Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1273
979
A. D. D. S. - Fls.: 0 - Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 06 de DEZEMBRO DE de 2013, às 13:30 horas. Intimem-se o réu, a defesa e as testemunhas arroladas. Advogados: KELLY CRISTINA MORY - OAB/SP nº.:269227; PAULO ROBERTO OLIVEIRA - OAB/SP nº.:288395;
Processo nº.: 299.01.2010.004172-0/000000-000 - Controle nº.: 000396/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RICARDO
REZENDE SANTOS e outro - Fls.: 0 - Despacho de fls. 99 - Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do
CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de março de 2013, às 16:45 horas. Intimem-se as defesas e
as testemunhas arroladas. Requisitem-se os réus. - Advogados: ELSON ROCHANE NEVES - OAB/SP nº.:251393; MARCIO
RIBEIRO SOARES - OAB/SP nº.:278109;
Processo nº.: 299.01.2011.000535-9/000000-000 - Controle nº.: 000044/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X PAULO
EDSON DE PAIVA e outros - Fls.: 0 - Vistos. Inexistindo quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, presentes a prova
da materialidade delitiva e os indícios de autoria, recebo a denúncia e determino a citação dos acusados para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP, bem como para que informem se possuem defensor
constituído ou, ainda, se têm interesse na defensoria pública. (PARA AMBAS DEFESAS APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO
ARTUGO 396 DO CPP. NO PRAZO DE 10 DIAS) (AUDIÊNCIA DESIGNADA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21
DE MARÇO E 2013,ÁS 16:30.) - Advogados: MARCO AURELIO TOSCANO DA SILVA - OAB/SP nº.:151889; MARCO AURELIO
TOSCANO DA SILVA - OAB/SP nº.:151889;
Processo nº.: 299.01.2011.000535-9/000000-000 - Controle nº.: 000044/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA e outro X PAULO
EDSON DE PAIVA e outros - Fls.: 0 - Vistos. Inexistindo quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, presentes a prova
da materialidade delitiva e os indícios de autoria, recebo a denúncia e determino a citação dos acusados para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP, bem como para que informem se possuem defensor
constituído ou, ainda, se têm interesse na defensoria pública. (PARA AMBAS DEFESAS APRESENTAR DEFESA PRÉVIA NO
ARTUGO 396 DO CPP. NO PRAZO DE 10 DIAS) (AUDIÊNCIA DESIGNADA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 21
DE MARÇO E 2013,ÁS 16:30.) - Advogados: MARCO AURELIO TOSCANO DA SILVA - OAB/SP nº.:151889; MARCO AURELIO
TOSCANO DA SILVA - OAB/SP nº.:151889; RENATO SIDNEI PERICO - OAB/SP nº.:117476;
Processo nº.: 299.01.2011.003537-0/000000-000 - Controle nº.: 000263/2011 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte
Protegida] C. M. V. D. S. - Fls.: 0 Vistos. Inexistindo quaisquer das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 09 de abril de 2013, às 13:30 horas. Intimem-se a defesa e as testemunhas
arroladas. Intime-se a ré. - Advogados: CAROLINA GONÇALVES - OAB/SP nº.:277848;
Processo nº.: 299.01.2011.004760-7/000000-000 - Controle nº.: 000349/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LINDOMAR
DIAS SANTOS - Fls.: 0 - Despacho de fls. 81 - Intime-se a defesa de sua noemação, bem como, para no prazo de 10 dias,
apresente defesa preliminar, nos termos do artigo 406 da Lei nº 11689/08. - Advogados: WALDINEI DUBOWISKI - OAB/SP
nº.:236276;
Processo nº.: 299.01.2012.000076-1/000000-000 - Controle nº.: 000005/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WANDERLEI
FRANCISCO MACEDO - Fls.: 0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E CONDENO O RÉU WANDERLEY
FRANCISCO MACEDO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03 à pena de
4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado e 14 (quatorze) dias-multa, em seu valor mínimo unitário.
O réu será mantido na prisão em virtude de ter permanecido preso durante toda a instrução criminal. Ademais, a presente
condenação indica, ante a ausência de benefícios sub-rogados da prisão, probabilidade acentuada e concreta do réu frustrar a
execução da lei penal Recomende-se o réu na prisão em que se encontra. Determino, nos termos do artigo 25 da Lei 10.826/03,
a destruição da arma de fogo e munições apreendidas. Oficie-se.Após o transito em julgado, oficie-se ao E.Tribunal Regional
Eleitoral para suspensão dos direitos políticos, nos termos do artigo 15, inciso III da Constituição Federal.Condeno o réu ao
pagamento de custas, nos moldes do artigo 4ª, §9ª, da Lei Estadual 11.608/03, observado o artigo 12 da Lei 1060/50, uma
vez que beneficiário da justiça gratuita, tanto que defendido por advogado dativo.Fixo os honorários advocatícios do defensor
nomeado no valor máximo da tabela vigente. Oportunamente, expeça-se a respectiva certidão.P.R.I.CJandira, 13 de setembro
de 2012.Camile de Lima e Silva BonilhaJuíza de Direito - Advogados: PAULO ROBERTO OLIVEIRA - OAB/SP nº.:288395;
Processo nº.: 299.01.2012.002265-5/000000-000 - Controle nº.: 000146/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X IZABELA
MONTEIRO DE SOUSA - Fls.: 0 - Despacho de fls. 26 - Intime-se a defesa de sua noemação, bem como, para no prazo de 10
dias, apresente defesa preliminar, nos termos do artigo 55 da Lei nº 11343/2006. - Advogados: GEOVANA MARIA DE SOUZA OAB/SP nº.:179622;
Processo nº.: 299.01.2012.004186-1/000000-000 - Controle nº.: 000409/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ADEMILTON
NUNES BARBOSA - Fls.: 0 - Vistos. Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado em favor de ADEMILTON NUNES
BARBOSA. O Ministério Público opinou contrariamente. Por não vislumbrar alterações fáticas, reitero r. decisão de fls. 45 e
verso do apenso de comunicação da prisão em flagrante e mantenho a custódia cautelar do denunciado. Intime-se o defensor
nomeado desta decisão, bem como, para que no prazo de 10 dias, apresente defesa preliminar, nos termos do artigo 55 da Lei
nº 11343/06. - Advogados: WALDINEI DUBOWISKI - OAB/SP nº.:236276;
BATATAIS
Cível
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RELAÇÃO DOS FEITOS CIVEIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE BATATAIS EM 20/09/2012
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º