Disponibilização: Sexta-feira, 7 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1320
3063
deverão recolher porte de remessa e retorno de R$ 25,00 e preparo recursal de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que
segue. Essa advertência se estende ao autor, porque não apresentou dados concretos de ser merecedor da justiça gratuita.
Custas na forma da lei. - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511 - ADV EDUARDO PENA DE MOURA FRANÇA OAB/
SP 138190
480.01.2012.002764-7/000000-000 - nº ordem 537/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARINA DE
SOUZA X BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar nula
a cláusula contratual que instituiu a cobrança indicada na inicial e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$ 808,12 com
correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução na forma do
art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno de R$ 25,00
e preparo recursal de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência se estende a autora, porque não
apresentou dados concretos de ser merecedora da justiça gratuita. Custas na forma da lei. - ADV DANILO ALVES GALINDO
OAB/SP 195511 - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
480.01.2012.002765-0/000000-000 - nº ordem 538/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - SUELI
DE SOUZA X BANCO ITAUCARD S.A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar nula a cláusula contratual
que instituiu a cobrança indicada na inicial e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$ 1.118,11 com correção monetária
(Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução na forma do art. 475-J do CPC.
Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno de R$ 25,00 e preparo recursal
de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência se estende a autora, porque não apresentou dados
concretos de ser merecedora da justiça gratuita. Custas na forma da lei. - ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511 - ADV
TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/SP 139426
480.01.2012.002766-2/000000-000 - nº ordem 539/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - AILTON DE
OLIVEIRA X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar nulas
as cláusulas contratuais que instituíram as cobranças indicadas na inicial e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$
2.263,54 com correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução
na forma do art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno
de R$ 25,00 e preparo recursal de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência se estende ao autor,
porque não apresentou dados concretos de ser merecedor da justiça gratuita. Custas na forma da lei. - ADV DANILO ALVES
GALINDO OAB/SP 195511 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
480.01.2012.002795-0/000000-000 - nº ordem 551/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARCOS
ALEXANDRE BARIANI X BANCO ITAUCARD S/A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar nulas as cláusulas
contratuais que instituíram as cobranças indicadas na inicial e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$ 1.315,99 com
correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução na forma do
art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno de R$ 25,00
e preparo recursal de R$ 195,98, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência se estende ao autor, porque não
apresentou dados concretos de ser merecedor da justiça gratuita. Custas na forma da lei. - ADV MARCIA GALDIKS GARDIM
OAB/SP 145799 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/
SP 139426
480.01.2012.002819-7/000000-000 - nº ordem 554/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - ANTONIO
LINO DE OLIVEIRA JUNIOR X BANCO ITAUCARD S.A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar nulas
as cláusulas contratuais que instituíram as cobranças indicadas na inicial e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$
1.048,66 com correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução
na forma do art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno
de R$ 25,00 e preparo recursal de R$ 195,90, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência se estende ao autor,
porque não apresentou dados concretos de ser merecedor da justiça gratuita. Custas na forma da lei. - ADV DANILO ALVES
GALINDO OAB/SP 195511 - ADV ANALICE GARDENAL CALDERONE OAB/SP 235294 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/SP 139426
480.01.2012.002834-0/000000-000 - nº ordem 556/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - VERA
LÚCIA FIDELIS BOLONEZI X BFB LEASING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a
ação, para declarar nula a cláusula contratual que instituiu a cobrança indicada na inicial e, ainda, condenar o requerido ao
pagamento R$ 3.283,70 com correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a
citação. Execução na forma do art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de
remessa e retorno de R$ 25,00 e preparo recursal de R$ 195,90, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência
se estende a autora, porque não apresentou dados concretos de ser merecedora da justiça gratuita. Custas na forma da lei. ADV DANILO ALVES GALINDO OAB/SP 195511 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA
MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/SP 139426
480.01.2012.002844-4/000000-000 - nº ordem 561/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - MARIA
APARECIDA VASCO ROSSEAL X BANCO ITAUCARD S.A - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para declarar nula a
cláusula contratual que instituiu a cobrança indicada na inicial e, ainda, condenar o requerido ao pagamento R$ 1.687,22 com
correção monetária (Tabela prática TJSP), desde o ajuizamento, e juros de 1% ao mês, desde a citação. Execução na forma do
art. 475-J do CPC. Ficam as partes advertidas de que para recorrerem deverão recolher porte de remessa e retorno de R$ 25,00
e preparo recursal de R$ 196,46, conforme espelho de liquidação que segue. Essa advertência se estende a autora, porque não
apresentou dados concretos de ser merecedora da justiça gratuita. Custas na forma da lei. - ADV DANILO ALVES GALINDO
OAB/SP 195511 - ADV TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS OAB/SP 182694 - ADV TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO OAB/
SP 139426
480.01.2012.003038-0/000000-000 - nº ordem 192/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência MédicoHospitalar - JOSÉ CARLOS FRANCESQUETTE X SÃO PAULO PREVIDÊNCIA-SPPREV - CERTIDÃO: CERTIFICO E DOU FÉ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º