Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1311
1174
No. 83.955.
E.F. 89.546.731-7 - FESP X FORMULA MEDICINAL SUPORTE NUTRICIONAL EM - Adv(s): RODRIGO SERPEJANTE DE
OLIVEIRA, OAB/SP No. 195.458 / THIAGO NOSE MONTANI, OAB/SP No. 187.435 / OSWALDO RUIZ FILHO, OAB/SP No.
83.955.
Juiz(a) de Direito: DR(A). HELENA IZUMI TAKEDA
Execução Fiscal 226.489/0 FESP X VALERIA HENRIQUE DE OLIVEIRA.O advogado(a) fica intimado(a) que na execução
fiscal mencionada, foi proferido o r. despacho a seguir transcrito: fls.14: Defiro. Após tornem ao arquivo com as cautelas de
estilo. Adv.: ELIANE HENRIQUE DE OLIVEIRA BELLO FERNANDES, OAB/SP 257.875.
Execução Fiscal 21.043.529-8 FESP X TECIDOS MICHELITA LT O (a) advogado(a) fica intimado(a) que na execução
fiscal mencionada, foi proferido o r. despacho a seguir transcrito: fls.106: Desentranhe-se o recurso de apelação de fls.96/102,
procedendo-se as devidas anotações. Após, intime-se o subscritor para retirada da petição no prazo de 15(quinze0 dias, sob
pena de ser a mesma arquivada em pasta própria para futura inutilização. Int. - Adv.: CARLOS ROBERTO DA SILVEIRA, OAB/
SP 52.406.
E.F.895.918-0 FESP X EAGLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S/A - O(a) advogado(a) fica intimado(a) que na execução
fiscal mencionada, foi proferido o r. despacho a seguir transcrito: Proceda-se as devidas anotações da representação processual.
Após, defiro a vista dos autos pelo prazo legal se em termos. Int. Adv.: MARCELO SALDANHA ROHENKOHL, OAB/SP 37.736.
E.F.991.683-0 FESP X SANTANDER NOROESTE LEASING ARRENDAMENTO - O(a) advogado(a) fica intimado(a) que
na execução fiscal mencionada, foi proferido o r. despacho a seguir transcrito: Ante a certidão supra, regularize o subscritor
sua representação processual. Após, defiro a vista dos autos pelo prazo legal se em termos. Int. Adv.: RAFAEL BARRETO
BORNHAUSEN, OAB/SP 281.285-A.
E.F.10.819.682-9 FESP X GRADIENTE ELETRONICA S/A O(a) advogado(a) fica intimado(a) que na execução fiscal
mencionada, foi proferido o r. despacho a seguir transcrito: fls.156: Vistos. Conforme consta da nota devolutiva de fl.108, é
possível a averbação do cancelamento da penhora, desde que no mandado conste expressamente a não exigência do pagamento
de emolumentos. No caso em apreço, a credora trabalhista não pode sofrer o ônus de tal custeio, pois a aqui executada é quem
deveria pagar a aludida despesa, mas não o fez. Por isso, expeça-se novo mandado para cancelamento da penhora, que poderá
ser retirado e entregue ao 10º Oficial de Registro de Imóveis da Capital pela terceira interessada (Edna Bailstem), ressalvandose que o registrador poderá cobrar os emolumentos da empresa aqui executada (Gradiente Eletronica S/A), em sede própria.
Retirado o mandado, ao arquivo. Cumpra-se com presteza, e intimem-se. Adv.(s): JOAO FILIPE GOMES PINTO, OAB/SP
274.321; MARIA ANDREIA F DOS SANTOS SANTOS, OAB/SP 154.065; EDNA BAILSTEM, OAB/SP 15.841.
Vara das Execuções Fiscais Municipais
OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS
Seção de Processamento I
DESPACHOS E SENTENÇAS PROFERIDOS PELOS MM.JUÍZES(AS) DE DIREITO
LAURENCE MATTOS
(1116) Nos processos abaixo constam as decisões:
E.F. 113021/12 0 - EMBARGOS DE TERCEIROS - OUT - ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA X PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fl. 112: “1. Fls. 37/111: recebo como aditamento à inicial, anotando-se, inclusive quanto ao novo
valor da causa e inclusão da coembargada Tercasa Empreendimentos S/A; 2. Processem-se os embargos com gratuidade da
justiça ao(s) embargante(s), anotando-se; 3. A mera existência de ação civil pública sobre o imóvel, sem trânsito em julgado,
não se afigura suficiente à concessão da medida in limine de levantamento da penhora, bem com inviável a realização de
depósitos em sede de embargos de terceiro; 4. No mais, cite-se, com as advertências de praxe. Fica sobrestada a execução,
em se tratando do único bem constrito. Certifique-se quanto à interposição junto aos autos principais. Int.” - ADV.: FRANCISCO
VALMIR PEREIRA PAZ OAB/SP 310017.
E.F. 113022/12 0 - EMBARGOS DE TERCEIROS - OUT - SEBASTIANA INACIO SOARES X PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO - Fl. 111: “1. Fls. 36/110: recebo como aditamento à inicial, anotando-se, inclusive quanto ao novo valor da causa
e inclusão da coembargada Tercasa Empreendimentos S/A; 2. Processem-se os embargos com gratuidade da justiça ao(s)
embargante(s), anotando-se; 3. A mera existência de ação civil pública sobre o imóvel, sem trânsito em julgado, não se afigura
suficiente à concessão da medida in limine de levantamento da penhora, bem com inviável a realização de depósitos em sede
de embargos de terceiro; 4. No mais, cite-se, com as advertências de praxe. Fica sobrestada a execução, em se tratando do
único bem constrito. Certifique-se quanto à interposição junto aos autos principais. Int.” - ADV.: FRANCISCO VALMIR PEREIRA
PAZ OAB/SP 310017.
E.F. 113023/12 0 - EMBARGOS DE TERCEIROS - OUT - JOSÉ BORGES RIBEIRO X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE
SÃO PAULO - Fl. 109: “1. Fls. 34/108: recebo como aditamento à inicial, anotando-se, inclusive quanto ao novo valor da causa
e inclusão da coembargada Tercasa Empreendimentos S/A; 2. Processem-se os embargos com gratuidade da justiça ao(s)
embargante(s), anotando-se; 3. A mera existência de ação civil pública sobre o imóvel, sem trânsito em julgado, não se afigura
suficiente à concessão da medida in limine de levantamento da penhora, bem com inviável a realização de depósitos em sede
de embargos de terceiro; 4. No mais, cite-se, com as advertências de praxe. Fica sobrestada a execução, em se tratando do
único bem constrito. Certifique-se quanto à interposição junto aos autos principais. Int.” - ADV.: FRANCISCO VALMIR PEREIRA
PAZ OAB/SP 310017.
E.F. 113024/12 0 - EMBARGOS DE TERCEIROS - OUT - IVAN RAIMUNDO BEZERRA DOS SANTOS X PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º