUIZ FIGUEIREDO LOUREIRO (OAB 185.158) E
CIZENANDO CALAZANS FONSECA FILHO (OAB 309.148)
PROC. 3573/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X VERONICA L DOS SANTOS
ROBLEDO E KAMILA ARONE - Intime-se a executada para que efetue o pagamento de R$80,28 correspondente ao valor do
débito atualizado conforme requerido pelo município. Int. - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277),
MARCIO ALEXANDRE ARONE (OAB 261.707)
PROC. 5448/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X INFRATECNICA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA. - VISTOS. MUNICIPIO DE ARARAQUARA propôs execução fiscal contra INFRATECNICA ENGENHARIA
E CONSTRUÇÕES LTDA. Ante o requerimento das partes (fls 137/138), solicitando o levantamento do valor bloqueado em favor
do exequente e o saldo remanescente em favor do executado e requerendo o fim do litígio, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
com fundamento no artigo 269, III do Código do Processo Civil. HOMOLOGO para que produza os efeitos legais a desistência
do prazo recursal manifestada pelas partes. Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente no valor de R$ 137.114,91
(apontado na petição) e guia de levantamento em favor do executado no valor do saldo remanescente. Sem sucumbência
para nenhuma das partes. Após o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório Distribuidor comunicando a extinção do processo
e proceda a serventia nos termos do Capítulo II, item “3”, das N.S.C.G.J., expedindo-se edital de intimação, com o prazo de
30 dias para conhecimento de terceiros e procedendo-se a inutilização dos autos. P.R.I.C. (NOTA DE CARTÓRIO: GUIA DE
LEVANTAMENTO EXPEDIDA, AGUARDANDO RETIRADA) - DRS. ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), ATAÍDE
MARCELINO (OAB 133.029), DENISE COIMBRA CINTRA (OAB 150.512), SIRLETE ARAÚJO CARVALHO (OAB 161.870), ANA
CRISTINA GHEDINI CARVALHO (OAB 181.614), ATAÍDE MARCELINO JUNIOR (OAB 197.021) E MARIA AUREA VIRGILIO
(OAB 236.880)
PROC. 5488/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICIPIO DE ARARAQUARA X WILSON LEO - Vistos, etc.
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA propôs ação de execução fiscal contra WILSON LEO. Ante o requerimento do exequente
noticiando que ocorreu o pagamento do débito por parte do executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art.
794, I do CPC. HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente.
Após o trânsito em julgado oficie-se ao Cartório Distribuidor, comunicando a extinção do processo. A seguir, aguarde-se pelo
prazo de 1 ano (item 3.2 do Capítulo II das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça). Decorrido o prazo, expeça-se
edital de intimação, com prazo de 30 dias para conhecimento de terceiros e proceda-se à inutilização dos autos. P.R.I.C. - DRS.
ALEXANDRE DE ARRUDA TURKO (OAB 150.500), EVANDRO SILVA MALARA (OAB 144.870), MARLI TOSATI COMPER (OAB
155.667) E MÁRIO JOEL MALARA (OAB 19.921)
PROC. 5988/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - PREFEITURA DO MUNIC¡PIO DE ARARAQUARA X SERGIA
CRISTINA HADDAD MOTA - Autos suspensos por 180 dias - DRS. NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277),
ROBERTO CESAR AFONSO MOTA (OAB 94.934)
PROC. 6014/2005 - EXECUÇÃO FISCAL (EM GERAL) - MUNICÍPIO DE ARARAQUARA X GILSON BARBOSA MOREIRA
- Esclareça o exequente se o pedido de extinção nos termos do Artigo 26 estende-se ao apenso nº 7289/2008. Int. - DRS.
NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151.277), RICARDO DOS SANTOS SILVA FILHO (OAB 278.132)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º