Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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requerido nos termos do despacho de fls.10. A autora e suas testemunhas deverão ser apresentadas pelo patrono nomeado. O
réu deverá ser citado nos endereços indicados às fls. 29 e seguintes, deprecando-se se for o caso. Int. Mauá, data supra. - ADV
RODRIGO CÉSAR DE MARCHI OAB/SP 177732
0010401-67.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010401-2/000000-000) Nº Ordem: 001256/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - L. G. F. V. X E. V. - Vistos. O alimentante, embora devidamente citado, deixou de pagar os
alimentos que deve, tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo. Assim, decreto a prisão civil-administrativa de EMERSON
VERRI pelo prazo de trinta (30) dias, observando que o pagamento do débito importará em pronta revogação da ordem. Expeçase o necessário. Int. Mauá, data supra. - ADV SOLANGE DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 245261
0010688-30.2012.8.26.0348 (348.01.2012.010688-0/000000-000) Nº Ordem: 001292/2012 - Monitória - Nota Promissória
- ATUALMANIA COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME X MARLENE FERREIRA MENDES - Fls. 39 - CO Em razão do convênio
INFOJUD, este juízo procedeu à pesquisa de endereço da requerida. Observo que a pesquisa por meio do sistema BACENJUD
já foi realizada sem sucesso a fls. 34. Com resposta, dê-se vista à requerente. Int. Mauá, ______de janeiro de 2013. - ADV
DANILO AZEVEDO SANJIORATO OAB/SP 206228
0007328-51.2012.8.26.0554 (554.01.2012.007328-4/000000-000) Nº Ordem: 001311/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - MIRIAN ANGELO GNANN X WILSON ANGELO - (Vista do ofício do Banco do Brasil fl. 80) - ADV MARIA SUELI
CALVO ROQUE OAB/SP 71314 - ADV MARCELO EDUARDO CALVO ROQUE OAB/SP 292048
0007328-51.2012.8.26.0554 (554.01.2012.007328-4/000000-000) Nº Ordem: 001311/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - MIRIAN ANGELO GNANN X WILSON ANGELO - Fls. 76 - 1. Comprove a inventariante a inexistência de débitos
em relação aos automóveis inventariados. 2. Informe a inventariante se há crédito a ser recebido referente ao precatório, pois
o documento de fls. 72/73 indica despesa devida pelo Espólio. Prazo: 10 dias. 3. Oficie-se ao Banco do Brasil e ao Banco
Santander a fim de que informem ao Juízo os valores existentes em conta e/ou aplicações em nome do “de cujus”. Int. Mauá,
22 de novembro de 2012. - ADV MARIA SUELI CALVO ROQUE OAB/SP 71314 - ADV MARCELO EDUARDO CALVO ROQUE
OAB/SP 292048
0013940-41.2012.8.26.0348 (348.01.2012.013940-3/000000-000) Nº Ordem: 001679/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioDoença Acidentário - ALEXANDRE ROBERTO PISTORI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Vista do laudo
pericial fls. 88/98) - ADV FERNANDO LEITE DIAS OAB/SP 215548
0014300-73.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014300-7/000000-000) Nº Ordem: 001709/2012 - Procedimento Ordinário Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - ANA LUCIA MARQUES DE SOUZA X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fls.
50 - VISTOS. Concedo à autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Outrossim, atenda a autora integralmente o
determinado às fls. 33, itens 4 e 5, no prazo de cinco dias. Após, tornem imediatamente. Int. Mauá, 09 de janeiro de 2013. - ADV
THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI OAB/SP 274218
0014648-91.2012.8.26.0348 (348.01.2012.014648-7/000000-000) Nº Ordem: 001721/2012 - Procedimento Sumário - AuxílioAcidente (Art. 86) - ELAINE APARECIDA VICENTE VIANA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - (Vista do
laudo pericial fls. 115/123) - ADV ADELITA APARECIDA PODADERA BECHELANI BRAGATO OAB/SP 225151
0019166-27.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019166-3/000000-000) Nº Ordem: 002156/2012 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - ROZIVALDO BARBOZA MENEZES X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SÃO PAULO SA - Fls. 95 - Defiro os benefícios da Justiça gratuita ao autor. Recebo a petição de fls. 46/47 como aditamento
à inicial. Promovam-se às devidas anotações para que conste como valor da causa, ou seja, R$ 72.215,66, bem como
desentranhe a declaração de bens, acostando-as em pasta própria. Atenta à fundamentação apresentada, não se exigindo da
parte a produção de prova negativa, reconheço a relevância do pedido e os requisitos necessários para a concessão parcial
da tutela antecipada, no tocante a não divulgação da anotação do nome do postulante dos órgãos de proteção ao crédito,
para evitar prejuízo de difícil reparação. Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA), para que não sejam
divulgadas anotações referentes ao débito objeto dos autos, até ulterior deliberação deste juízo, que lhe será comunicada,
desde que suportados os emolumentos pelo autor. Fica o(a) patrono(a) do autor responsável pela retirada e comprovação do
encaminhamento dos mesmos no prazo de cinco dias. Tendo em vista a apresentação de contestação de fls. 53/78, intimem-se
os patronos constituídos quanto ao aditamento recebido nesta oportunidade, para eventual manifestação, no prazo de cinco
dias. Após, ao autor para manifestação acerca da contestação apresentada, no prazo legal. Int. Mauá, 29 de janeiro de 2013.
(Retirar ofícios) - ADV ANDRÉ CARLOS DA SILVA OAB/SP 172850 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP
131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP 20047
0019309-16.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019309-9/000000-000) Nº Ordem: 002162/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CFI X CLAUDIO JOSE HERRERA DOS SANTOS - Fls. 32
- Recebo a petição de fls. 28/29 como aditamento à inicial. Anote-se e retifique-se o valor atribuído à causa para que conste
R$ 83.169,35. Defiro liminarmente a medida, uma vez que comprovada a mora (artigo 2º, parágrafo 2º) e satisfeitos os demais
requisitos do Decreto-Lei nº 911/69, depositando-se o bem em mãos do credor, providenciando o autor os meios necessários
para cumprimento da medida (subitem 4.3., item 4, seção I, Cap. VI das NSCGJ). Cite-se o(a) devedor(a) para que, em cinco
(5) dias, pague a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor, hipótese na qual o bem lhe
será restituído, livre de ônus, e/ou contestar a ação, no prazo de quinze (15) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de
presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá
o presente, por cópia digitada como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mauá, 07 de janeiro de
2013. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562
0020277-46.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020277-1/000000-000) Nº Ordem: 002294/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - G. J. D. S. - Fls. 16 - Oficie-se ao cartório de Registro Civil de Inajá Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º