Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1344
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CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA. A Esc. Feito nº 486/12 Vistos. Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente
ação de Cobrança em que são partes RENATA MICHELE DUGAICH CARNIATO NUNES - ME X LERIANO FRANCO, com
fundamento no artigo 269, II, do CPC. Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo prazo de 90 (noventa)
dias, (Provimento nº 1.679/09), findos quais serão destruídos. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. PRI Santo
Anastácio, 15 de janeiro de 2013. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA Juíza Substituta - ADV RENATA MICHELE
DUGAICH CARNIATO NUNES OAB/SP 210963
0001907-83.2012.8.26.0553 (553.01.2012.001907-2/000000-000) Nº Ordem: 000521/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - SANDRA REGINA SALUSTIANO DIAS X RENATA RODRIGUES - CONCLUSÃO. Em 9
de janeiro de 2013 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza Substituta desta comarca, Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO
FERREIRA. A Esc. Feito nº 521/12 Vistos. Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução
de Título Extrajudicial em que são partes SANDRA REGINA SALUSTIANO DIAS X RENATA RODRIGUES, com fundamento
no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo prazo de 90
(noventa) dias, (Provimento nº 1.679/09), findos quais serão destruídos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo
Anastácio, 9 de janeiro de 2013. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA Juíza Substituta - ADV MARIANA PRETEL E
PRETEL OAB/SP 261725
0002089-69.2012.8.26.0553 (553.01.2012.002089-1/000000-000) Nº Ordem: 000562/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARLI BARROS SANTOS X ANDRESSA PONCIANO DOS SANTOS - CONCLUSÃO. Em 9 de janeiro de
2013 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza Substituta desta comarca, Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA.
A Esc. Feito nº 562/12 Vistos. Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título
Extrajudicial em que são partes MARLI BARROS SANTOS X ANDRESSA PONCIANO DOS SANTOS, com fundamento no artigo
794, I do Código de Processo Civil. Os documentos ficarão à disposição do (a)(s) executado (a)(s) pelo prazo de 90 (noventa)
dias, (Provimento nº 1.679/09), findos quais serão destruídos. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo Anastácio,
9 de janeiro de 2013. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA Juíza Substituta - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/
SP 261725
0002141-65.2012.8.26.0553 (553.01.2012.002141-0/000000-000) Nº Ordem: 000574/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - MARLI BARROS SANTOS X ROBERTA LUCIA BRAZ DA SILVA - CONCLUSÃO. Em 18
de janeiro de 2013 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza Substituta desta comarca, Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO
FERREIRA. A Esc. Feito nº 574/12 Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado
entre as partes a fls. 17, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança em fase de execução em que
são partes MARLI BARROS SANTOS X ROBERTA LÚCIA BRAZ DA SILVA, com fundamento no artigo 794, II do Código de
Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se
o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo Anastácio, 18 de janeiro de 2013. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO
FERREIRA Juíza Substituta - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261725
0002151-12.2012.8.26.0553 (553.01.2012.002151-3/000000-000) Nº Ordem: 000578/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - EDNA FERREIRA NAVARRO X GRACIELE SANTIAGO DA SILVA FREIRE - CONCLUSÃO. Em 15 de
janeiro de 2013 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza Substituta desta comarca, Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO
FERREIRA. A Esc. Feito nº 578/12 Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado
entre as partes a fls. 16, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que são
partes EDNA FERREIRA NAVARRO X GRACIELE SANTIAGO DA SILVA FREIRE, com fundamento no artigo 794, II do Código
de Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se
o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo Anastácio, 15 de janeiro de 2013. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO
FERREIRA Juíza Substituta - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261725
0002167-63.2012.8.26.0553 (553.01.2012.002167-3/000000-000) Nº Ordem: 000580/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Títulos de Crédito - OSMANI APARECIDO TONON ME X JOSE JOSIAS DA SILVA - CONCLUSÃO.
Em 15 de janeiro de 2013 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza Substituta desta comarca, Dra. VIVIANE CRISTINA
PARIZOTTO FERREIRA. A Esc. Feito nº 580/12 Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
entabulado entre as partes a fls. 18, e em consequência JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança em fase de execução
em que são partes OSMANI APARECIDO TONON ME X JOSÉ JOSIAS DA SILVA, com fundamento no artigo 794, II do Código
de Processo Civil. Nos termos do § único do artigo 503 do CPC considera-se aceita a renúncia ao prazo recursal, certificando-se
o trânsito em julgado. Havendo penhora nos autos, fica mantida a constrição até final desfecho. Aguarde-se o cumprimento do
acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo Anastácio, 15 de janeiro de 2013. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO
FERREIRA Juíza Substituta - ADV MARIANA PRETEL E PRETEL OAB/SP 261725
0002236-95.2012.8.26.0553 (553.01.2012.002236-4/000000-000) Nº Ordem: 000600/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - JOSE AMERICO SIMEONI - ME X DANIELE GAMA DA SILVA - CONCLUSÃO. Em 15 de janeiro de 2013 faço estes
autos conclusos à MMª. Juíza Substituta desta comarca, Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA. A Esc. Feito nº
600/12 Vistos. Diante do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em que
são partes JOSÉ AMÉRICO SIMEONI ME X DANIELE GAMA DA SILVA, com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo
Civil. Intime-se o(a) executado(a) de que os documentos ficarão à disposição pelo prazo de 90 (noventa) dias, (Provimento nº
1.679/09), findos quais serão destruídos, bem como de que, para regularização junto ao Serasa, se necessário, deverá ser
solicitada junto ao cartório a certidão de objeto e pé do processo e apresentá-la junto ao referido departamento. Oportunamente,
arquivem-se os autos. P.R.I. Santo Anastácio, 15 de janeiro de 2013. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA Juíza
Substituta - ADV LÁIS CARLA DE MÉLLO PEREIRA REAL OAB/SP 196490
0002241-20.2012.8.26.0553 (553.01.2012.002241-4/000000-000) Nº Ordem: 000605/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - JOSE AMERICO SIMEONI - ME X MAIARA BORGES DE LIMA E OUTROS - CONCLUSÃO. Em 15 de janeiro de
2013 faço estes autos conclusos à MMª. Juíza Substituta desta comarca, Dra. VIVIANE CRISTINA PARIZOTTO FERREIRA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º