Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Junho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1207
1128
090.01.2012.003959-6/000000-000 - nº ordem 407/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - ELVIO
FARINA X ADRIANA PERUCCI - Fls. 55 - - CONCLUSÃO - Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos a Exma. Juíza
de Direito, Fernanda Yumi Furukawa Hata. Michel Gabriel Dias de Souza Escrevente Técnico Judiciário Processo nº 407/12
Vistos. 1. Fls. 41/50. Primeiramente comprove a ré sua alegada hipossuficiência econômica, juntando aos autos as três últimas
declarações do Imposto de Renda, ou outro documento que comprove seus rendimentos. 2. Após, tornem conclusos. 3. Int.
Bragança Paulista, 19 de junho de 2012. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juíza de Direito - ADV LUIZA MARIA CAMARGO
FALCÃO OAB/SP 284367
090.01.2012.004167-3/000000-000 - nº ordem 436/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARCIA WEIGT DO AMARAL E OUTROS X AEROLÍNEAS ARGENTINAS S.A. - Fls. 140 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que
nesta data verifiquei que o recurso foi interposto tempestivamente e que o valor recolhido a título de preparo de recurso, de acordo
com o art. 4º, parágrafo 1º da Lei Estadual 11608/2003 (Processo CG 180/2004 - parecer 210/2006-J - D.O.J. de 12/05/2006),
está correto, bem como o valor de porte de remessa/retorno. Bragança Paulista, 11 de junho de 2012. Eu, ______________,
Esc. digitei. CONCLUSÃO Em 11 de junho de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juiza de Direito, Dra. FERNANDA YUMI
FURUKAWA HATA. Eu, , Escrevente. Proc. 436/12 RECEBO o recurso interposto pela requerida às fls. 122/139, pois tempestivo
e devidamente preparado (art. 43 da Lei. 9099/95) somente no efeito devolutivo. Ao recorrido para que, no prazo de 10 (dez)
dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto. Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observandose as formalidades legais. Intimem-se. Bragança Paulista, 11 de junho de 2012. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juíza
Substituta Em_____/ /2012, recebi estes autos em cartório. Escrevente - ADV SYLVIA MARIA MENDONÇA DO AMARAL OAB/
SP 89319 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
090.01.2012.004281-9/000000-000 - nº ordem 447/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - RODRIGO CAMPOS HERNANDES X PAULO SÉRGIO DE MORAES - C O N C L U S Ã O Aos 13 de Junho de 2012,
faço estes autos conclusos a Exma.Juíza Substituta, Fernanda Yumi Furukawa Hata. S.Gonzalez Arasuelo Escrevente Proc.
nº 447/12 VISTO. A procuração de fl.18 dá poder ao advogado constituído pelo demandado a firmar acordo em nome deste.
HOMOLOGO, por sentença para que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da lei nº 9.099/95), o
acordo a que chegaram as partes, na forma supra. Aguarde seu cumprimento. PRI. Bragança Paulista, 13 de junho de 2012.
FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juíza Substituta - ADV MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 116399
090.01.2012.004285-0/000000-000 - nº ordem 451/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - ELIANE DE SOUZA SANTANA RAMOS X ITAÚ UNIBANCO S.A. - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que este processo
encontra-se aguardandop o original da petição de fls. 68/70 para. após, homologar o acordo. Bragança Paulista, 13 de junho de
2012. - ADV EDISON PEREIRA DE MORAES JUNIOR OAB/SP 241182 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
090.01.2012.004382-6/000000-000 - nº ordem 457/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - RITA CRISTINA BONIFACIO SILVA X TOKIO MARINE SEGURADORA (SANTANDER) E OUTROS - Fls. 128
- - CONCLUSÃO - Aos 19 de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao(a) Exmo.(a) Juiz(a) de Direito, Fernanda Yumi
Furukawa Hata. Michel Gabriel Dias de Souza Escrevente Técnico Judiciário Processo nº 457/12 1. Fls. 126/127: Nada a
deliberar. 2. Aguarde-se a audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 27 de junho de 2012, às 16h30. 3. Int.
Bragança Paulista, 19 de junho de 2012. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juíza de Direito - ADV MURILO RUBENS DA
SILVA OAB/SP 226024 - ADV WILLIAN MONTANHER VIANA OAB/SP 208175 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
090.01.2012.004861-9/000000-000 - nº ordem 513/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- CLOVIS DE OLIVEIRA PALMA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 90 - - CONCLUSÃO - Aos 19 de junho
de 2012, faço estes autos conclusos a Exma. Juíza de Direito, Fernanda Yumi Furukawa Hata. Michel Gabriel Dias de Souza
Escrevente Técnico Judiciário Processo nº 513/12 Vistos. 1- Recebo o recurso interposto pelo banco requerido às fls. 55/71v,
apenas no efeito devolutivo (Art. 43 da Lei. 9099/95), pois o duplo efeito é medida excepcional e não se comprovaram os
pressupostos que o autorizam. 2- À recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões ao recurso interposto.
3- Após, remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais. Int. Bragança Paulista, 19
de junho de 2012 FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juíza de Direito - ADV MARCIA REGINA BARIANI OAB/SP 245142 ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
090.01.2012.004862-1/000000-000 - nº ordem 514/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MARCELO
CAVALCANTI SPREGA X MARLENE TROLLI DE LIMA CESAR - ME E OUTROS - Certifico e dou fé que a audiência de instrução
e julgamento foi redesignada para o dia 10 DE JULHO DE 2012, ÀS 14:30, ante o requerimento de fls. 94/95 do Dr. Patrono
dos requeridos. Bragança Paulista, 14 de junho de 2012. - ADV MARCELO CAVALCANTI SPREGA OAB/SP 254931 - ADV
PERFEITO DE JESUS CARVALHO NETO OAB/SP 77867
090.01.2012.005118-3/000000-000 - nº ordem 529/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - TEAURIA DA SILVA LIMA VENCESLAU X CYBELAR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - C O N C L U S Ã O Aos 14
de Junho de 2012, faço estes autos conclusos a Exma.Juíza Substituta, Fernanda Yumi Furukawa Hata. S.Gonzalez Arasuelo
Escrevente Proc. 529/12 Vistos. 1-RECEBO o recurso interposto pela autora, independentemente de preparo, pois beneficiária
da Justiça Gratuita. 2-A recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contra-razões ao recurso interposto. 3-Após,
remetam-se os autos ao Colendo Colégio Recursal, observando-se as formalidades legais. Int. Bragança Pta, 14 de Junho
de 2012. FERNANDA YUMI FURUKAWA HATA Juíza Substituta - ADV CAROLINA CAPODEFERRO OAB/SP 262017 - ADV
GIOVANA PASQUOTTO OAB/SP 150837
090.01.2012.005120-5/000000-000 - nº ordem 531/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- WILLIAN JÚNIOR BUENO DOS SANTOS X JOÃO CARLOS CARBONI - Fls. 36/36v - Juizados Especiais da Comarca de
Bragança Paulista Autos nº 531/2012 Demandante: WILLIAN JÚNIOR BUENO DOS SANTOS Demandado: JOÃO CARLOS
CARBONI CONCLUSÃO Em 1º de junho de 2012, faço estes autos conclusos ao Exmo. Juiz de Direito, Juan Paulo Haye
Biazevic. Escrevente Vistos. Dispenso o relatório. O pedido comporta direto conhecimento. Não há a necessidade de produção
de outras provas para a aplicação do direito material necessário à solução da crise aqui apresentada. Dentro de critérios de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º