Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1206
1210
fica Vossa Senhoria intimado(a) a se manifestar, no prazo de 30 dias, informando novo endereço para citação/intimação ou
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito. Nada Mais. São Paulo, 13 de junho de 2012. Eu, Adriana
da Costa Lourencio, Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. - ADV: ANDREA SPINELLI MILITELLO GONÇALVES NUNES (OAB
154213/SP)
Processo 0702903-02.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - marina kim - TIM CELULAR S/A - Visto. Na estreita análise deste momento processual, próprio da cognição
sumária, observo que as alegações deduzidas pela autora, cotejadas com os elementos constantes dos autos, bem demonstram
a fumaça do bom direito e o perigo da demora, mormente porque, havendo discussão em juízo a respeito da existência da
dívida, que é de pequeno valor, e ausente risco de prejuízo à parte contrária, impõe-se a suspensão do apontamento impugnado.
Assim, defiro medida liminar para o fim de: a) determinar a imediata exclusão do nome da parte demandante do cadastro de
proteção ao crédito mantido pela SERASA (fls. 37). Oficie-se, com urgência. b) determinar que a requerida se abstenha, em
relação à dívida objeto da causa, de efetuar nova inscrição do nome da parte demandante nos cadastros de proteção ao crédito,
sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Designe-se audiência de tentativa de conciliação. Cite-se. Intimem-se. - ADV:
ROFIS ELIAS FILHO (OAB 218487/SP)
Processo 0702914-31.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Amanda Saraiva Klabin - CLARO S/A - Amanda Saraiva Klabin - Visto. Oficie-se ao SCPC. para dar as explicações
que entender plausíveis para o não atendimento da ordem judicial de exclusão do nome da requerente do cadastro de proteção
ao crédito. Cumpra-se com urgência, observado que o ofício, instruído com cópias de fls. 30 e 38, deverá ser entregue pelo Sr.
Oficial de Justiça. Int. - ADV: AMANDA SARAIVA KLABIN (OAB 234314/SP)
Processo 0702951-73.2007.8.26.0100 (100.07.702951-7) - Procedimento do Juizado Especial Cível - TAKAJU NOMOTO
- AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA SC LTDA - Vistos. Este processo atingiu sua finalidade. Em conseqüência,
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art.794,I, do CPC. Torno insubsistente eventual penhora. Expeçam-se ofícios para
o desbloqueio de bens da parte executada, se necessário. Fica deferida a expedição de mandado de levantamento do depósito
à fl.821 em favor da exequente, nos termos da petição à fl. 826. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Após,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Fica desde já autorizado o desentranhamento dos documentos.
P.R.I. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), FERNANDO CAMPOS SCAFF (OAB 104111/SP), ANNA
LUIZA DUARTE MAIELLO (OAB 153968/SP), LUCIANO FERREIRA LEITE (OAB 11655/SP)
Processo 0702964-57.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Ana Marta Bonjardim LPS Brasil Consultoria de Imóveis S/A - Visto. Fls. 18/48: recebo como aditamento. Anote-se. Dê-se ciência à demandada. Int.
- ADV: FABIO OKUMURA FINATO (OAB 234542/SP), CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 0703020-90.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - JOAO DA SILVA
AZEVEDO - MARCOS EDUARDO MASSAO HOSHINO - Vistos. Em vista da peculiaridade do caso, recomendável a oitiva da
parte adversa antes da apreciação do pedido de tutela antecipada. Para tanto, concedo ao requerido o prazo de cinco dias,
orientada ao protocolo da petição digitalmente, se representado por advogado, sob pena de não serem conhecidas suas razões
oportunamente. Cite-se. Intime-se com urgência. - ADV: ERIKA ALVES FERREIRA DE CASTRO (OAB 256903/SP)
Processo 0703049-43.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - marco aurelio de oliveira BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Visto. Fls. 12/14: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do artigo 269, III, do Código
de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito. Dê-se baixa na pauta de audiência. Aguarde-se até o dia 30 de
junho de 2012 eventual notícia de descumprimento. Decorrido referido prazo sem manifestação, arquivem-se. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. - ADV: SABINO RIBEIRO SOARES NETO (OAB 128387/SP), MAURICIO IZZO LOSCO (OAB 148562/
SP)
Processo 0703070-19.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - mauro de jesus
santana - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza
seus jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc.
III, do Código de Processo Civil, e do artigo 22 da lei 9.99/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Eventual
inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exequente,
a fim de que se possa validamente dar inícios a fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: SABINO RIBEIRO SOARES NETO (OAB 128387/SP), MAURICIO IZZO LOSCO (OAB 148562/SP)
Processo 0703073-71.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - mourino de holanda
moura - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Fls. 14/16: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título
executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do artigo 269,
III, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito. Dê-se baixa na pauta de audiência. Aguarde-se
até o dia 30 de junho de 2012 eventual notícia de descumprimento. Decorrido referido prazo sem manifestação, arquivem-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: SABINO RIBEIRO SOARES NETO (OAB 128387/SP), MAURICIO IZZO LOSCO
(OAB 148562/SP)
Processo 0703077-11.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - osmar lopes de
oliveira - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza
seus jurídicos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc.
III, do Código de Processo Civil, e do artigo 22 da lei 9.99/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Eventual
inadimplemento da parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exequente,
a fim de que se possa validamente dar inícios a fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor. Arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: SABINO RIBEIRO SOARES NETO (OAB 128387/SP), MAURICIO IZZO LOSCO (OAB 148562/SP)
Processo 0703088-40.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - paulo sergio castor barcellos
- Banco Santander (Brasil) S.A. - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos
efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 269, inc. III, do Código de
Processo Civil, e do artigo 22 da lei 9.99/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias. Eventual inadimplemento da
parte que assumiu obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exequente, a fim de que se
possa validamente dar inícios a fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
MAURICIO IZZO LOSCO (OAB 148562/SP), SABINO RIBEIRO SOARES NETO (OAB 128387/SP)
Processo 0703094-47.2012.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - rafael luiz zorzeto - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A - Visto. Fls. 12/14: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo
único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes e, nos termos do artigo 269, III, do Código de
Processo Civil, julgo o processo com resolução do mérito. Dê-se baixa na pauta de audiência. Aguarde-se até o dia 30 de junho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º