Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1327
629
réu, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV BARCELOS ANTONIO SILVEIRA OAB/SP 309428
0013414-33.2012.8.26.0297 Incidente-1 (297.01.2012.009714-4/000001-000) Nº Ordem: 003885/2012 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Cumprimento Provisório de Decisão - ADRIANO DOMINGUES SANCHES X ARTHUR LUNDGREN
TECIDOS S.A. E OUTROS - Em cumprimento à decisão liminar proferida pelo ministro César Asfor Rocha, na reclamação
nº 7.327/PE-STJ, suspende-se este processo. Int.. - ADV ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA OAB/SP 224665 - ADV
RICARDO DE AGUIAR FERONE OAB/SP 176805 - ADV LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452 - ADV FABIO RIVELLI
OAB/SP 297608
Centimetragem justiça
Colégio Recursal
17/12/2012
Fórum de Jales Colégio Recursal da 55ª Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo
JUIZ PRESIDENTE: MARCOS TAKAOKA
AGRAVO Nº 2509/12Processo 1º Instância nº 3037/2012JECível da Comarca de Jales- SP AGRAVANTE: BV FINANCEIRA
S/A Adv . EDGAR PEREIRA BARROS, OAB-SP 268.037 AGRAVADO: CLAUDIA MARIA DA SILVA
Adv. LEANDRO UTIYAMA, OAB-SP 259.851.Decisão proferida nos autos supra: I Recebo o Agravo de Instrumento, no
efeito suspensivo, por vislumbrar na espécie a possibilidade de causar a decisão recorrida lesão grave e de difícil reparação.
II- Intime-se o agravado para, por meio de advogado, apresentar a contraminuta ao agravo, querendo III- Sem prejuízo deverá o
agravante comprovar o cumprimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. IV- Informe ao juízo de 1ª instancia
sobre esta decisão. Int.
AGRAVO Nº 2510/12Processo 1º Instância nº 2879/2012JECível da Comarca de Jales- SP AGRAVANTE: BV FINANCEIRA
S/AAdv . EDGAR PEREIRA BARROS, OAB-SP 268.037 AGRAVADO: MARCOS ANTONIO MAZETTI Adv. LUIS FERNANDO
DE ALMEIDA INFANTE, OAB-SP 286.220. Decisão proferida nos autos supra: I Recebo o Agravo de Instrumento, no efeito
suspensivo, por vislumbrar na espécie a possibilidade de causar a decisão recorrida lesão grave e de difícil reparação. IIIntime-se o agravado para, por meio de advogado, apresentar a contraminuta ao agravo, querendo III- Sem prejuízo deverá o
agravante comprovar o cumprimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. IV- Informe ao juízo de 1ª instancia
sobre esta decisão. Int.
AGRAVO Nº 2511/12Processo 1º Instância nº 1355/2012JECível da Comarca de Jales- SP AGRAVANTE: BV FINANCEIRA
S/A Adv . EDGAR PEREIRA BARROS, OAB-SP 268.037 AGRAVADO: DANILO FARIA DA SILVA
Adv. EDUARDO HENRIQUE MARCATO BERTOLO, OAB-SP 304.098. Decisão proferida nos autos supra: I Recebo o Agravo
de Instrumento, no efeito suspensivo, por vislumbrar na espécie a possibilidade de causar a decisão recorrida lesão grave e de
difícil reparação. II- Intime-se o agravado para, por meio de advogado, apresentar a contraminuta ao agravo, querendo III- Sem
prejuízo deverá o agravante comprovar o cumprimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. IV- Informe ao
juízo de 1ª instancia sobre esta decisão. Int.
AGRAVO Nº 2512/12Processo 1º Instância nº 2787/2012JECível da Comarca de Jales- SP AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD
S/AAdv . EDGAR PEREIRA BARROS, OAB-SP 268.037 AGRAVADO: CELSO ANGELINI
Adv. MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE, OAB-SP 242.829. Decisão proferida nos autos supra: I Recebo o Agravo de
Instrumento, no efeito suspensivo, por vislumbrar na espécie a possibilidade de causar a decisão recorrida lesão grave e de
difícil reparação. II- Intime-se o agravado para, por meio de advogado, apresentar a contraminuta ao agravo, querendo III- Sem
prejuízo deverá o agravante comprovar o cumprimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. IV- Informe ao
juízo de 1ª instancia sobre esta decisão. Int.
AGRAVO Nº 2513/12Processo 1º Instância nº 1687/2012JECível da Comarca de Jales- SP AGRAVANTE: BV FINANCEIRA
S/A Adv . EDGAR PEREIRA BARROS, OAB-SP 268.037 AGRAVADO: SIDENIR GERALDO BRAGANTE Adv. KESLEI MACHADO
GARCIA, OAB-SP 282.630. Decisão proferida nos autos supra: I Recebo o Agravo de Instrumento, no efeito suspensivo, por
vislumbrar na espécie a possibilidade de causar a decisão recorrida lesão grave e de difícil reparação. II- Intime-se o agravado
para, por meio de advogado, apresentar a contraminuta ao agravo, querendo III- Sem prejuízo deverá o agravante comprovar
o cumprimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. IV- Informe ao juízo de 1ª instancia sobre esta decisão.
Int.
AGRAVO Nº 2514/12Processo 1º Instância nº 1305/2012JECível da Comarca de Jales- SP AGRAVANTE: BV FINANCEIRA
S/AAdv . EDGAR PEREIRA BARROS, OAB-SP 268.037 AGRAVADO: WELLINGTON ROBERTO DA SILVA SOUZA Adv. LUIS
FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE, OAB-SP 286.220. Decisão proferida nos autos supra: I Recebo o Agravo de Instrumento,
no efeito suspensivo, por vislumbrar na espécie a possibilidade de causar a decisão recorrida lesão grave e de difícil reparação.
II- Intime-se o agravado para, por meio de advogado, apresentar a contraminuta ao agravo, querendo III- Sem prejuízo deverá o
agravante comprovar o cumprimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. IV- Informe ao juízo de 1ª instancia
sobre esta decisão. Int.
AGRAVO Nº 2515/12Processo 1º Instância nº 1818/2012JECível da Comarca de Jales- SP AGRAVANTE: OCEANAIR
LINHAS AÉREAS S/A Adv . ALESSANDRO FRANCISCO ADORNO, OAB-SP 270.163 AGRAVADO: AISLAN DE QUEIROGA
TRIGO Adv. ANGÉLICA F. DE BRITO QUEIROGA, OAB-SP 276.845. Decisão proferida nos autos supra: I Recebo o Agravo de
Instrumento, no efeito suspensivo, por vislumbrar na espécie a possibilidade de causar a decisão recorrida lesão grave e de
difícil reparação. II- Intime-se o agravado para, por meio de advogado, apresentar a contraminuta ao agravo, querendo III- Sem
prejuízo deverá o agravante comprovar o cumprimento ao disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil. IV- Informe ao
juízo de 1ª instancia sobre esta decisão. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º