Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1156
2610
ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV AUREO ANTONIO
TREVISAN OAB/SP 31517 - ADV CESAR ROMERO OAB/SP 32018 - ADV DORIVAL SCARPIN OAB/SP 38302 - ADV AMANDA
CARNELOS RODRIGUES OAB/SP 240228
224.01.1981.000337-6/000000-000 - nº ordem 1037/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X ESPÓLIO DE SILVERIO ANTONIO JORDAO E OUTROS - Certifico e dou fé que A EXPROPRIANTE
estará sendo intimado quando da publicação desta certidão no D.J.E., para RETIRAR O MANDADO DE REGISTRO, no prazo
de cinco dias. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238
- ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP
88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV RAFAEL DE OLIVEIRA RODRIGUES OAB/SP 228457 - ADV CECILIA DE
CARVALHO CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV ROBERTO ELIAS CURY OAB/SP 11747 - ADV MARCELO PALMA MARAFON
OAB/SP 198251 - ADV FERNANDO JACOB NETTO OAB/SP 237818
224.01.1981.000439-6/000000-000 - nº ordem 1327/1981 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPROPRIAÇÃO FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - FESP X NILSON PINTO - Certifico e dou fé que A EXPROPRIANTE estará sendo
intimado quando da publicação desta certidão no D.J.E., para RETIRAR O MANDADO DE REGISTRO, no prazo de cinco dias.
- ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA
LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV
BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV ANDRE
LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA OAB/SP 206628 - ADV RAFAEL ISSA OBEID OAB/SP 204207 - ADV ROBERTO ELIAS CURY
OAB/SP 11747 - ADV ANTONIO ALOI OAB/SP 26339
224.01.1981.000513-7/000000-000 - nº ordem 1559/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X ARNALDO TRINDADE DE ALMEIDA E OUTROS - Certifico e dou fé que A EXPROPRIANTE estará
sendo intimado quando da publicação desta certidão no D.J.E., para RETIRAR O MANDADO DE REGISTRO, no prazo de cinco
dias. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/
SP 88378 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA
OAB/SP 48832 - ADV SYLVIO DE TOLEDO TEIXEIRA FILHO OAB/SP 147583
224.01.1981.001551-1/000000-000 - nº ordem 2804/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X BENEDITO RODRIGUES - Certifico e dou fé que A EXPROPRIANTE estará sendo intimado quando
da publicação desta certidão no D.J.E., para RETIRAR O MANDADO DE REGISTRO, no prazo de cinco dias. - ADV YARA DE
CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV BEATRIZ
ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV AGNELLO HERTON TRAMA OAB/SP 22979 - ADV BENEDITO
EDISON TRAMA OAB/SP 24415
224.01.1981.001691-0/000000-000 - nº ordem 3110/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SAO PAULO - FESP X MATHIAS OLER AGUILAR - Aguarde-se manifestação da expropriante, como determinado às fls.601.
Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA
LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV
BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV AGNELLO
HERTON TRAMA OAB/SP 22979 - ADV JOSE ARNO CAMPOS REUTER OAB/SP 25053 - ADV BENEDITO EDISON TRAMA
OAB/SP 24415
224.01.1981.002477-6/000000-000 - nº ordem 1697/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO X MANOEL PEREIRA MARQUES E OUTROS - Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de
fls.549. Após, expeça-se o mandado de registro, tendo em vista a apresentação da certidão imobiliária atualizada às fls.551/553.
Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV OLGA
LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 - ADV
BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV HELIO
OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV CECILIA DE CARVALHO CONTRERA OAB/SP 234222 - ADV BENEDITO EDISON
TRAMA OAB/SP 24415
224.01.1981.005767-2/000000-000 - nº ordem 139/1981 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GUARULHOS X SAMUEL LAREACH - Fls. 671 - Vistos. Em razão da certidão de fls. 669, concedo o prazo de
cinco dias para que as partes informem se existe precatório em andamento junto ao DEPRE, comprovando documentalmente
em caso positivo. Em caso negativo, esclareçam se a presente execução foi satisfeita. Decorrido o prazo, tornem conclusos.
Int. - ADV MAURICIO PEREIRA PITORRI OAB/SP 129623 - ADV REINALDO RINALDI OAB/SP 36438 - ADV JOSE NOBREGA
DA CAMARA OAB/SP 39560 - ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791 - ADV MAYR GODOY OAB/
SP 10900 - ADV GILMAR MACHADO DA SILVA OAB/SP 176398
224.01.1982.000319-2/000000-000 - nº ordem 726/1982 - Outros Feitos Não Especificados - DESAPAPROPRIAÇAO FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X ADAIR PIRES DA LUZ - Manifeste-se a expropriante, em cinco dias, diante da petição
retro. Int. - ADV JORGE GOMES DA CRUZ OAB/SP 98552 - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV
OLGA LUZIA CODORNIZ DE AZEREDO OAB/SP 58558 - ADV MARCIA REGINA GUIMARAES TANNUS DIAS OAB/SP 88378 ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV LUIS CLAUDIO MANFIO OAB/SP 87460 - ADV CELSO
FRANCO DE QUEIROZ FERREIRA OAB/SP 5857 - ADV JORGE ADALBERTO BUENO LOBO OAB/SP 71009 - ADV VICTOR DE
OLIVEIRA OAB/SP 56445 - ADV RAFAEL RODRIGUES FILHO OAB/SP 23681
224.01.1982.000614-2/000000-000 - nº ordem 1298/1982 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - FESP X EDA FRANCO - Aguarde-se por trinta dias, a apresentação da certidão de matricula atualizada, como
retro requerido. Int. - ADV YARA DE CAMPOS ESCUDERO PAIVA OAB/SP 74238 - ADV BEATRIZ ARRUDA DE OLIVEIRA
MARIANTE OAB/SP 90463 - ADV HELIO OZAKI BARBOSA OAB/SP 141972 - ADV AUREA CORREIA DE ANDRADE OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º