Disponibilização: Terça-feira, 16 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1287
1885
FERREIRA RODRIGUES DA SILVA X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - Sentença nº 1113/2012
registrada em 30/08/2012 no livro nº 88 às Fls. 233/236: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando
definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal
Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ SUBSTITUTO - ADV SCINTILL HAYDÉE PANADÉS
MARCONDES OAB/SP 156076
428.01.2012.004767-3/000000-000 - nº ordem 1094/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - LUIZ
HENRIQUE DE SOUZA CANO X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - Sentença nº 1307/2012 registrada
em 28/09/2012 no livro nº 90 às Fls. 126/129: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a
liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R.
I. C. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS Juiz Substituto - ADV ROSELI PONCE OLIVETTI OAB/SP 75023
428.01.2012.004769-9/000000-000 - nº ordem 1095/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - JHONATA
RIKELME DA SILVA MONTEIRO X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA MARIA ESTELA SIGRIST BETINI E OUTROS
- Sentença nº 1111/2012 registrada em 30/08/2012 no livro nº 88 às Fls. 227/230: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula
512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ SUBSTITUTO - ADV
PAULO JOSÉ FERREIRA DE TOLEDO JÚNIOR OAB/SP 158192
428.01.2012.004801-0/000000-000 - nº ordem 1108/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio EDUARDO SABINO ROSA ZUNIGA OLIVEIRA X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA - MARIA ESTELLA SIGRIST
BETINE E OUTROS - Sentença nº 1109/2012 registrada em 30/08/2012 no livro nº 88 às Fls. 221/224: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos
ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ
SUBSTITUTO - ADV DANIEL KROBATH DELIZOICOV OAB/SP 200325
428.01.2012.005011-2/000000-000 - nº ordem 1147/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - ANDREIA
VENCESLAU SOUZA DOS SANTOS X PREFEITO MUNICIPAL DE PAULINIA JOSÉ PAVAN JÚNIOR E OUTROS - Sentença nº
1104/2012 registrada em 30/08/2012 no livro nº 88 às Fls. 205/208: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ SUBSTITUTO - ADV FABIO RODRIGUES
DE ARAUJO NETO OAB/SP 262786
428.01.2012.005066-4/000000-000 - nº ordem 1162/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio LUAN WILLIAN SANTOS X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - Sentença nº 1060/2012 registrada em
28/08/2012 no livro nº 88 às Fls. 102/105: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar
concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C.
Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ SUBSTITUTO - ADV SNYU RITA OAB/SP 207894
428.01.2012.005070-1/000000-000 - nº ordem 1164/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio CAROLINE OLIVEIRA DE MACEDO X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA MARIA ESTELA SIGRIST BETINI E OUTROS
- Sentença nº 1101/2012 registrada em 30/08/2012 no livro nº 88 às Fls. 195/198: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula
512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ SUBSTITUTO - ADV
DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS OAB/SP 194829
428.01.2012.005162-8/000000-000 - nº ordem 1187/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - SOPHIA
VALLE TINEU X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - Sentença nº 1140/2012 registrada em 30/08/2012
no livro nº 88 às Fls. 298/301: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a liminar concedida.
Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data
supra. RICARDO AUGUSTO RAMOS JUIZ SUBSTITUTO - ADV LUCIANA PASSARELLI FERNANDES OAB/SP 188758
428.01.2012.005269-1/000000-000 - nº ordem 1212/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - FELIPE
DANIEL CHAVES TOGNONI X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA SRA MARIA ESTELA SIGRIST BETINI - Sentença
nº 1064/2012 registrada em 28/08/2012 no livro nº 88 às Fls. 112/115: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. RICARDO AGUSTO RAMOS Juiz Substituto - ADV MARIVALDO DE SOUZA
SOARES OAB/SP 250494
428.01.2012.005284-5/000000-000 - nº ordem 1218/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio ALEXANDRE GOMES DOS SANTOS X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA SRA MARIA ESTELA SIGRIST BETINI
- Sentença nº 1221/2012 registrada em 20/09/2012 no livro nº 89 às Fls. 199/202: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a
presente ação, tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula
512 do Supremo Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. DR. RICARDO AUGUSTO RAMOS Juiz Substituto - ADV
MARIVALDO DE SOUZA SOARES OAB/SP 250494
428.01.2012.005313-1/000000-000 - nº ordem 1223/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - JOÃO
PEDRO GUEDES PIRES X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA SRA MARIA ESTELA SIGRIST BETINI - Sentença nº
1243/2012 registrada em 21/09/2012 no livro nº 89 às Fls. 261/264: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação,
tornando definitiva a liminar concedida. Custas ex lege,. Honorários advocatícios indevidos ante a na Súmula 512 do Supremo
Tribunal Federal. P. R. I. C. Paulínia, data supra. DR. RICARDO AUGUSTO RAMOS Juiz Substituto - ADV MARIVALDO DE
SOUZA SOARES OAB/SP 250494
428.01.2012.005430-5/000000-000 - nº ordem 1252/2012 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º