Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1129
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Federal a intervenção da CEF. 2. Na execução de alimentos travada entre o trabalhador e seus dependentes, a CEF é terceira
intere 3. A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada
pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza,
inclusive, a prisão civil do devedor. 4. O princípio da proporcionalidade autoriza recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e
PIS. 5. Recurso ordinário não provido”. (RMS 26540/SP - 2ª Turma - Rel. Min. Eliana Calmon -j. 12.8.08). PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE DEPÓSITOS DO FGTS.
TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA EM GARANTIA DE EXECUÇÃO DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. 1. Consoante decisão deste Superior Tribunal de Justiça, a enumeração do artigo 20
da Lei 8036/90 não é taxativa, sendo possível a liberação dos saldos do FGTS em casos excepcionais. 2. No caso em espécie,
não houve propriamente a liberação dos depósitos fundiários, mas, apenas, sua transferência para outra instituição bancária, à
disposição do Juízo, em garantia de execução de prestação alimentar e para atender ao interesse da administração da Justiça.
3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 15888/SP - 2ª Turma - Rel. Francisco Peçanha Martins -j. 5.2.04). Posto
isso, denego a ordem. JOAQUIM GARCIA - Relator”. Ante o exposto, defiro a liberação do numerário penhorado em favor do
exequente, expedindo-se mandado para esse fim, a ser cumprido por oficial de justiça. Int.-se. - ADV MICHEL CESAR DA SILVA
CRUZ OAB/SP 254362
071.01.2008.023811-7/000000-000 - nº ordem 2512/2008 - Execução de Alimentos - F. H. D. S. R. X J. H. B. R. - Fls. 65 - V.
Apresente o exequente cálculo atualizado do débito exequendo. Int. - ADV EDUARDO SUAIDEN OAB/SP 171709
071.01.2008.037743-7/000000-000 - nº ordem 3930/2008 - Modificação de Guarda - M. A. M. D. O. X G. G. N. - Manifestemse as partes em termos de prosseguimento, conforme acordo firmado em adiência. - ADV EDNISE DE CARVALHO RODRIGUES
TAMAROZZI OAB/SP 234882 - ADV JAIR CARPI OAB/SP 133422
071.01.2009.014688-0/000000-000 - nº ordem 2187/2009 - Execução de Alimentos - G. S. D. N. X S. D. N. - Fls. 116 - V.
Manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, em cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV
CELIA REGINA DE AGUIAR BAPTISTA OAB/SP 169644
071.01.2009.024573-4/000000-000 - nº ordem 2247/2009 - Execução de Alimentos - H. H. D. S. S. X M. D. S. - Fls. 124 - V.
Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, em cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV
JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
071.01.2009.025451-2/000000-000 - nº ordem 2356/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. M. X P. D. D. S.
-. E. E OUTROS - Fls. 220 - V. Atenda a requerente o contido na manifestação retro do Promotor de Justiça. Int. - ADV ELIANE
CRISTINA CLARO MORENO OAB/SP 212239 - ADV EDINÉA SITA CUCCI OAB/SP 182288
071.01.2009.030198-1/000000-000 - nº ordem 2844/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - H. T.
X W. C. S. - Fls. 87 - V. Anotar no sistema os atuais endereços das partes (v.fls.86). Oficie-se ao IMESC visando a possibilidade
de coleta do material para exame de DNA, da autora e sua genitora na cidade de Jaboticabal - SP, e do requerido nesta cidade
de Bauru-SP. Dil. e Int. - ADV MICHEL JAD HAYEK FILHO OAB/SP 247236
071.01.2009.031567-1/000000-000 - nº ordem 2987/2009 - Execução de Alimentos - K. M. D. S. S. X R. D. S. - Fls. 98 - V.
Proceda a exequente nos termos da cota retro do Dr. Promotor de Justiça. Int. - ADV GUILHERME EUGENIO PINTO OAB/SP
229250 - ADV JOAQUIM PRIMO DE OLIVEIRA OAB/SP 197802
071.01.2009.033919-8/000000-000 - nº ordem 3229/2009 - Execução de Alimentos - C. B. D. E OUTROS X C. D. - Fls. 209 V. Desentranhe-se o mandado de fl.202 para o seu integral cumprimento, juntamente com as fotos (capa dos autos) para facilitar
a localização da residência do executado, procedendo o oficial de justiça a citação por hora certa (art.227, CPC), desde que
verificada a ocultação do requerido, aditando-o. Dil. - ADV HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA OAB/SP 262385 - ADV RUBIN
SLOBODTICOV OAB/SP 49885
071.01.2009.046029-3/000000-000 - nº ordem 4222/2009 - Arrolamento - MARIA DE LOURDES ALMEIDA ROBLES E
OUTROS X ANTONIO MARTINEZ ROBLES E OUTROS - Fls. 97 - V. Diante dos documentos apresentados e da inexistência
de herdeiros menores e/ou incapazes, hei por bem deferir o pedido de fl.96, a fim de autorizar a inventariante Maria de Lourdes
Almeida Robles, a proceder a alienação do veículo marca FORD/CORCEL LUXO, ano/modelo 1975, cor predominante marrom,
placas CXF-6581, chassi nºLB4DPG88188, junto ao órgão competente, que se encontra em nome do falecido Antonio Martinez
Robles. Expeça-se o alvará, ressalvando-se eventuais direitos de terceiros. Após, arquivem-se os autos feitas as anotações
precisas. Dil. e Int.(Retirar alvará). - ADV MARCELO RODRIGUES MADUREIRA OAB/SP 119938
071.01.2010.004838-2/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Execução de Alimentos - W. D. C. R. E OUTROS X M. R. - Fls.
110 - V. Anotar no sistema o novo endereço dos exequentes (v.fl.74). Intimar pessoalmente a genitora dos exequentes para no
prazo de cinco (05) dias manifestar-se quanto a quitação da dívida. Dil. e Int. - ADV ANTONIA MARILZA SILVA RICCI OAB/SP
69415 - ADV EMMANUEL SANTOS DE CASTRO OAB/SP 293537 - ADV JOSILMAR TADEU GASPAROTO OAB/SP 115051
071.01.2010.023255-1/000000-000 - nº ordem 2079/2010 - Inventário - DOMINGOS ESCAQUETE X OLIVIA RODRIGUES
ESCAQUETE - Ciência ao inventariante sobre a solicitação da FESP à fl. 99. - ADV ANTONIA MARILZA SILVA RICCI OAB/SP
69415 - ADV EMMANUEL SANTOS DE CASTRO OAB/SP 293537
071.01.2010.027656-6/000001-000 - nº ordem 2404/2010 - Revisional de Alimentos - Outros Incidentes não Especificados
- M. L. G. V. M. X L. D. S. M. - Fls. 186 - V. Tendo em vista o acordo e a notícia de prisão do alimentante, expeça-se alvará
de soltura, com urgência. Após, conclusos. Int.-se. - ADV VICENTE ANGELO JORGE OAB/SP 124784 - ADV CELSO CESAR
CARRER OAB/SP 215314
071.01.2010.027656-6/000001-000 - nº ordem 2404/2010 - Revisional de Alimentos - Outros Incidentes não Especificados M. L. G. V. M. X L. D. S. M. - Fls. 188 - V. Homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º