Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1332
2123
0002820-18.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002820-8/000000-000) Nº Ordem: 001211/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - PEDRO KIYOSHI MIURA X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS
- Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP
163700 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA
OAB/SP 221832 - ADV ANTONIO VICENTE FERREIRA OAB/MG 84758 - ADV KÁTIA ROBERTA SOUZA DO NASCIMENTO
OAB/SP 311562
0002821-03.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002821-0/000000-000) Nº Ordem: 001212/2012 - Procedimento Sumário
- Indenização por Dano Material - HÉLIO APARECIDO DE OLIVEIRA - Vistos. Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO
EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.
Oportunamente, tornem ao arquivo. - ADV CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP 163700 - ADV ANTONIO VICENTE
FERREIRA OAB/MG 84758
0002822-85.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002822-3/000000-000) Nº Ordem: 001213/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - LUZIA APARECIDA DE OLIVEIRA X JOSÉ EDUARDO MALAGUTTI TRANSJE E OUTROS Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP
163700 - ADV ANTONIO VICENTE FERREIRA OAB/MG 84758
0002839-24.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002839-6/000000-000) Nº Ordem: 001220/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - HELENA MARIA MÁXIMO BALDUÍNO X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
E OUTROS - Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ALBERTO VIEIRA
DUTRA OAB/SP 163700 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DENNIS LUIZ SOARES
DE OLIVEIRA OAB/SP 221832 - ADV ANTONIO VICENTE FERREIRA OAB/MG 84758 - ADV KÁTIA ROBERTA SOUZA DO
NASCIMENTO OAB/SP 311562
0002841-91.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002841-8/000000-000) Nº Ordem: 001222/2012 - Procedimento Sumário
- Indenização por Dano Material - RENATA ALVES TEIXEIRA - Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O
PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente,
tornem ao arquivo. - ADV CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP 163700 - ADV ANTONIO VICENTE FERREIRA OAB/MG
84758
0002846-16.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002846-1/000000-000) Nº Ordem: 001224/2012 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - PAULO ANTONIO DA SILVA - Sentença nº 13/2013 registrada em 07/01/2013 no livro nº 501 às
Fls. 33: Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, tornem ao arquivo. - ADV CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA
OAB/SP 163700 - ADV ANTONIO VICENTE FERREIRA OAB/MG 84758
0002847-98.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002847-4/000000-000) Nº Ordem: 001225/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - SANTA ITSO SANTOS X JOSE EDUARDO MALAGUTTI TRANSJE E OUTROS - Vistos. Ante a
satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP 163700 - ADV
ANTONIO VICENTE FERREIRA OAB/MG 84758
0002859-15.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002859-3/000000-000) Nº Ordem: 001231/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - SÔNIA MARIA DOURADO X BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS
- Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP
163700 - ADV GEORGE WASHINGTON TENORIO MARCELINO OAB/SP 25685 - ADV DENNIS LUIZ SOARES DE OLIVEIRA
OAB/SP 221832 - ADV ANTONIO VICENTE FERREIRA OAB/MG 84758 - ADV KÁTIA ROBERTA SOUZA DO NASCIMENTO
OAB/SP 311562
0002861-82.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002861-5/000000-000) Nº Ordem: 001232/2012 - Procedimento Sumário
- Indenização por Dano Material - EURÍPADAS CLÁUDIO LOUZADA GONÇALVES - Sentença nº 16/2013 registrada em
07/01/2013 no livro nº 501 às Fls. 36: Vistos. Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO,
com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente, tornem ao arquivo. - ADV CARLOS
ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP 163700 - ADV ANTONIO VICENTE FERREIRA OAB/MG 84758
0002874-81.2012.8.26.0213 (213.01.2012.002874-7/000000-000) Nº Ordem: 001239/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - RENILDA ALVES TEIXEIRA X JOSE EDUARDO MALAGUTTI TRANSJE E OUTROS - Vistos.
Ante a satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 794, inciso I, do
Código de Processo Civil. P.R.I.C. Oportunamente arquivem-se os autos. - ADV CARLOS ALBERTO VIEIRA DUTRA OAB/SP
163700 - ADV ANTONIO VICENTE FERREIRA OAB/MG 84758
0002926-14.2011.8.26.0213 (213.01.2011.002926-0/000000-000) Nº Ordem: 001366/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - MARIA JOSE DOS SANTOS SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV VITOR DOS SANTOS PEREIRA OAB/SP 214015 - ADV EDIANA APARECIDA PALMIERI
LUBITO OAB/SP 232892
0003518-58.2011.8.26.0213 (213.01.2011.003518-0/000000-000) Nº Ordem: 001566/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - SONIA MACHADO FERREIRA AMARAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º