Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1162
999
071.01.2011.038126-0/000000-000 - nº ordem 1450/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EZEQUIEL JOSE DE
CARVALHO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Autos nº 1.450/11. Vistos. Fls. 99/103: Manifestem-se as
partes. Int. - ADV FABIANO DE MELO CAVALARI OAB/SP 120352 - ADV MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP
102723
071.01.2011.037924-6/000000-000 - nº ordem 1466/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - RENATO KREM BUENO
X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda
Pública do Estado de São Paulo em face da decisão de fls. 79/81. A embargante sustentou que a decisão foi omissa, vez que
não analisou a argüição de ilegitimidade considerando o fato de que o autor nunca foi servidor da FESP, mas de autarquia
estadual. Requereu o acolhimento dos embargos de declaração visando suprir a alegada omissão. É o relatório. DECIDO. Não
há omissão a ser sanada na decisão de fls. 79/81. Ora, se a parte não concorda com os fundamentos da decisão deve interpor
o recurso cabível. Conforme já se decidiu, insurgência sob “pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade,
omissão ou contradição”, com real “objetivo de infrigir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa” é
“inadmissível” (STJ - EDAGRAG nº 239.612-SP,in RTJ 189/734-746). Ante o exposto, rejeito os embargos. Int. - ADV MARCEL
AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV RONALDO BARBARESCO TELLES OAB/SP 284313 - ADV MARIA DO
CARMO ACOSTA GIOVANINI OAB/SP 102723
071.01.2011.037927-4/000000-000 - nº ordem 1467/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEDA DINARDI LIMA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Ciente da interposição do Agravo Retido (fls. 146/156). Anote-se.
Ao agravado para contraminuta. Int. - ADV RONALDO BARBARESCO TELLES OAB/SP 284313 - ADV MARCOS ROGERIO
VENANZI OAB/SP 102868
071.01.2011.043233-0/000000-000 - nº ordem 1650/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE TIT.
EXTRAJUDICIAL - P/ CUMP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - ESTADO DE SÃO PAULO X VEDRA INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
LTDA - Autos nº 1.650/11. Vistos. Fls. 24/41: Manifeste-se a FESP. Int. - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/
SP 205284
071.01.2011.045077-7/000000-000 - nº ordem 1797/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIVAL GOMES SOUTO
X PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Autos n. 1.797/11. Vistos. Fls. 95/100: Manifeste-se a requerida. Int. - ADV MARCEL
AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV RONALDO BARBARESCO TELLES OAB/SP 284313 - ADV DENISE
BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 129697
071.01.2011.045823-4/000000-000 - nº ordem 1831/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSVALDO FORLIM JUNIOR
X PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Fls. 95/100: manifeste-se a requerida. Int. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA
CABETE OAB/SP 122983 - ADV RONALDO BARBARESCO TELLES OAB/SP 284313 - ADV DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA
OAB/SP 129697
071.01.2011.045822-1/000000-000 - nº ordem 1836/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO ANTONIO DE
ALVARENGA X PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Ato Ordinatório:Autos com vista ao requerido para manifestação sobre
documentos novos..- petição de fls. 95/97. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV RONALDO
BARBARESCO TELLES OAB/SP 284313 - ADV DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 129697
071.01.2011.045820-6/000000-000 - nº ordem 1837/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ALMEIDA DA SILVA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Fls. 95/100: manifeste-se a requerida. Int. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA
CABETE OAB/SP 122983 - ADV RONALDO BARBARESCO TELLES OAB/SP 284313 - ADV DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA
OAB/SP 129697
071.01.2011.046063-8/000000-000 - nº ordem 1844/2011 - Mandado de Segurança - SIDINEI ZABAGLIO X DIRETORA
TECNICA DE DEPARTAMENTO DE SAUDE-DRS VI - Autos nº 1.844/11. Vistos. 1. Fixo os honorários advocatícios da Drª.
Maria Aparecida Guaggio Brasil, indicada pelo convênio Defensoria Pública e OAB (fls. 12), em 70% (setenta por cento) do
valor constante na tabela de honorários, expeça-se a competente certidão. 2. Fls. 52/60: A sentença concedeu a segurança (fls.
45/47v.). Por isso, como não se trata de caso em que é vedada a concessão de medida liminar, recebo a apelação no efeito
devolutivo, com base no artigo 14, § 3º, da Lei 12.016/09. 3. À parte contrária para resposta. 4. Após, vista ao Ministério Público.
5. Na seqüência, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça - seção de Direito Público. Int. Ato Ordinatório: Certidão de
honorários à disposição para retirada. - ADV MARIA APARECIDA QUAGGIO BRASIL OAB/SP 73403 - ADV ROBERTO MENDES
MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
071.01.2011.047139-3/000000-000 - nº ordem 1901/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO CARLOS PEREIRA
X PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Fls. 96/101: manifeste-se a requerida. Int. - ADV MARCEL AUGUSTO FARHA
CABETE OAB/SP 122983 - ADV RONALDO BARBARESCO TELLES OAB/SP 284313 - ADV DENISE BAPTISTA DE OLIVEIRA
OAB/SP 129697
071.01.2011.047141-5/000000-000 - nº ordem 1947/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - SERGIO ROBERTO
CAMARGO X PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU - Vistos. Fls. 95/100: manifeste-se a requerida. Int. - ADV MARCEL
AUGUSTO FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV RONALDO BARBARESCO TELLES OAB/SP 284313 - ADV DENISE
BAPTISTA DE OLIVEIRA OAB/SP 129697
071.01.2011.047678-0/000001-000 - nº ordem 1971/2011 - Mandado de Segurança - Autos Suplementares - MARCUS
GUIMARÃES XAVIER FILHO X SECRETARIO MUNICIPAL DA SAUDE - Vistos. Não obstante o ofício do impetrado de fls. 23
informando que solicitou ao setor de compras as providências necessárias para a compra de 30 sessões de oxigenoterapia
hiperbárica a fim de atender a liminar e garantir o tratamento do paciente, não houve menção de data aproximada para o
seu fornecimento. Nesse passo, tendo em vista que a determinação de fls. 21 foi proferida em 28 de março p.p., e ante a
gravidade da doença do impetrante, concedo o prazo de 10 dias para que o impetrado providencie o integral cumprimento da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º