Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1218
627
204704
554.01.2001.000927-0/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios MARIA BORGES DE SOUZA X CAIXA DE PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRE - Fls.
245 - Proc. 808/2010 Vistos. No prazo de 20 dias, manifestem-se as partes acerca da planilha e depósito efetuado pelo DEPRE,
esclarecendo se o débito foi quitado, presumindo-se no silêncio, que sim. Se o caso, em razão de óbito, providencie o patrono
do credor a habilitação de eventuais sucessores. Na hipótese de crédito decorrente de rendimento do trabalho submetido à
incidência de imposto de renda, a unidade devedora deverá calcular o valor do tributo, indicando-o nos autos. Int. S.A., d.s.
Ana Lúcia Xavier Goldman Juíza de Direito - ADV INES APARECIDA GOMES GONCALVES OAB/SP 68489 - ADV CELSO DE
MOURA OAB/SP 83087 - ADV RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA OAB/SP 123874 - ADV LUCIANA GOMES DE FREITAS OAB/
SP 132795 - ADV VANESSA MANHANI VAZ OAB/SP 259310
554.01.2001.000927-0/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios MARIA BORGES DE SOUZA X CAIXA DE PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRE - Digam
a requerida sobre a petição de fl. 246 e a requerente sobre a informação(depósito judicial) de fl. 248. - ADV INES APARECIDA
GOMES GONCALVES OAB/SP 68489 - ADV CELSO DE MOURA OAB/SP 83087 - ADV RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA
OAB/SP 123874 - ADV LUCIANA GOMES DE FREITAS OAB/SP 132795 - ADV VANESSA MANHANI VAZ OAB/SP 259310
554.01.2001.023046-3/000000-000 - nº ordem 1045/2008 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- MARIA IVONILDE FERREIRA DA SILVA X CAIXA DE PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO
ANDRE - Diga a requerente sobre a informação (depósito judicial) de fl. 285. - ADV CELSO DE MOURA OAB/SP 83087 - ADV
MARCIA CRISTINA RUSSI OAB/SP 95251 - ADV RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA OAB/SP 123874 - ADV LUCIANA GOMES
DE FREITAS OAB/SP 132795 - ADV JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO OAB/SP 173022 - ADV VANESSA MANHANI VAZ
OAB/SP 259310
554.01.2001.023046-3/000000-000 - nº ordem 1045/2008 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- MARIA IVONILDE FERREIRA DA SILVA X CAIXA DE PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO
ANDRE - Fls. 282 - Proc. 1045/2008 Vistos. No prazo de 20 dias, manifestem-se as partes acerca da planilha e depósito
efetuado pelo DEPRE, esclarecendo se o débito foi quitado, presumindo-se no silêncio, que sim. Se o caso, em razão de óbito,
providencie o patrono do credor a habilitação de eventuais sucessores. Na hipótese de crédito decorrente de rendimento do
trabalho submetido à incidência de imposto de renda, a unidade devedora deverá calcular o valor do tributo, indicando-o nos
autos. Int. S.A., d.s. Ana Lúcia Xavier Goldman Juíza de Direito - ADV CELSO DE MOURA OAB/SP 83087 - ADV MARCIA
CRISTINA RUSSI OAB/SP 95251 - ADV RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA OAB/SP 123874 - ADV LUCIANA GOMES DE
FREITAS OAB/SP 132795 - ADV JAIME BRUNA DE BARROS BINDÃO OAB/SP 173022 - ADV VANESSA MANHANI VAZ OAB/
SP 259310
554.01.2001.023051-3/000000-000 - nº ordem 137/2010 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- BENEDICTA DE LOURDES DE MORAES X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SANTO ANDRÉ - Fica a autora intimada a
providenciar a retirada dos mandados de levantamento. - ADV INES APARECIDA GOMES GONCALVES OAB/SP 68489 - ADV
CELSO DE MOURA OAB/SP 83087 - ADV MARCIA CRISTINA RUSSI OAB/SP 95251 - ADV RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA
OAB/SP 123874 - ADV LUCIANA GOMES DE FREITAS OAB/SP 132795 - ADV VANESSA MANHANI VAZ OAB/SP 259310
554.01.2001.023102-2/000000-000 - nº ordem 985/2008 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - ALICE ROSA DA SILVA X CAIXA DE PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRE
- Fls. 446 - Proc. 985/2008 Vistos. De fato, o precatório de nº 3/12 - Proc. EP nº 9581/2010( fls. 410) ainda não foi pago.
Entretanto, este se refere a execução de multa, que está sendo processada no incidente em apenso, proc. 985/2008.4. Assim,
nada a prover com relação à extinção do crédito principal. Aguarde-se o pagamento do precatório ainda pendente. Int. S.A., d.s.
Ana Lúcia Xavier Goldman Juíza de Direito - ADV CELSO DE MOURA OAB/SP 83087 - ADV MARCIA CRISTINA RUSSI OAB/SP
95251 - ADV JORGE HENRIQUE MENNEH OAB/SP 103064 - ADV RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA OAB/SP 123874 - ADV
LUCIANA GOMES DE FREITAS OAB/SP 132795 - ADV VANESSA MANHANI VAZ OAB/SP 259310
554.01.2001.023133-6/000000-000 - nº ordem 631/2010 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - MARIA DA CONCEIÇÃO TONELLI X CAIXA DE PENSOES DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO
ANDRE - Fica a autora intimada a providenciar a retirada dos mandados de levantamento. - ADV INES APARECIDA GOMES
GONCALVES OAB/SP 68489 - ADV CELSO DE MOURA OAB/SP 83087 - ADV MARCIA CRISTINA RUSSI OAB/SP 95251 - ADV
RICARDO MENEGAZ DE ALMEIDA OAB/SP 123874 - ADV LUCIANA GOMES DE FREITAS OAB/SP 132795 - ADV VANESSA
MANHANI VAZ OAB/SP 259310
554.01.2001.023160-9/000000-000 - nº ordem 1001/2010 - Procedimento Ordinário - Reajustes de Remuneração, Proventos
ou Pensão - CELITA DA SILVA NOBRE X CAIXA PENSOES DOS SERV. PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTO ANDRE - Fica
a autora intimada a providenciar a retirada dos mandados de levantamento. - ADV INES APARECIDA GOMES GONCALVES
OAB/SP 68489 - ADV CELSO DE MOURA OAB/SP 83087 - ADV MARCIA CRISTINA RUSSI OAB/SP 95251 - ADV RICARDO
MENEGAZ DE ALMEIDA OAB/SP 123874 - ADV LUCIANA GOMES DE FREITAS OAB/SP 132795 - ADV VANESSA MANHANI
VAZ OAB/SP 259310
554.01.2001.042686-2/000000-000 - nº ordem 7414/2001 - Execução Fiscal - Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANDRE X NOVAURBE S/A COMERCIO E CONSTRUCAO - Vistos. 1. Fls. 55 e segs.: a executada ofereceu exceção de
pré-executividade, defendendo o benefício da isenção fiscal, a ocorrência da prescrição e a inconstitucionalidade das taxas. A
excepta rebateu as teses da devedora e requereu a substituição das CDA’s. Intimada, a excipiente nada requereu. Fundamento
e decido. I- Defiro a substituição das CDA’s por aquelas de fls. 98/106, com fulcro no art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/80 e ante a
ausência de impugnação. II- A questão acerca da isenção fiscal não comporta exame nesta via sumária, especialmente à
vista a insurgência da credora tributária. A exceção de pré-executividade é conhecida quando há evidente vício no título ou
no processo executivo, ou ofensa à norma de ordem pública, a ensejar a extinção da execução ou a insubsistência de ato
processual combatido. É incidente que se processa excepcionalmente, pois impede o trâmite legal da execução fiscal sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º