Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1295
826
OAB/SP 46611 - ADV BENEDITO NAVAS OAB/SP 88308 - ADV RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA OAB/SP 209371
302.01.2011.002257-7/000000-000 - nº ordem 620/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - ALICE PRATTI LEVOREDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 105 - Vistos. Ciência às
partes da baixa dos autos, requeiram o que de direito, em 10 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP
235474 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.002944-7/000000-000 - nº ordem 808/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - CARLOS EDUARDO BUENO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 173v - NOTA
DO CARTÓRIO: MANDADO DE LEVANTAMENTO EXPEDIDO EM FAVOR DO AUTOR , AGUARDA-SE RETIRADA EM 30 DIAS.
- ADV FABRÍCIO MARK CONTADOR OAB/SP 245623 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160 - ADV
RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2011.004589-8/000000-000 - nº ordem 1221/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - MARIA DE LOURDES VENDRAMINI HERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 118 Processo nº 1.221/11 Vistos. Ciente à ré do informado a fls. 117, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI
OAB/SP 235474 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.007393-2/000000-000 - nº ordem 1887/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - LUZIA DE FATIMA ARANHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 107 - Processo nº 1.887/11
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, requeiram o que de direito, em 10 dias. Int. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI
OAB/SP 235474 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.007393-2/000000-000 - nº ordem 1887/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - LUZIA DE FATIMA ARANHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 115 - Manifeste-se a
requerida, em cinco, quanto ao alegado as fls. 108/114. Int - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.007581-2/000000-000 - nº ordem 1954/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - IRACI CONCEIÇÃO RETT SUTIL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 116 - Vistos. Junte-se
a estes autos as peças processuais dos suplementares, posteriores à sua formação e voltem conclusos. Int. Jaú, d.s. - ADV
ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.007581-2/000000-000 - nº ordem 1954/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - IRACI CONCEIÇÃO RETT SUTIL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 155 - Proc. 1954/2011
Manifeste-se a requerida sobre o alegado descumprimento, no prazo de 05 dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. Int.
- ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.009738-3/000000-000 - nº ordem 2499/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - TEREZINHA ALVES ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 145 - Processo nº 2.499/11
Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos, requeiram o que de direito, em 10 dias. Int. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI
OAB/SP 235474 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.009738-3/000000-000 - nº ordem 2499/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - TEREZINHA ALVES ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 147 - Processo nº 2.499/11
Vistos. Ciente à ré do informado a fls. 146, arquivem-se os autos. Int. - ADV ANDRE SPILARI BERNARDI OAB/SP 235474 - ADV
ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2011.013974-1/000001-000 - nº ordem 3611/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cumprimento de
sentença - MARIA SCARAMUZZI FERRI X A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 79 - Tendo em vista o
descumprimento noticiado pela autora, majoro a multa diária para R$1.000,00 na hipótese de descumprimento e/ou atraso.
Intima-se o DRS VI, por fax, desta decisão. Apresente a autora planilha de cálculo do valor pretendido a título de multa diária.
Após, conclusos. Int. - ADV ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO OAB/SP 308765 - ADV SILVIO CARLOS TELLI OAB/
SP 93244
302.01.2012.007316-0/000000-000 - nº ordem 3/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório
e Benefícios - LIDIA MARIA MAMEDE X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO FESP - Fls. 43/47 - Sentença nº 6832/2012
registrada em 19/10/2012 no livro nº 568 às Fls. 37/40: DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para
condenar o réu a proceder à correção dos valores pagos ao autor, relativo à 6ª parte, que devem ter por base o total dos
seus vencimentos, na forma da fundamentação e também a pagar à parte autora a importância de R$ 11.715,54, corrigida
monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça desde a data do ajuizamento da ação e com juros de mora, a contar
da citação, nos termos do artigo 1°-F, da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09. Declaro resolvido o mérito
com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários nesta fase
processual por expressa disposição legal. Também não há recurso de ofício, por força do disposto no art. 11 da Lei 12.153/2008.
P.R.I. - ADV CAMILA JULIANA ALVA OAB/SP 171308 - ADV MARCOS FERNANDO BARBIN STIPP OAB/SP 143802 - ADV
TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO OAB/SP 273008 - ADV GERUSA PAULA DE ARRUDA OAB/SP 292762 - ADV ROBERTO
MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2012.000766-8/000000-000 - nº ordem 28/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - CAROLINA ANTONIO BIAZOTTO ROSSINGNOLI X MUNICÍPIO DE JAHU - Fls. 54 - Vistos. Uma vez resolvido o mérito
da demanda, e considerando as peculiaridades dos processos deste jaez, inclusive no tocante aos honorários advocatícios
arbitrados no acórdão retro proferido, aguarde-se em arquivo provisório, anotando-se, porém nos registros, a extinção do
processo. Int. - ADV LILIA RIZATTO OAB/SP 102861 - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º