Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1224
317
150380 - ADV CHRYSTIAN ALEXANDER GERALDO LINO OAB/SP 194177
510.01.2007.009586-5/000000-000 - nº ordem 1372/2007 - EXPEDIENTE - Execução de Título Extrajudicial - GERDAU
AÇOS LONGOS S.A. X RIOFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. E OUTROS - “Nos termos do Comunicado CG nº
2333/2011, recolha o peticionário a taxa devida ao desarquivamento do feito, ou retire a petição, no prazo de cinco dias. No
silêncio, a petição será encaminhada à OAB local.” - o processo a que se refere a petição em anexo se encontra arquivado
(ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) - “PETIÇÃO IRREGULAR” - - ADV ALEXANDRE ANITELLI AMADEU OAB/SP
202934
510.01.2008.001355-7/000000-000 - nº ordem 228/2008 - EXPEDIENTE -Despejo por Falta de Pagamento - MARIA LÚCIA
LENCASTRE URSAIA X DANIEL CAMILO RIANI SENEME - “Nos termos do Comunicado CG nº 2333/2011, recolha o peticionário
a taxa devida ao desarquivamento do feito, ou retire a petição, no prazo de cinco dias. No silêncio, a petição será encaminhada
à OAB local.” - o processo a que se refere a petição em anexo se encontra arquivado (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162,
§4º) - “PETIÇÃO IRREGULAR” - ADV MARIA CARMEN FRANCHITO ROSIN OAB/SP 37485
510.01.2008.008583-0/000000-000 - nº ordem 1166/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO INDUSTRIAL DO
BRASIL S.A. X CONCEIÇÃO BEBIANO AUGUSTO - “Nos termos do Comunicado CG nº 2333/2011, recolha o peticionário a taxa
devida ao desarquivamento do feito, ou retire a petição, no prazo de cinco dias. No silêncio, a petição será encaminhada à OAB
local.” - o processo a que se refere a petição em anexo se encontra arquivado (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) “PETIÇÃO IRREGULAR” - ADV WILTON ROVERI OAB/SP 62397
510.01.2009.000536-4/000000-000 - nº ordem 88/2009 - EXPEDIENTE -Despejo por Falta de Pagamento - UILSON
MARTINS VALE JÚNIOR X LUIZ ANGELINO DOS SANTOS E OUTROS - “Nos termos do Comunicado CG nº 2333/2011, recolha
o peticionário a taxa devida ao desarquivamento do feito, ou retire a petição, no prazo de cinco dias. No silêncio, a petição será
encaminhada à OAB local.” - o processo a que se refere a petição em anexo se encontra arquivado (ATOS ORDINATÓRIOS C.P.C. Art. 162, §4º) - “PETIÇÃO IRREGULAR” - ADV PAULO ANTONIO SERGIO DE MORAES OAB/SP 104971 510.01.2009.004712-7/000000-000 - nº ordem 870/2009 - EXPEDIENTE - Execução de Título Extrajudicial - BANCO
BRADESCO S.A. X JOÃO FERNANDO SALLUM E OUTROS - “Nos termos do Comunicado CG nº 2333/2011, recolha o
peticionário a taxa devida ao desarquivamento do feito, ou retire a petição, no prazo de cinco dias. No silêncio, a petição será
encaminhada à OAB local.” - o processo a que se refere a petição em anexo se encontra arquivado (ATOS ORDINATÓRIOS
- C.P.C. Art. 162, §4º) - “PETIÇÃO IRREGULAR” - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV
CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
510.01.2009.011045-4/000000-000 - nº ordem 1513/2009 - EXPEDIENTE - Execução de Título Extrajudicial - FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA X CLAUDIO ROBERTO
TERCIOTTI - “Nos termos do Comunicado CG nº 2333/2011, recolha o peticionário a taxa devida ao desarquivamento do feito,
ou retire a petição, no prazo de cinco dias. No silêncio, a petição será encaminhada à OAB local.” - o processo a que se refere
a petição em anexo se encontra arquivado (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) - “PETIÇÃO IRREGULAR” - ADV
MARCELO TESHHEINER CAVASSANI OAB/SP 71.318
510.01.2009.014419-9/000000-000 - nº ordem 2116/2009 - EXPEDIENTE - Monitória - ANICETO DA CRUZ E CIA LTDA
X DALMIRA RIVATTI RIBEIRO RAMOS - “Nos termos do Comunicado CG nº 2333/2011, recolha o peticionário a taxa devida
ao desarquivamento do feito, ou retire a petição, no prazo de cinco dias. No silêncio, a petição será encaminhada à OAB
local.” - o processo a que se refere a petição em anexo se encontra arquivado (ATOS ORDINATÓRIOS - C.P.C. Art. 162, §4º) “PETIÇÃO IRREGULAR” - ADV ELDMAN TEMPLE VENTURA OAB/SP 217153 - ADV SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE OAB/
SP 274740 - ADV ARTUR EUGENIO MATHIAS OAB/SP 97240 - ADV ELDMAN TEMPLE VENTURA OAB/SP 217153 - ADV
SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE OAB/SP 274740
FAMILIA E INSS
510.01.1997.004435-0/000000-000 - nº ordem 707/1997 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ROSANGELA
APARECIDA BOLO ALTARUGIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo a apelação de fls.
289/291, em seus regulares efeitos. Ao INSS, para as contra-razões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Superior
Instância (TRF-SP - 3ª Região), com as nossas homenagens. Int. - ADV PAULO FAGUNDES OAB/SP 103820 - ADV PAULO
FAGUNDES JUNIOR OAB/SP 126965 - ADV MAISA DA COSTA TELLES OAB/SP 20979
510.01.2003.004360-2/000000-000 - nº ordem 2552/2003 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - ABILIO MARTINGHI
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Manifestem-se os exequentes em termos de
prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV PAULO FAGUNDES JUNIOR OAB/SP 126965 - ADV
MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797
510.01.2004.009405-4/000000-000 - nº ordem 1295/2004 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - IZAILDA BARBOSA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Autos em cartório. Dê-se ciência às partes da baixa dos autos da
Superior Instância. Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se as partes, em cinco dias, em termos de execução do julgado.
Decorrido, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO
OAB/SP 131812 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738
- ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 - ADV MARIA ARMANDA MICOTTI OAB/SP 101797 - ADV MAISA DA
COSTA TELLES OAB/SP 20979
510.01.2009.008509-5/000000-000 - nº ordem 1449/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. H. B. S. X A. B. S. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, com fundamento no art. 267, III, do CPC condenando o
autor no pagamento das custas. Sendo beneficiário da assistência judiciária gratuita, fica isento do pagamento das verbas da
sucumbência, enquanto perdurar o estado de pobreza, observada a prescrição qüinqüenal, na forma da lei 1060/50. - ADV
FLAVIA MARIA BAIOCO FERRATONE OAB/SP 114786 - ADV VALDIR AUGUSTO HUPPERT OAB/SP 62071 - ADV RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º