Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1321
2046
Int.-se - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV MARIA HELOISA DE
MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650
431.01.1997.000025-9/000000-000 - nº ordem 111/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 151 - V. Autorizo o
bloqueio de contas e ativos financeiros em nome do(a) executado(a). Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da CGJ.
Int.-se - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV MARIA HELOISA DE
MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650
431.01.1997.000025-9/000000-000 - nº ordem 111/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 135 - V. Com a anuência
expressa da exequente (v. fl. 134), providencie a serventia a inclusão de minuta de desbloqueio do(s) valor(es) efetuado às fls.
129/133. Após, defiro a suspensão processual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Int.-se - ADV CELIO AMARAL OAB/SP
80931 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650
431.01.1997.000025-9/000000-000 - nº ordem 111/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 125 - V. Ante as
alegações ventiladas pela exequente à fl. 123, declaro ineficaz a nomeação de bens procedida pelos coexecutados à fl. 99.
Considerando a ordem de penhora estabelecida pelo artigo 11 da Lei nº 6.830/80, autorizo o bloqueio de contas e ativos
financeiros em nome dos executados. Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da CGJ. Int.-se - ADV CELIO AMARAL
OAB/SP 80931 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP
88800 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650
431.01.1997.000025-9/000000-000 - nº ordem 111/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 169 - V. Autorizo o
bloqueio de contas e ativos financeiros em nome do(a) executado(a). Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da CGJ.
Int.-se - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV MARIA HELOISA DE
MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650
431.01.1997.000018-3/000000-000 - nº ordem 167/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X NAVEGAÇÃO MECA SA - Fls. 104 - V. Autorizo o bloqueio de contas e ativos
financeiros em nome do(a) executado(a). Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da CGJ. Int.-se - ADV MARIA HELOISA
DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP 127649
431.01.1997.000018-3/000000-000 - nº ordem 167/1997 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X NAVEGAÇÃO MECA SA - Fls. 111 - V. Autorizo o bloqueio de contas e ativos
financeiros em nome do(a) executado(a). Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da CGJ. Int.-se - ADV MARIA HELOISA
DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV NILSON APARECIDO CARREIRA MONICO OAB/SP 127649
431.01.1998.000131-4/000000-000 - nº ordem 80/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 76 - V. Com a nova redação
do inciso I do artigo 655 do CPC, valores em aplicação financeira preferem, na ordem legal, a penhora sobre bens móveis
ou imóveis. Assim, sem prejuízo da garantia do juízo já efetivada e considerando o Princípio da Economia Processual e da
Aplicação Imediata da Lei Processual, defiro o bloqueio nos termos pleiteados, devendo ser observado o Provimento nº 21/06
da CGJ. Com o resultado nos autos, tornem conclusos para a decisão sobre a manutenção ou não da penhora anterior. Int.-se ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO
CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650
431.01.1998.000207-4/000000-000 - nº ordem 221/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 148 - V. 1) A preferência da
Fazenda Nacional, segundo o que dispõe o artigo 186 e seguintes do CTN, será verificada oportunamente (fls. 130/132). 2)
Solicite-se informação de cumprimento da carta precatória expedida a fl. 104. 3) Int.-se - ADV ALLAN AGUILAR CORTEZ OAB/
SP 216259 - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV JOAO ALBERTO
DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 235835 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800
431.01.1998.000207-4/000000-000 - nº ordem 221/1998 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Fls. 156 - V. A preferência da União,
conforme deliberado a fl. 148, será verificada oportunamente (fls. 149/150). Aguarde-se o retorno da deprecata expedida a fl.
104. Int.-se - ADV ALLAN AGUILAR CORTEZ OAB/SP 216259 - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV FABIO ALEXANDRE
COELHO OAB/SP 158386 - ADV JOAO ALBERTO DE CARVALHO JUNIOR OAB/SP 235835 - ADV MARIA HELOISA DE MELLO
CRIVELLI OAB/SP 88800
431.01.2000.000596-5/000000-000 - nº ordem 86/2000 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 110 - V. Autorizo o
bloqueio de contas e ativos financeiros em nome do(a) executado(a). Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da CGJ.
Int.-se - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV MARIA HELOISA DE
MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650
431.01.2000.000596-5/000000-000 - nº ordem 86/2000 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GERVAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 119 - V. Autorizo o
bloqueio de contas e ativos financeiros em nome do(a) executado(a). Cumpra-se nos termos do Provimento nº 21/06 da CGJ.
Int.-se. - ADV CELIO AMARAL OAB/SP 80931 - ADV FABIO ALEXANDRE COELHO OAB/SP 158386 - ADV MARIA HELOISA DE
MELLO CRIVELLI OAB/SP 88800 - ADV PAULA CRISTINA CARDOSO COZZA OAB/SP 127650
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º