Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1121
1595
GIMENES S.A. X WILLY CONSULTORIA LTDA. - VISTOS Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os
autos Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV
ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-9/000090-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A - VISTOS Feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG
OAB/SP 19383 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-4/000093-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X REC RETAIL 1 S/A - Fls. 71 - Vistos. SUPERMERCADO GIMENES S/A apresentou impugnação ao crédito
não declarado como devido à empresa REC RETAIL 1 S.A., no valor de R$ 36.873,17. A credora não se manifestou nos autos
(fls. 11vº, última certidão). A Administradora Judicial pugnou pela inclusão do referido crédito (fls. 65/66). Parecer favorável do
MP (fls. 68). Posto isso, determino a inclusão da quantia de R$ 36.873,17 (trinta e seis mil, oitocentos e setenta e três reais e
dezessete centavos) na qualidade de crédito quirografário, em favor da credora, no quadro geral de credores. Ante a natureza
do incidente, sem custas e honorários. Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES
FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV ANA HELOISA ALVES BIZIO OAB/SP 228977 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE
OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-4/000112-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X DANONE LTDA. - Fls. 955 - Vistos. SUPERMERCADO GIMENES S/A apresentou impugnação ao crédito
declarado como devido à empresa DANONE LTDA., no valor de R$ 344.644,47. Afirma ser devida a quantia de R$ 227.687,65.
Sobreveio acordo entre as partes (fls. 917/918), com o qual não se opôs o MP (fls. 952). Posto isso, HOMOLOGO, para
que produza efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes a fls. 917/918 determinando a inclusão da quantia de R$
282.346,41 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS)
na qualidade de crédito quirografário, em favor da impugnada, no quadro geral de credores. Ante a natureza do incidente, sem
custas e honorários. Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP
19383 - ADV SILVIA ZEIGLER OAB/SP 129611 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-7/000122-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X ORTOVEL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - VISTOS Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se
os autos Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV
ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-8/000128-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X MILI S.A. - VISTOS Intime-se a recuperanda para fornecer o atual endereço do credor. Atendido, intime-se
a credora para regularizar a sua representação processual, no prazo de dez dias. Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS
OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP
120468
597.01.2008.014658-3/000134-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X LATICÍNIOS GALBA LTDA. - VISTOS Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos
Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV JOSE
BORGES DA SILVA OAB/SP 112895 - ADV ADALBERTO OMOTO OAB/SP 120691 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/
SP 19383
597.01.2008.014658-0/000172-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X MS ATACADISTA E DISTRIBUIDORA LTDA. - VISTOS Acolho a cota do representante do Ministério Público
de fl. 48. Intime-se a recuperanda para manifestar-se acerca da petição da Administradora Judicial de fl. 45/46. Int. - ADV JOEL
LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG OAB/SP 19383 - ADV ROGERIO MARTINS
GONÇALVES OAB/MG 74439 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-6/000192-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - SUPERMERCADO
GIMENES S.A. X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS PALAZZO LTDA. - VISTOS. Feitas as anotações e comunicações de
praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOEL LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV THOMAS BENES FELSBERG
OAB/SP 19383 - ADV FRANCISCO CARLOS TANAN DOS SANTOS OAB/SP 137343 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA
DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2008.014658-6/000208-000 - nº ordem 2256/2008 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito - ELEKTRO
ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A X SUPERMERCADO GIMENES S/A - Fls. 69 - Vistos. ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS
S.A. apresentou habilitação de crédito em face de SUPERMERCADO GIMENES S.A., afirmando ser credora da quantia de R$
7.152,80. A recuperanda se manifestou favoravelmente ao pedido (fls. 58/59), bem como a Administradora Judicial (fls. 63/64).
Parecer favorável do MP (fls. 66). Posto isso, determino a inclusão da quantia de R$ 7.152,80 (sete mil cento e cinqüenta e
dois reais e oitenta centavos) na qualidade de crédito retardatário, em favor da credora, no quadro geral de credores. Ante a
natureza do incidente, sem custas e honorários. Int. - ADV ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322 - ADV JOEL
LUIS THOMAZ BASTOS OAB/SP 122443 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
597.01.2009.010587-4/000000-000 - nº ordem 1704/2009 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - COOPERATIVA
DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERCANA X MAYCON APARECIDO NININ Manifeste-se a parte exequente acerca da penhora on-line negativa a fls. 60 - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP
68739 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762 - ADV JULIEBER TICIANO VANZELLA OAB/SP 282142
597.01.2009.011021-9/000000-000 - nº ordem 1784/2009 - Ação Monitória - COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA
DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO - COPERCANA X ALVARO LORENZATO - Manifeste-se a parte autora acerca da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º