Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1177
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ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a)
do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados
para a destruição, no prazo de 90 dias. - ADV MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO OAB/SP 262425 - ADV HELOÍSA HELENA
OLIVEIRA DOS SANTOS ZANNIN OAB/SP 110077
562.01.2010.020990-8/000000-000 - nº ordem 2105/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - ROSANGELA DIAS GONÇALVES X REAUTO VEÍCULOS LTDA. - O Exmo. Sr.Dr.André Luis Adoni, MM.Juiz
Substituto na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele
conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá
providenciar o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os
autos serão encaminhados para a destruição, no prazo de 90 dias.
562.01.2010.021196-3/000000-000 - nº ordem 1907/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA CRISTINA
CARVALHO DOS SANTOS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP - TELEFONICA - O Exmo. Sr.Dr.André Luis
Adoni, MM.Juiz Substituto na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação
virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do
CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial.
No silêncio, os autos serão encaminhados para a destruição, no prazo de 90 dias. - ADV ROBERTO FERNANDES DE FREITAS
OAB/SP 64123 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
562.01.2010.022051-6/000000-000 - nº ordem 2167/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - HUMBERTO
PIERRY X SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S/A - O Exmo. Sr.Dr.André Luis Adoni, MM.Juiz Substituto na 3ª Vara
do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou
ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a)
do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados
para a destruição, no prazo de 90 dias. - ADV ALEXANDRE PECORARO OAB/SP 147765 - ADV DANIEL FERNANDO DE
OLIVEIRA RUBINIAK OAB/SP 244445 - ADV ALBERTO MARCIO DE CARVALHO OAB/SP 299332
562.01.2010.022095-1/000000-000 - nº ordem 2171/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO ALMEIDA RIBEIRO
X ROSELEIDE LIMA MORGIRA - O Exmo. Sr.Dr.André Luis Adoni, MM.Juiz Substituto na 3ª Vara do Juizado Especial Cível
de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais
possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o
desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados para a destruição,
no prazo de 90 dias. - ADV VANESSA DA ROCHA PINHEIRO OAB/SP 284341
562.01.2010.022097-7/000000-000 - nº ordem 2172/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CLAUDIO ALMEIDA RIBEIRO
X MARIA LUCIA BIANCHI - O Exmo. Sr.Dr.André Luis Adoni, MM.Juiz Substituto na 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/
SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar,
que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o desentranhamento
dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados para a destruição, no prazo de 90
dias. - ADV VANESSA DA ROCHA PINHEIRO OAB/SP 284341
562.01.2010.023476-0/000000-000 - nº ordem 2260/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA - LÚCIO
MAURO GARCIA DE SOUSA X ALFREDO PEREIRA GARCIA FILHO - O Exmo. Sr.Dr.André Luis Adoni, MM.Juiz Substituto na
3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento
tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar
o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão
encaminhados para a destruição, no prazo de 90 dias. - ADV MARCIA CRISTINA DA SILVA SANMARTIN OAB/SP 134651
562.01.2010.027903-1/000000-000 - nº ordem 2536/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RENATO ROQUETE MAIA X FÁBIO RODRIGUES DA SILVA - O Exmo. Sr.Dr.André Luis Adoni, MM.Juiz Substituto na 3ª Vara
do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou
ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a)
do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados
para a destruição, no prazo de 90 dias. - ADV RENATO ROQUETE MAIA OAB/SP 190319
562.01.2010.028091-3/000000-000 - nº ordem 2550/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos TULLIO LUIGI FARINI X PAULO ROGERIO COMPRI E OUTROS - O Exmo. Sr.Dr.André Luis Adoni, MM.Juiz Substituto na
3ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento
tiverem, ou ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar
o(a) patrono(a) do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão
encaminhados para a destruição, no prazo de 90 dias. - ADV TULLIO LUIGI FARINI OAB/SP 28159
562.01.2010.029179-8/000000-000 - nº ordem 2637/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos VANDA MARIA RODRIGUES X BANCO ITAULEASING S/A - O Exmo. Sr.Dr.André Luis Adoni, MM.Juiz Substituto na 3ª Vara do
Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou
ainda a quem mais possa interessar, que nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, deverá providenciar o(a) patrono(a)
do(a) autor(a) o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial. No silêncio, os autos serão encaminhados
para a destruição, no prazo de 90 dias. - ADV MARIANNE PIRES DO NASCIMENTO OAB/SP 262425 - ADV MARIA ALICE
BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV ANA LUIZA GONÇALVES OAB/SP 292690
562.01.2010.029180-7/000000-000 - nº ordem 2638/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CLAUDIA CESAR LAURIA X BANCO ITAULEASING S/A - O Exmo. Sr.Dr.André Luis Adoni, MM.Juiz Substituto na 3ª Vara do
Juizado Especial Cível de Santos/SP, F A Z S A B E R a todos que desta publicação virem ou dele conhecimento tiverem, ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º