Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1262
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SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo
Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de
Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim
(OAB: 118685/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB:
32440/SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/
SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/
SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/
SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/
SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/
SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/
SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/
SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/
SP) - Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto (OAB: 144423/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Nº 0176167-52.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Manuel Americano Vieira - Agravante:
Vitoria Maria Alves Vieira - Agravado: Valder da Conceiçao - Interessado: Julia Milena Martins de Oliveira (Por curador) - Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento contra as r. decisões de fls. 115 e 122 que, junto à ação de consignação em pagamento,
determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do valor do imóvel (processo nº 583.00.2001.329303-0
10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital). Pois bem. Cumpre a concessão da liminar desde que presente prova
inequívoca dos fatos articulados e o julgador se convença da presença de verossimilhança da alegação com fundado receio
de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, por caracterizado o abuso de direito. Hipótese dos autos. Em acordo
entabulado, convencionaram as partes que concordavam “antecipadamente em honrar o valor da avaliação do imóvel que vier a
ser estabelecido em estimativa única por perito a ser nomeado pelo Juízo” fls. 49 (item 1). Na oportunidade, avençou-se que “o
preço da transação jamais seria inferior a R$ 18.000,00, para fins de exercício do direito de preferência” fls. 49 (item 3). Ao que
se verifica da documentação encartada, o imóvel foi avaliado, para o mês de setembro de 2009, em R$ 43.161,99 (quarenta e
três mil, cento e sessenta e um reais e noventa e nove centavos) fls. 54/77. Assim, presentes a plausibilidade do direito invocado
(fumus boni júris) e o receio fundado de dano iminente e de difícil reparação, ou seja, de um dano potencial (periculum in mora),
defiro o pedido de suspensão do cumprimento da r. decisão atacada até o pronunciamento definitivo da Câmara. Comunique-se,
com urgência, via ofício ou fax. De outra parte, nos termos previstos pelo inciso IV, do art. 527, do Código de Processo Civil,
sejam requisitadas informações pormenorizadas junto ao MM. Juiz do feito. Sem prejuízo dessa providência, na previsão do
inciso V, do artigo supra apontado, seja o pólo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta. À Procuradoria de
Justiça. Int. São Paulo, 28 de agosto de 2012. ELCIO TRUJILLO Relator assinado digitalmente - Magistrado(a) Elcio Trujillo
- Advs: Jose Eduardo Mendes (OAB: 249649/SP) (Defensor Público) - Jose Eduardo Mendes (OAB: 249649/SP) (Defensor
Público) - Plinio Sergio M de Oliveira Proença (OAB: 150457/SP) - Lisley Cristiane Magalhães (OAB: 187809/SP) - Maria do
Socorro Mota Alencar (OAB: 108071/SP) (Curador Especial) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Nº 0177406-91.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Sandra Sales Ribeiro de Freitas (Inventariante)
- Agravante: Sergio Luiz de Freitas (Espólio) - Agravado: Caixa de Assistencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Vistos.
Considerando a possibilidade do agravante experimentar danos em decorrência da expedição das guias de levantamento
e consequente extinção do feito, defiro efeito suspensivo ao presente recurso de agravo de instrumento. Comunique-se ao
Juízo da causa. Demonstre o agravante cumprimento do Artigo 526 do Código de Processo Civil. Vista à parte contrária para
contraminuta. Após, decorridos, com ou sem manifestação tornem. Int. - Magistrado(a) Marcia Regina Dalla Déa Barone - Advs:
Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - José Renato Nogueira Fernandes (OAB: 209129/SP) - Denise Cristiane Garcia (OAB:
220629/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Nº 0178019-14.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Roberto de Freitas Escobar Agravado: Amil Saude S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento sem pedido de efeito ativo. Nos termos previstos pelo
inciso IV, do art. 527, do Código de Processo Civil, sejam requisitadas informações junto ao MM. Juiz do feito. Sem prejuízo
dessa providência, na previsão do inciso V, do artigo supra apontado, seja o pólo agravado intimado para, querendo, apresentar
contraminuta. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2012. ELCIO TRUJILLO Relator assinado digitalmente - Magistrado(a) Elcio Trujillo
- Advs: danielle nascimento (OAB: 40033/PR) - Marcus Vinicius Lobregat (OAB: 69844/SP) - EDUARDO BORGHI MARCONDES
AMARAL FILHO (OAB: 221606/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Nº 0182158-09.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Andradina - Agravante: Adilson Baliero - Agravante: Claudia
Cristina da Conceição - Agravante: Ed Carlos de Souza Serra - Agravante: Josenane Moura Resendes - Agravante: Julio Cesar
Ferreira - Agravante: Marco Antonio Calister Martins - Agravante: Monica Aparecida da Silveira Verardi - Agravante: Romildo
Motta de Lima - Agravante: Silmeri Caroline Cardoso - Agravante: Tatiana Verardi - Agravado: Bradesco Seguros S/A - 1. Em
juízo de admissibilidade, vislumbro a possibilidade de ocorrência de lesão de difícil reparação, motivo pelo qual defiro o efeito
suspensivo. 2. Comunique-se a decisão, dispensada a vinda de informações. 3. Ao agravado para resposta. 4. Aos agravantes
para comprovar o cumprimento do disposto no art. 526 do CPC. 5. Espeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para, querendo,
manifestar-se sobre a existência de interesse no presente feito. 6. Int. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs:
Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza
(OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano
Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/
SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Henrique Staut Ayres
de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP)
- Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB:
302568/SP) - Henrique Staut Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Henrique Staut
Ayres de Souza (OAB: 279986/SP) - Juliano Keller do Valle (OAB: 302568/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) Alessandra Barbieri (OAB: 235727/SP) - Páteo do Colégio - sala 115/116
Nº 0183073-58.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: M. A. B. - Agravado: A. dos S. B. (Menor(es)
representado(s)) - Agravado: A. L. P. dos S. (Representando Menor(es)) - 1- Concedo o benefício da Assistência Judiciária
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