Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1227
2643
PINTURAS ELETROSTATICA LTDA - Fls.29/33: Adite-se o mandado conforme requerido, A inclusão do nome do réu junto
aos órgãos de proteção ao crédito é providência administrativa que compete ao autor. A certidão de ajuizamento da ação é de
competência do distribuidor deste forum. - ADV: EDUARDO AMORIM DE LIMA (OAB 163710/SP)
Processo 0705555-77.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL
OSWALDO QUIRINO LTDA - JACQUELINE BONJORNO - CERTIDÃOCertifico e dou fé, eu, Fábio Roberto Martinez de Mello,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado n. 7065-6/12, dirigi-me à Estrada Galvão Bueno Trigueirinho, 684, nos dias
13/06/12 e 27/06/12, não encontrando a suplicada. Retornei ao endereço supra, no dia 07/07/12 ( SÁBADO ), e aí sendo, citei
a executada, Jacqueline Bonjorno, que após ouvir a leitura do mandado, exarou nota de ciente e aceitou a contrafé que lhe
ofereci. Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que decorrido o prazo legal, dirigi-me à Estrada Galvão Bueno Trigueirinho,
684, no dia 13/07/12, e aí sendo, deixei de proceder a penhora, tendo em vista haver sido informado pela ré, que ela reside na
casa dos pais e não possui bens em seu nome. Devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins legais, solicitando
ao exeqüente, que indique bens de propriedade da executada para efeito de penhora. 02 ATOS R$ 33,90 GUIA N. 000101 (
SALDO ZERO ) - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0708367-92.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Jose Claudio de Farias - Recebo a petição de fls.29/37 como emenda à inicial.
Anote-se o novo valor atribuído à causa, qual seja, R$ 13.499,06. Presentes os requisitos, defiro a liminar. Expeça-se mandado
para busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor, nas pessoas por este indicado. Efetivada a liminar, cite-se o
réu para, no prazo de cinco dias, efetuar a purga da mora, hipótese em que o bem lhe será restituído, sob pena de em não o
fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao autor, ou oferecer contestação, prazo
de quinze dias, ciente o réu dos efeitos da revelia, inclusive o de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que
necessários a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/
SP)
Processo 0709116-12.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - MARCOS RAMOS MOURA - Presentes os requisitos, defiro a liminar. Expeça-se
mandado para busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor, nas pessoas por este indicado. Efetivada a liminar, citese o réu para, no prazo de cinco dias, efetuar a purga da mora, hipótese em que o bem lhe será restituído, sob pena de em não
o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao autor, ou oferecer contestação, prazo
de quinze dias, ciente o réu dos efeitos da revelia, inclusive o de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial, deferidos desde já os benefícios do art.172 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que
necessários a critério do Sr. Oficial de Justiça encarregado da diligência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP)
Processo 0709117-94.2012.8.26.0020 - Notificação - Rescisão / Resolução - MARIA GONÇALVES - EDSON LUIZ
GONÇALVES e outro - Vistos. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de medida
cautelar imprópria de notificação judicial, de natureza satisfativa, que atende aos pressupostos legais do art. 867 e segs.
do CPC. Defiro, pois, o processamento, para determinar a intimação dos requeridos por mandado, e, uma vez concretizada,
ordenar, após o decurso do prazo de 48:00 horas, a entrega dos autos ao promovente, independentemente de translado, na
forma do artigo 872 do CPC, medida essa que, neste feito, por se cuidar de processo eletrônico, poderá se concretizar por
impressão integral do feito pela própria parte, em cujas peças constam a menção da assinatura digital. Int. - ADV: TIAGO
AUGUSTO BRESSAN BUOSI (OAB 244043/SP)
Processo 0709123-04.2012.8.26.0020 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - ROGÉRIO PEREIRA DE SOUZA
- Dibens Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido e, em conseqüência, JULGO
EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do inc. VIII do art. 267 do CPC. Custas pelo autor, sendo indevida
verba honorária vez que não instaurado o contraditório. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV:
PAULO FERNANDES LIRA (OAB 214377/SP)
Processo 0709127-41.2012.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - MERCEDESBENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - ROBERTO MELO DE SANTANA - Destarte, dou-me por
incompetente e determino a redistribuição deste feito a uma das Varas Cíveis do Lapa com as cautelas de estilo, solicitando
ao MM. Juiz daquela Vara, que receber o feito, caso não concorde com a presente decisão, suscite o conflito negativo de
competência, valendo-se desta decisão como minhas informações. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
Processo 0709128-26.2012.8.26.0020 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - MERCEDES-BENZ
LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - ADRIANO BRAGA DOS SANTOS - Traga o autor os documentos
necessários a propositura da ação, bem como providencie o recolhimento das custas iniciais, guia de diligência e taxa de
mandato, em 10(dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO
(OAB 166822/SP)
Processo 0709130-93.2012.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - leonildo
jose de souza - luciano luther lima - Em face do teor do documento de fls.06, defiro o requerimento formulado pelo autor na
inicial e, em consequência concedo-lhe a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 12.008/09. Anote-se. Cite(m)-se
o(a)(s) executado(a)(s) a efetuar(em) o pagamento do débito no prazo de três (3) dias, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, bem
como serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a
ordem insculpida pelo art. 655 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários de advogado em 10% do valor atribuído à causa.
Na hipótese de pagamento integral a verba honorária será reduzida pela metade (CPC artigo 652-A, parágrafo único). Não
encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 653 do
Código de Processo Civil. - ADV: DANIEL ANTONIO DOKTER SILVA (OAB 300952/SP)
Processo 0709143-92.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia
S/A - DANILA VIEIRA PEREIRA - Vistos. Emende o autor a inicial para ajustar o valor da causa ao valor do saldo devedor em
aberto (parcelas vencidas e vincendas), conforme planilha de débito apresentada a fls.16, (“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VALOR DA CAUSA. ART. 259, V, DO CPC. EQUIVALÊNCIA AO SALDO
DEVEDOR EM ABERTO. I. Na esteira dos precedentes desta Corte, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem
financiado com garantia de alienação fiduciária corresponde ao saldo devedor em aberto. II. Recurso conhecido e parcialmente
provido.” STJ - REsp 780054 / RS 4ª Turma 14/11/2006 Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR DJ 12.02.2007, p. 264), em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º