Disponibilização: Terça-feira, 13 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1305
1565
565.01.2011.008011-9/000000-000 - nº ordem 1048/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA X FINANCEIRA AYMORE E OUTROS - Fls. 108 - Manifeste-se, o autor, no prazo de cinco
(05) dias, quanto ao prosseguimento do feito, diante do depósito de fls. 107. Na inércia, aguarde-se por trinta (30) dias. Não
havendo manifestação nesse prazo, fica, desde já, determinada a intimação para manifestação em 48 horas, sob pena de
extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357 - ADV CARLA FERRIANI OAB/SP
141956
565.01.2011.008265-7/000000-000 - nº ordem 1073/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - EVANDRO
SOARES DE SOUZA X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 126 - Apresente o autor cálculo circunstanciado do valor pleiteado,
conforme determinado a fls. 120. Int. - ADV PATRÍCIA YOSHIKO TOMOTO OAB/SP 183929 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA
OAB/SP 182357 - ADV CARLA FERRIANI OAB/SP 141956
565.01.2011.009211-3/000000-000 - nº ordem 1199/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito CLAYTON TAVARES FRUCTUOSO X BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - “Fls.123: Manifeste-se a parte autora quanto ao
depósito, no valor de R$4.917,84.” - ADV ELTON EUCLIDES FERNANDES OAB/SP 258692 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA
OAB/SP 182357 - ADV CARLA FERRIANI OAB/SP 141956
565.01.2011.010701-0/000000-000 - nº ordem 1348/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FERNANDA COSTA HUESO X TIM CELULAR S.A - Fls. 146 - Manifeste-se, o autor, no prazo de cinco (05) dias, quanto ao
prosseguimento do feito, diante do depósito de fls. 141. Na inércia, aguarde-se por trinta (30) dias. Não havendo manifestação
nesse prazo, fica, desde já, determinada a intimação para manifestação em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. Int. - ADV CAUE COSTA HUESO OAB/SP 308493 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
565.01.2011.011949-0/000000-000 - nº ordem 1456/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JURAILSON ALMEIDA REIS X BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA - Fls. 125 - Sentença nº 1875/2012
registrada em 17/10/2012 no livro nº 208 às Fls. 256: Processo nº. 1456/11 Vistos, etc. JULGO EXTINTA a execução e o faço
com fundamento no inciso I, art. 794 do Código de Processo Civil. Fls. 115: expeça-se guia de levantamento em nome de
JURAILSON ALMEIDA REIS. Oportunamente, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ OAB/SP
163613
565.01.2011.012306-6/000000-000 - nº ordem 1493/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - CARLOS EDUARDO DA COSTA E SILVA X ITAMAR FERREIRA DAMIÃO JUNIOR - Fls. 72 - Fls. 53/55; 58/61: ciência
ao credor. Ante a notícia de descumprimento da obrigação (fls. 63/64; 66/68), fixo multa pecuniária fixa no valor de R$ 1.000,00.
Intime-se o réu a cumprir a obrigação no prazo de 10 dias (providenciar o necessário para a transferência da titularidade do
veículo identificado a fls.19 para o seu nome ou de seu atual possuidor e, ainda, providenciar o necessário para a transferência
das multas correspondentes às infrações cometidas na condução daquele veículo a partir do dia 15 de março de 2007, assim
como os impostos e DPVAT devidos desde então - e quaisquer outros encargos, para o seu nome - do réu - inclusive para a
transferência da pontuação com a indicação da CNH -, sob pena de prosseguimento em execução da multa ora fixada). Intimese o réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante a que foi condenado, sendo certo que caso não
pague esse débito, incidirá sobre ele a multa de 10%. Ao ser efetuado o depósito deverá, concomitantemente, informar qual a
sua finalidade, sob pena de entender o Juízo que se trata de cumprimento da sentença. Em caso de depósito para interposição
de embargos à execução, o prazo de 15 (quinze) dias fluirá a partir da data do depósito. Oficie-se à Secretaria da Fazenda
(Avenida Rangel Pestana nº 300 - CEP 01017-911 - São Paulo - SP) para a suspensão da publicidade das cobranças referentes
a débitos da motocicleta identificada a fls.63 (IPVA, Seguro Obrigatório e multas por infração de trânsito), no que diz respeito
às ocorrências a partir de 15 de março de 2007, em face do autor Carlos Eduardo da Costa e Silva, até que a transferência da
obrigação seja providenciada pelo réu Itamar Ferreira Damião Junior. - ADV CRISTINA BAIDA BECCARI OAB/SP 138635
565.01.2011.013106-2/000000-000 - nº ordem 1543/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos DALVA PAULINE BUSCULO X BANCO SANTANDER - Fls. 132 - Vistos, etc. Segue informação em separado em 01 lauda (s).
Encaminhe-se ao Colégio Recursal de Santo André-SP, com urgência. - ADV KATIA CRISTINA RODRIGUES BOTTON OAB/SP
133427 - ADV ADRIANO JAMAL BATISTA OAB/SP 182357 - ADV CARLA FERRIANI OAB/SP 141956
565.01.2011.013834-0/000000-000 - nº ordem 1590/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos ADOLFO LOPEZ ALONSO X VIPE LOCADORA LTDA - Fls. 60 - Ante a justificativa documentada a fls.58/59, defiro o requerimento
de fls. 56/57. Libere-se a pauta da audiência que estava designada para o dia 6 de dezembro de 2012, às 16h00min. Para
audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 8/3/2013, ÀS 15H15MIN. Se necessário, oportunamente será designada
data para a continuação da audiência, ocasião em que será realizada a instrução (com oitiva da prova testemunhal), e o
julgamento. - ADV ADOLFO LOPEZ ALONSO OAB/SP 170274 - ADV JOSE EDUARDO SOUZA DA SILVA OAB/BA 9012
565.01.2011.016112-1/000000-000 - nº ordem 1797/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - MARIO
FERREIRA SOBRINHO X ELETROLUX DO BRASIL S/A - Fls. 38 - Oficie-se ao J. Deprecado, a fim de que providencie a
devolução da Carta Precatória expedida, devidamente cumprida. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP
126504
565.01.2011.016152-6/000000-000 - nº ordem 1800/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos FLAVIO SOARES DA SILVA X BANCO DO BRASIL - Fls. 82 - Considerando-se a certidão de fls. 81, torno sem efeito a audiência
de instrução e julgamento designada a fls. 79. Regularizados, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
565.01.2011.017289-6/000000-000 - nº ordem 1911/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos GENIVAL LIMA DA SILVA X EMPRESA DE AUTO ÔNIBUS SANTO ANDRÉ LTDA - Processo nº 1911/2011 Vistos. Trata-se
de Embargos de Declaração opostos por Genival Lima da Silva com o intuito de suprir omissão da sentença e lhe dar caráter
modificativo. Conheço dos Embargos, porquanto tempestivos, e dou-lhes provimento para conceder ao autor os benefícios
da justiça gratuita nos termos da lei 1.060/50, com espeque na declaração de fls. 06, bem como nos rendimentos por ele
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º