Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1280
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554.01.2008.040491-0/000000-000 - nº ordem 1866/2008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - UNIFEC
UNIAO PARA FORMAÇAO EDUCAÇAO E CULTURA DO ABC LTDA X ELVIS LAIR DO ESPIRITO SANTO - Manifeste-se o
requerente, no prazo de 10 dias, acerca do detalhamento de ordem judicial de requisição de informação, o qual indica o(s)
endereço(s) : Av São Bernardo 73, Cep 09170-100, Santo André, Rua Joaquim Casimiro, 290, Cep 09890-050, São Bernardo
do Campo. - ADV LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI OAB/SP 170863 - ADV LUIZ FELIPE GIANNATTASIO MARTIN OAB/
SP 255343
554.01.2009.009688-6/000000-000 - nº ordem 426/2010 - Procedimento Ordinário - Sociedade - ROSEMEIRE BARRETO
GHIZZE X UBIRATAN GHIZZE - Fls. 361 - Ciência às partes, acerca do v. acórdão de fls. 352/356. Pela derradeira vez, intime-se
a requerente para que se manifeste sobre o pedido de extinção do feito formulado pelo requerido às fls. 292, em razão de acordo
celebrado perante a Sexta Vara da Comarca de Barueri (fls. 293/296), no prazo de 10 dias. Int. - ADV MARIA DO ROSARIO
PEREIRA ESTEVES OAB/SP 113403 - ADV REGINA BEATRIZ TAVARES DA SILVA OAB/SP 60415 - ADV MIRNA RODRIGUES
DANIELE OAB/SP 94121 - ADV MARIA EIKO HIRATA OAB/SP 86075
554.01.2009.022658-0/000000-000 - nº ordem 1136/2009 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação
- COOPERATIVA DE CONSUMO DOS EMPREGADOS DA VOLKSWAGEN DO BRASIL X NATURAL OX COMÉRCIO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - Fls. 66 - Intimem-se a autora/executada na pessoa de seu advogado, para que cumpra a
obrigação a que foi condenada (cálculo apresentado às fls. 62), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, “caput”, e § 1º, do CPC). Int. - ADV GERSON JOSE FLAMINIO OAB/SP
115755 - ADV JOSE ROBERTO ACIOLY DE OLIVEIRA OAB/SP 100359
554.01.2009.025573-5/000000-000 - nº ordem 1286/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
DE LOURDES SOARES SILVA X TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES S/A - Fls. 142 - Processo nº 1286/2009 8ª Vara Cível
Vistos. Anote-se a fase de cumprimento de sentença. Ante a concordância da requerente-exequente com o depósito efetuado,
conforme noticiado a fls. 141, julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA a execução na
ação de Procedimento Ordinário movida por MARIA DE LOURDES SOARES SILVA contra TELEFONICA TELECOMUNICAÇÕES
S/A, nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia se há custas em aberto. Havendo, intimese a requerida-executada, através de seu(s) advogado(s) para, no prazo de 24:00 horas, efetuar o pagamento, sob pena de
inscrição. Expeça-se mandado de levantamento em favor da credora, referente ao depósito de fls. 132. Quanto ao pedido de fls.
130/131, comprove a autora a efetiva negativação de seu nome, referente ao apontamento discutido nestes autos. Transitada
em julgado, certificadas as custas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, inclusive do incidente de Cumprimento de
Título Executivo Judicial. P.R.I. Santo André, ds ANA CRISTINA RAMOS JUÍZA DE DIREITO - ADV ELANE MARIA SILVA OAB/
SP 147244 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV ANTONIO CARLOS DURAND JUNIOR OAB/
SP 157524 - ADV ADRIANA GANDA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 244739 - ADV HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/SP
254151 - ADV HENRIQUE ABI ACKEL TORRES OAB/MG 102343 - ADV LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 ADV ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/MG 84279 - ADV TANIA MARIA PIRES DE MAGALHÃES OAB/MG 104794
- ADV HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/ES 13357 - ADV HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/DF 24496
554.01.2009.025573-5/000000-000 - nº ordem 1286/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA
DE LOURDES SOARES SILVA X TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES S/A - Recolha a executada a quantia de R$ 302,23
referente às custas de extinção da execução, no prazo de 24 horas, sob pena de inscrição da dívida. Autor retirar mandado de
levantamento. - ADV ELANE MARIA SILVA OAB/SP 147244 - ADV JUSSARA IRACEMA DE SA E SACCHI OAB/SP 95324 - ADV
ANTONIO CARLOS DURAND JUNIOR OAB/SP 157524 - ADV ADRIANA GANDA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 244739 - ADV
HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/SP 254151 - ADV HENRIQUE ABI ACKEL TORRES OAB/MG 102343 - ADV LOYANNA
DE ANDRADE MIRANDA OAB/MG 111202 - ADV ANA LUIZA AZEVEDO DORNAS DE LIMA OAB/MG 84279 - ADV TANIA MARIA
PIRES DE MAGALHÃES OAB/MG 104794 - ADV HENRIQUE ABI-ACKEL TORRES OAB/ES 13357 - ADV HENRIQUE ABIACKEL TORRES OAB/DF 24496
554.01.2009.049538-9/000000-000 - nº ordem 2387/2009 - (apensado ao processo 554.01.2010.003902-0/000000-000 - nº
ordem 206/2010) - Cautelar Inominada - Liminar - W. P. D. S. X H. B. B. S. B. M. - Em caso de recurso de apelação, as custas
de preparo importam em R$ 300,00 bem como o valor da taxa de porte de remessa e retorno dos autos importa em R$ 25,00
(por volume). - ADV MARCIA MAZZINI OAB/SP 291564 - ADV JULIANA NHOQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 246718 - ADV ANA
CLAUDIA DE BARROS FREIRE OAB/SP 268505
554.01.2009.049538-9/000000-000 - nº ordem 2387/2009 - (apensado ao processo 554.01.2010.003902-0/000000-000 - nº
ordem 206/2010) - Cautelar Inominada - Liminar - W. P. D. S. X H. B. B. S. B. M. - Fls. 164/169 - Vistos. Ação Declaratória de
Inexistência de Relação Jurídica c.c. Danos Morais e Materiais que Wagner Plenas dos Santos move contra HSBC Bank Brasil
S/A Banco Múltiplo. Aduz em síntese que adquiriu o veículo marca VW/GOLF 1.6, sportline, ano/modelo 2007/2008, cor prata
placas DSW5400, Renavam 927972387, diretamente da Volkswagen do Brasil, mediante pagamento à vista, com a transferência
na data de 10.02.2008, em razão de ter sido adquirido através de funcionário/aposentado, em cumprimento à política da
empresa, aguardando o prazo de 180 dias para a transferência para seu nome. Alega que desde a liberação da fábrica o veículo
foi de seu uso e propriedade, não havendo sobre ele qualquer restrição financeira ou administrativa. Diz que em novembro de
2009 resolveu vender o veículo e ao conseguir um comprador providenciou Laudo Pericial Veicular obrigatório e tomou ciência
de que instituição financeira requerida havia inserido gravame de alienação fiduciária nos registros de seu veículo em favor de
terceiro que já perdurava desde 17.07.2009 e, em razão disso, o pretenso comprador desistiu do negócio, causando-lhe prejuízo.
Foi contatado, através de seu filho, o Gerente de Pessoa Jurídica, Sr. Alessandro, confirmando que o financiamento já se
encontrava quitado, não sabendo dizer se havia ocorrido fraude. Diz que após 24 horas foi contatado pelo requerido comunicando
que o gravame somente seria baixado se efetivasse a transferência de seu veículo ao terceiro Sr. Reginaldo Rodrigues dos
Santos. Que mesmo depois da concessão da liminar, da efetiva citação válida e do recebimento de ofício com multa diária o
requerido não efetuou a baixa e, tendo necessidade de solução rápida, vez que sequer podia fazer uso do veículo porque se
encontrava sem licenciamento, solicitou a expedição de outro ofício, desta vez direcionado à empresa que opera o sistema de
gravames e, somente na data de 25.01.2010 que a ordem judicial de baixa se efetivou. Alega que ao procurar licenciar o veículo
constatou existir nos registros junto ao Detran, uma nova restrição, agora de ordem administrativa, cuja ordem partiu do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º