Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1162
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Estadual - Controle 2076/11 Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, seção de direito público, no prazo e
com as cautelas legais. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA ARAGAO NETO (OAB 68757/SP), PRISCILA BOTELHO OLIVEIRA
MARQUES (OAB 256133/SP), AMANDA BOTELHO DE MORAES (OAB 291211/SP)
Processo 0037664-23.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Trento Negócios Imobiliários Ltda - Secretário das Finanças do Município de São Paulo - Contr.2129/2011 Vistos
Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, no seu efeito devolutivo. Às contrarrazões. 1.1. Conforme Hely Lopes
Meirelles (“in” Mandado de Segurança, Malheiros Editores, 16ª ed., pág.74), “o efeito dos recursos em mandado de segurança
é somente o devolutivo, porque o suspensivo seria contrário ao caráter urgente e auto-executório da decisão mandamental”.
2. Oportunamente, respondido o recurso ou na ausência de resposta, resguardado o parecer Ministerial à Segunda Instância,
nos termos do Ato Normativo n º 243/00 da Procuradoria Geral de Justiça e Corregedoria Geral do Ministério Público, subam
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e as cautelas de praxe. - ADV:
JOÃO ALEXSANDRO FERNANDES (OAB 205830/SP), ALDER THIAGO BASTOS (OAB 269111/SP)
Processo 0037695-14.2009.8.26.0053 (053.09.037695-4) - Procedimento Ordinário - Anulação - Zenildes Rosa de Oliveira
Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Controle 2110/09 Vistos. Fls. 162 e seguintes - Diga a autora. Intimem-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), PATRICIA WERNECK LORENZI (OAB 105446/SP)
Processo 0037952-05.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e
outros - Controle 2105/10 Vistos. Providencie a Serventia a juntada da cópia do ofício expedido nos autos nº 053.08.127652-1,
encaminhado ao estabelecimento bancário, respectiva relação indicando os valores do desmembramento e eventual resposta
ao mesmo. Após, retornem. Intimem-se. - ADV: CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), MELISSA DI LASCIO
SAMPAIO (OAB 215879/SP), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/
PR)
Processo 0037952-05.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outros
- Controle 2105/10 Vistos. Fls. 380 e seguintes - Determino as providências necessárias no sentido de que o estabelecimento
bancário proceda a transferência das quantias discriminadas na relação cuja cópia segue anexa, mas os juros e correção
monetária, que houver, desde a data do depósito inicial. Outrossim deverá esclarecer se no desmembramento inicial do depósito
os juros e correção monetária também foram desmembrados. Em caso negativo, proceda a transferência dos juros e correção
monetária somente a partir de julho/2008.. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), MELISSA DI
LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), JOSE GOTTSFRITZ (OAB 29490/SP), MAURICIO DA ROCHA GUIMARAES (OAB 81140/
SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR)
Processo 0037953-87.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro Controle 2112/10 Vistos. Arbitro os honorários do perito judicial no valor de R$2.521,00 (dois mil, quinhentos e vinte e um reais),
válido para dezembro/2011. Tendo em vista que já houve depósito dos salários provisórios conforme informado às fls. 375/377,
deverá a expropriante em dez dias recolher a diferença. Declaro encerrada a instrução. Apresentem as partes alegações finais
por meio de memoriais escritos, no prazo de (30) trinta dias. Os autos permanecerão em poder do autor nos dez primeiros dias
e nos dez subsequentes em poder dos réus Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), FABIO
CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO
(OAB 215879/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR)
Processo 0037955-57.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - Kiung Ohk
Kim e outro - Controle 2115/10 Vistos. Ciência às partes sobre o laudo definitivo (fls.339/383), providenciando para que seus
assistentes apresentem seus laudos no prazo previsto no parágrafo único do art. 433 do CPC. Digam as partes sobre o pedido
de arbitramento dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR
GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB
27744/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR)
Processo 0037957-27.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Controle 2107/10 Vistos. Ciência às partes sobre o laudo definitivo (fls.320/364), providenciando para que seus assistentes
apresentem seus laudos no prazo previsto no parágrafo único do art. 433 do CPC. Digam as partes sobre o pedido de arbitramento
dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), DELY DIAS DAS NEVES
(OAB 14778/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP),
FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR)
Processo 0037961-64.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Controle 2111/10 Vistos. Ciência às partes sobre o laudo definitivo (fls.316/360), providenciando para que seus assistentes
apresentem seus laudos no prazo previsto no parágrafo único do art. 433 do CPC. Digam as partes sobre o pedido de
arbitramento dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), CAIO CESAR GUZZARDI
DA SILVA (OAB 194952/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR),
CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR)
Processo 0037962-49.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro
- Controle 2128/10 Vistos. Ciência às partes sobre o laudo definitivo (fls.272/316), providenciando para que seus assistentes
apresentem seus laudos no prazo previsto no parágrafo único do art. 433 do CPC. Digam as partes sobre o pedido de arbitramento
dos honorários periciais. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA
(OAB 37041/PR), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA (OAB 194952/SP),
DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR)
Processo 0037964-19.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Estado de São Paulo - Kiung Ohk Kim e outro Controle 2130/10 Vistos. A certidão de inventariança de fl. 388 não está atualizada. Em 20 dias, deverá o requerente regularizar
nos autos sua condição de inventariante com certidão atualizada, desde que os autos de inventário não estejam encerrados,
comprovando, ou apresentar o devido registro do formal de partilha na matrícula do imóvel com indicação do rol de herdeiros.
Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO GARCIA DOZZO (OAB 286481/SP), CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/
PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR), DELY DIAS DAS NEVES (OAB 14778/PR), CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA
(OAB 194952/SP), MELISSA DI LASCIO SAMPAIO (OAB 215879/SP), YIN JOON KIM (OAB 189122/SP)
Processo 0037978-03.2010.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP Kiung Ohk Kim e outro - Controle 2125/10 Vistos. Arbitro os honorários definitivos do perito judicial no valor de R$2.540,00
(dois mil, quinhentos e quarenta reais), válido para janeiro/2012. Providencie a expropriante o depósito, em dez dias. Intime-se
o perito judicial, para que em quinze dias, preste os esclarecimentos necessários referentes às críticas apresentadas ao seu
trabalho. Intime-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 27744/PR), FABIO CESAR TEIXEIRA (OAB 37041/PR),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º