Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
3235
SOBRAL DE OLIVEIRA OAB/SP 112215 - ADV RODRIGO CASARINI FRANJOTTI OAB/SP 159661 - ADV PAULA RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427 - ADV ACIR MURAD OAB/SP 15146
0000136-54.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000136-8/000000-000) Nº Ordem: 001037/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S.A. X AUTO POSTO BEIRA RIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO LTDA. E OUTROS
- Ciência da certidão. “PETIÇÃO IRREGULAR”. Certifico e dou fé, que de acordo com o Comunicado CG nº 2333/2011 o(a)
advogado(a) subscritor(a) Dra(o). Dr. PAULA RODRIGUES DASILVA, OAB-SP 221.271, deverá proceder ao recolhimento das
custas devidas para o desarquivamento dos autos ou retirada do documento/petição ou informar se é beneficiário da justiça
gratuita, no prazo de cinco dias. No silêncio, a petição será encaminhada à OAB local. - ADV JAIRO LAUSE VILLAS BOAS
OAB/SP 68105 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427 - ADV
OSWALDO BARBOSA MONTEIRO OAB/SP 127521
0000061-15.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000061-0/000000-000) Nº Ordem: 001038/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BANCO DO BRASIL SA X RAUL MARTINEZ SEGÓBIA E OUTROS - Ciência da certidão. “PETIÇÃO
IRREGULAR”. Certifico e dou fé, que de acordo com o Comunicado CG nº 2333/2011 o(a) advogado(a) subscritor(a) Dra(o). Dr.
PAULA RODRIGUES DA SILVA, OAB-SP 221.271, deverá proceder ao recolhimento das custas devidas para o desarquivamento
dos autos ou retirada do documento/petição ou informar se é beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias. No silêncio,
a petição será encaminhada à OAB local. - ADV JAIRO LAUSE VILLAS BOAS OAB/SP 68105 - ADV PAULA RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 221271 - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427 - ADV OSWALDO BARBOSA MONTEIRO OAB/SP
127521
0000290-72.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000290-8/000000-000) Nº Ordem: 001041/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL SA X RAUL MARTINEZ SEGOBIA E OUTROS - Ciência da certidão.
“PETIÇÃO IRREGULAR”. Certifico e dou fé, que de acordo com o Comunicado CG nº 2333/2011 o(a) advogado(a) subscritor(a)
Dra(o). Dr. PAULA RODRIGUES DA SILVA, OAB-SP 221.271, deverá proceder ao recolhimento das custas devidas para o
desarquivamento dos autos ou retirada do documento/petição ou informar se é beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco
dias. No silêncio, a petição será encaminhada à OAB local. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV
PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427 - ADV FABIO MONTEIRO
OAB/SP 115839 - ADV OSWALDO BARBOSA MONTEIRO OAB/SP 127521
0000087-13.1996.8.26.0481 (481.01.1996.000087-4/000000-000) Nº Ordem: 001066/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Direitos e Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL SA X GRANDE HOTEL RM LTDA E OUTROS - Ciência da certidão.
“PETIÇÃO IRREGULAR”. Certifico e dou fé, que de acordo com o Comunicado CG nº 2333/2011 o(a) advogado(a) subscritor(a)
Dra(o). Dr. PAULA RODRIGUES DA SILVA, OAB-SP 221.271, deverá proceder ao recolhimento das custas devidas para o
desarquivamento dos autos ou retirada do documento/petição ou informar se é beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco
dias. No silêncio, a petição será encaminhada à OAB local. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV
PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV FABRICIO KENJI RIBEIRO OAB/SP 110427
0000114-59.1997.8.26.0481 (481.01.1997.000114-3/000000-000) Nº Ordem: 001242/1997 - Execução Hipotecária do
Sistema Financeiro da Habitação - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S.A. X PEDRO PAULO PEREIRA E OUTROS
- Ciência da certidão. “PETIÇÃO IRREGULAR”. Certifico e dou fé, que de acordo com o Comunicado CG nº 2333/2011 o(a)
advogado(a) subscritor(a) Dra(o). Dr. PAULA RODRIGUES DA SILVA, OAB-SP 221.271, deverá proceder ao recolhimento das
custas devidas para o desarquivamento dos autos ou retirada do documento/petição ou informar se é beneficiário da justiça
gratuita, no prazo de cinco dias. No silêncio, a petição será encaminhada à OAB local. - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB/
SP 112215 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV MARCO ANTONIO MADRID OAB/SP 125941 - ADV
RENATO TADEU SOMMA OAB/SP 89047
0000332-19.1999.8.26.0481 (481.01.1999.000332-0/000000-000) Nº Ordem: 002198/1999 - Execução de Título Extrajudicial
- Hipoteca - BANCO DO BRASIL S/A X ROBERTO VANDERLEY DIAS TROVAO ME E OUTROS - Ciência da certidão. “PETIÇÃO
IRREGULAR”. Certifico e dou fé, que de acordo com o Comunicado CG nº 2333/2011 o(a) advogado(a) subscritor(a) Dra(o). Dr.
PAULA RODRIGUES DA SILVA, OAB-SP 221.271, deverá proceder ao recolhimento das custas devidas para o desarquivamento
dos autos ou retirada do documento/petição ou informar se é beneficiário da justiça gratuita, no prazo de cinco dias. No silêncio,
a petição será encaminhada à OAB local. - ADV IRIO SOBRAL DE OLIVEIRA OAB/SP 112215 - ADV PAULA RODRIGUES DA
SILVA OAB/SP 221271
0001481-16.2000.8.26.0481 (481.01.2000.001481-5/000000-000) Nº Ordem: 000979/2000 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSE ALBERTO FRANCO X JOSE ROBERTO MARCONDES
GUIMARO - Manifeste-se o credor sobre o bloqueio (BacenJud) de fls. 230/232. (parcial - valor bloqueado R$ 18,00) - ADV
ALESSANDRO CARMONA DA SILVA OAB/SP 140057 - ADV VICTOR EMIDIO HAG MUSSI LIMA OAB/SP 194284 - ADV JAIR
LUIZ DO NASCIMENTO OAB/SP 20279
0001481-16.2000.8.26.0481 (481.01.2000.001481-5/000000-000) Nº Ordem: 000979/2000 - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - JOSE ALBERTO FRANCO X JOSE ROBERTO MARCONDES
GUIMARO - Fls. 229 - A parte exeqüente requer buscas junto ao sistema bancário e bloqueio de numerário, por intermédio do
BACEN. Considerando a ordem de preferência da penhora estipulada pelo art. 655, do Código de Processo Civil, defiro o pedido.
Determino o bloqueio das disponibilidades financeiras da parte executada, levando-se em conta o valor de R$ 649.896,42
(fl. 223). Saliento que essas providências serão cumpridas diretamente pelo Juízo, nos termos do Convênio de Cooperação
Técnico-Institucional celebrado em 08 de maio de 2001, entre o STJ - CJF e o Banco Central do Brasil para fins de acesso
ao Sistema BACEN-JUD. Desde já, destaco que eventual bloqueio de valor irrisório perante o montante da dívida exeqüenda
será prontamente levantado, em atenção ao contido no art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil. Efetuada a penhora on-line,
requisite-se a transferência do numerário para conta judicial a ser aberta na agência do Banco Nossa Caixa Nosso Banco S/A,
vinculada aos autos em epígrafe. Após, providencie-se a intimação da parte executada, cientificando-a do prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar impugnação, se for o caso. Certificada essa diligência, intime-se a parte exeqüente para requerer o que
entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV ALESSANDRO CARMONA DA SILVA OAB/SP 140057 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º