Disponibilização: Terça-feira, 2 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1279
2621
servindo a súmula do julgamento de Acórdão, nos termos do artigo 82, § 5.º, da Lei n.º 9099/95.
RECURSO N.º 189/2012 - JECRIM COMARCA DE DRACENA (Proc. 1237/10)
Recorrente:
JUSTIÇA PUBLICA
Advogado:
MINISTÉRIO PUBLICO
Recorrido(a): IGOR TOZZI CALVENTO
Advogado(a): Dr. MARCOS ANTONIO DO AMARAL - OAB/SP 145.984
Ciência do V. Acórdão de fls. 90: Acordam, em Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo
- Dracena, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo
parte integrante do presente julgado.
RECURSO N.º 190/2012 - JECRIM COMARCA DE DRACENA (Proc. 064/08)
Recorrente:
CAROLINA ALCASAS CONSTANTINO
Advogado:
EMERSON FLORA PROCÓPIO
Recorrido(a): JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Ciência do V. Acórdão de fls. 174: Acordam, em Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo Dracena, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo
parte integrante do presente julgado.
RECURSO N.º 195/2012 - JECRIM COMARCA DE DRACENA (Proc. 448/10)
Recorrente:
JUSTIÇA PUBLICA
Advogado:
MINISTÉRIO PUBLICO
Recorrido(a): LUIZ ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): Dr. VANIA ROBERTA CODASQUIEVES - OAB/SP 281.217
Ciência do V. Acórdão de fls. 133: Acordam, em Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo
- Dracena, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo
parte integrante do presente julgado.
RECURSO N.º 243/2012 - JECRIM 2.ª VARA COM.TUPI PAULISTA(Proc. 144/10)
Recorrente:
DIEGO CARLOS PADUAN
Advogado:
HÉLIO PINOTTI JÚNIOR
Recorrido(a): JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Ciência do V. Acórdão de fls. 152: Acordam, em Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo Dracena, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica fazendo
parte integrante do presente julgado.
RECURSO N.º 244/2012 - JECRIM - COMARCA DE PACAEMBU (Proc. 305/11)
Recorrente:
GILBERTO ALVES DE SOUZA
Advogado:
Dr. ADALBERTO MARTINS FERREIRA - OAB/SP 100.507
Recorrido(a): JUSTIÇA PÚBLICA
Advogado(a): MINISTÉRIO PÚBLICO
Ciência do V. Acórdão de fls. 94: Acordam, em Colégio Recursal da 29.ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo
- Dracena, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Senhor Juiz Relator, que fica
fazendo parte integrante do presente julgado.
DUARTINA
Cível
1ª Vara
Ofício Judicial da Comarca de Duartina
Fórum de Duartina - Comarca de Duartina
JUIZ: LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY
169.01.1998.000154-8/000000-000 - nº ordem 14/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X SILKTEX IND. COM. LTDA. E OUTROS - Vistos. Nesta data, acessei o sistema
Bacenjud para verificação da existencia de eventuais aplicações financeiras em favor do executado, conforme protocolo em
anexo. Tornem os autos conclusos, no prazo de cinco dias, para averiguação do resultado. Int. Vistos. Procedi, nesta data,
ao desbloqueio do valor bloqueado por tratar-se de valor infimo diante do debito cobrado. Manifeste-se a exequente sobre o
prosseguimento do feito. Int. - ADV VAGNER PELLEGRINI OAB/SP 198012
169.01.2001.001250-2/000000-000 - nº ordem 1/2001 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias FAZENDA DO ESTADO DE S.PAULO X COM. E INDUSTRIA LEOMAR LTDA E OUTROS - Vistos. Nesta data, acessei o sistema
Bacenjud para verificação da existencia de aplicações financeiras em favor dos executados, conforme protocolo em anexo.
Tornem os autos conclusos, no prazo de cinco dias, para averiguação do resultado. Vistos. Procedi, nesta data, á requisição
de penhora, via sistema Bacenjud, conforme protocolo anexo. Tendo em vista bloqueio efetivado, intime-se o executado para
oferecimento de impugnação, no prazo legal. Int. (bloqueado o valor de R$.181,62, Banco do Brasil S/A, em nome do executado
JOSE REYNALDO AMOR) - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV HERCIDIO SALVADOR SANTIL
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