Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1203
2753
E. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. Regularizem-se os autos e retornem à sala de audiências para cumprimento da
diligência. Int. Os autos estão com vista aberta a parte interessada, por 5 dias, para manifestação sobre a resposta da pesquisa
online de fls.32/33. - ADV EVANDRO GARCIA OAB/SP 146317
224.01.2012.007093-6/000000-000 - nº ordem 268/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X ANDRE ALVES DE BRITO - Fls. 30 - Expeça-se carta
precatória para cumprimento da diligência no endereço de fls. 29, devendo o autor retirar e providenciar sua distribuição, no
prazo de 20 dias, comprovando-se. Após, aguarde-se o cumprimento, por 120 dias. Int. - ADV BEATRIZ MAYUMI MAKIYAMA
OAB/SP 280459
224.01.2012.009546-0/000000-000 - nº ordem 307/2012 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA - M
DOS SANTOS CARVALHO PIUSOS E REVISTIMENTOS ME X BANCO ITAU S/A E OUTROS - Fls. 56 - Diante da certidão
supra, revogo a liminar de fl. 30. Expeçam-se os ofícios informando o ocorrido. Promova o autor o regular andamento ao feito,
em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO OAB/SP 171949
224.01.2012.029637-6/000000-000 - nº ordem 864/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - BEM VIVER
CONDOMINIO CLUBE X MARINALVA ALVES - Fls. 42 - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de que,
inexistindo prejuízo para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário
(Resp 737260/MG, 3ª Turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 21.06.2005, DJ 01.07.2005). Assim, processe-se pelo rito
ordinário, citando-se o réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de sua revelia. Na
hipótese de apresentação de contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação, se for o caso. Int. - ADV MARCELO
ROMAO DE SIQUEIRA OAB/SP 138172
224.01.2012.029636-3/000000-000 - nº ordem 878/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - BEM VIVER
CONDOMINIO CLUBE X JULIANA ALVES FERREIRA - Fls. 39 - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no sentido de
que, inexistindo prejuízo para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do rito sumário para o ordinário
(Resp 737260/MG, 3ª Turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 21.06.2005, DJ 01.07.2005). Assim, processe-se pelo rito
ordinário, citando-se o réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de sua revelia. Na
hipótese de apresentação de contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação, se for o caso. Int. - ADV MARCELO
ROMAO DE SIQUEIRA OAB/SP 138172
224.01.2012.029670-1/000000-000 - nº ordem 885/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
PROJETO PAULISTANO X JOAO BATISTA DA COSTA JUSTINO E OUTROS - Fls. 26 - A jurisprudência do STJ acolhe
entendimento no sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do
rito sumário para o ordinário (Resp 737260/MG, 3ª Turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 21.06.2005, DJ 01.07.2005). Assim,
processe-se pelo rito ordinário, citando-se o réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de
sua revelia. Na hipótese de apresentação de contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação, se for o caso. Int. ADV MARCELO ROMAO DE SIQUEIRA OAB/SP 138172
224.01.2012.031845-6/000000-000 - nº ordem 959/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
PARQUE IMPERIAL X MVG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 42 - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no
sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do rito sumário para
o ordinário (Resp 737260/MG, 3ª Turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 21.06.2005, DJ 01.07.2005). Assim, processe-se
pelo rito ordinário, citando-se o réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de sua revelia. Na
hipótese de apresentação de contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação, se for o caso. Int. - ADV VALESCA
VIEIRA NAGEM DA SILVA OAB/SP 236504
224.01.2012.031850-6/000000-000 - nº ordem 961/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO
PARQUE IMPERIAL X MVG ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - Fls. 47 - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no
sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do rito sumário para
o ordinário (Resp 737260/MG, 3ª Turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 21.06.2005, DJ 01.07.2005). Assim, processe-se
pelo rito ordinário, citando-se o réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de sua revelia. Na
hipótese de apresentação de contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação, se for o caso. Int. - ADV VALESCA
VIEIRA NAGEM DA SILVA OAB/SP 236504
224.01.2012.031848-4/000000-000 - nº ordem 963/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
PARQUE IMPERIAL X MVG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - Fls. 42 - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no
sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do rito sumário para
o ordinário (Resp 737260/MG, 3ª Turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 21.06.2005, DJ 01.07.2005). Assim, processe-se
pelo rito ordinário, citando-se o réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de sua revelia. Na
hipótese de apresentação de contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação, se for o caso. Int. - ADV VALESCA
VIEIRA NAGEM DA SILVA OAB/SP 236504
224.01.2012.031853-4/000000-000 - nº ordem 964/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
PARQUE IMPERIAL X MVG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - Fls. 42 - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no
sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do rito sumário para
o ordinário (Resp 737260/MG, 3ª Turma, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, j. 21.06.2005, DJ 01.07.2005). Assim, processe-se
pelo rito ordinário, citando-se o réu para oferecimento de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de decretação de sua revelia. Na
hipótese de apresentação de contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação, se for o caso. Int. - ADV VALESCA
VIEIRA NAGEM DA SILVA OAB/SP 236504
224.01.2012.031849-7/000000-000 - nº ordem 965/2012 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMINIO
PARQUE IMPERIAL X MVG ENGENHARIA E CONSTRUÇAO LTDA - Fls. 41 - A jurisprudência do STJ acolhe entendimento no
sentido de que, inexistindo prejuízo para a parte adversa (como ocorre no caso), admissível é a conversão do rito sumário para
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