Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1355
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31.370,90 (R$ 5.575,08/22,085087 - índice depre/tj de set/00 x 49,768770 - índice depre/tj de jan/13 x 127% - decurso de 127
meses a partir da citação - fls. 93/vº - carta juntada em 28 de maio de 2002 x multa de 10%). Assim, embora a postulação do
exequente, na data em que realizada, tenha superado o valor então devido, pela incidência da multa de 10%, ainda remanesce
saldo devedor em desfavor do executado, no valor de R$ 1.098,47. Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO
LIMINARMENTE IMPROCEDENTE a impugnação apresentada por BANCO ITAÚ S/A em face de PAULO ROBERTO PIETOSO
DA SILVA, e o faço para fixar o crédito do impugnado, na data-base 02 de janeiro de 2013, em R$ 31.370,90, declarando-se
parcialmente cumprida a obrigação principal pelo levantamento do total do depósito, e remanescendo débito de R$ 1.098,47
em favor do autor exequente, na mesma data-base, pelo qual deverá postular em 5 dias, apresentando planilha atualizada,
e requerendo medida constritiva pretendida, se caso recolhendo as custas devidas nos termos do Comunicado nº 170/11 do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura, sob pena de arquivamento. Custas e despesas processuais devidas pela satisfação
da execução, ao final, pelo executado. Sem honorária, diante do liminar julgamento. Int. - ADV SANDRO HENRIQUE ARMANDO
OAB/SP 128510 - ADV CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES OAB/SP 168655 - ADV NEWTON COLENCI OAB/SP 18576
- ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV
JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV ANDRÉ
MURILO PARENTE NOGUEIRA OAB/SP 222125 - ADV LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS OAB/SP 253676 - ADV CRISTIANE
FERNANDEZ PEREIRA DE SOUZA OAB/SP 314978
0002239-35.2012.8.26.0073 (053.01.2012.002239-1/000000-000) Nº Ordem: 000402/2012 - Inventário - Inventário e Partilha
- MÁRIO AUGUSTO ARCA X MARCO HENRIQUE ARCA - Fls. 50 - Fls. 49 - Defiro o prazo requerido. Decorrido o prazo sem
manifestação, tornem os autos ao arquivo. Int. (15 dias) - ADV CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA OAB/SP 48785
0002383-09.2012.8.26.0073 (053.01.2012.002383-8/000000-000) Nº Ordem: 000430/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X THALES BAPTISTA DA SILVA - Fls. 64 - Fls. 62/3 Indefiro, posto que o requerido foi citado (fls. 31) e não informações nos autos que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não
sabido. O pedido da autora demostra que não houve o manuseio dos autos posto que não reflete a realidade processual, e aqui
reporto-me à deliberação de fls. 57. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA Z.
TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0006661-53.2012.8.26.0073 (053.01.2012.006661-0/000000-000) Nº Ordem: 001351/2012 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 Levantamento de Valor - GERALDO LUIZ DE CARVALHO X EUNICE CONCEIÇÃO DE CARVALHO - Fls. 89 - Fls. 86/7: Ciência.
Antes de determinar a expedição de alvará, e aqui reporto-me à deliberação de fls. 73, § 1º, manifeste-se o Autor acerca de fls.
78/9. Int. (fls. 86/7 - oficio da previdência social informando do valor do resíduo, ou seja, R$389,58) - ADV RODRIGO GAIOTO
RIOS OAB/SP 185367 - ADV ANDREIA GAIOTO RIOS OAB/SP 149150
0012200-97.2012.8.26.0073 (053.01.2012.012200-2/000000-000) Nº Ordem: 002513/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização - BANCO BRADESCO S/A X JOÃO CARLOS OLIMPIO VIEIRA - De acordo com o
COMUNICADO CG 1.307/07 - ITEM 5 - Fica o (a) autor (a) intimado (a) para manifestar no prazo de cinco (05) dias. (sobre a
certidão do oficial de justiça que citou o executado, mas deixou de proceder a penhora, pois não encontrou bens passíveis de
tal para que bastem para garantir a execução. Devolvendo o mandado para que o requerente indique bens a serem penhorados,
juntando respectiva certidão). - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
0013598-79.2012.8.26.0073 (053.01.2012.013598-6/000000-000) Nº Ordem: 002821/2012 - Mandado de Segurança Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - NELSON FARIA RIBEIRO X SECRETARIO MUNICIPAL
DA SAUDE DA CIDADE E ESTANCIA TURISTICA DE AVARE - Fls. 49 - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. Int. - ADV MARIA ROSA MENDES SILVERIO OAB/
SP 100621 - ADV PAULO BENEDITO GUAZZELLI OAB/SP 115016
0014162-58.2012.8.26.0073 (053.01.2012.014162-6/000000-000) Nº Ordem: 002961/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X ANDRE LUIZ CASAGRANDE Fls. 36 - Trata-se de pedido elaborado pelo HSBC BANK BRASIL S/A MÚLTIPLO nos autos do processo em epígrafe, movido
em face de ANDRE LUIZ CASAGRANDE, pela expedição de ofícios às operadoras de telefonia VIVO, TIM e CLARO, bem como
ao SERASA, com vistas à localização do endereço do requerido. O tipo de pretensão tem se tornado frequente perante esta
Vara, demandando força de trabalho em diligências que não raras vezes se mostram inúteis, anotando-se não ser incomum
que o Autor, que negociou com a ex adversa, proponha a inicial sem sequer saber o local onde ela se encontra. O Juízo tem
se utilizado de ferramentas eletrônicas que se encontram a sua disposição, tais como os sistemas INFOJUD e BACENJUD
e indeferido providências que podem ser efetivadas diretamente pela parte, tais como JUCESP, tudo de forma a otimizar e
acelerar a prestação jurisdicional, porém, preservando a força de trabalho para os casos realmente necessários. A expedição
de ofícios em larga escala sobrecarrega os serviços na realidade desta assoberbada Vara. Destarte, de forma a otimizar a
Jurisdição, defiro a consecução das informações perante as operadoras de telefonia móvel, valendo a presente decisão,
cuja cópia autenticada segundo as regras do Tribunal de Justiça deverá ser providenciada pelo Autor em quantas vias forem
necessárias, como mandado para que as empresas destinatárias VIVO, TIM CLARO e SERASA forneçam os dados cadastrais
do requerido ANDRE LUIZ CASAGRANDE, inscrito no CPF. sob nº 374.678.388-75, sob pena de desobediência. Cumpra-se no
prazo de dez dias. Sem prejuízo, efetivado o bloqueio do bem objeto deste feito junto ao sistema RENAJUD, conforme extrato
que segue. Na inércia do autor em cumprir esta deliberação, intime-se o Autor pessoalmente, para dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV MILENA TARZIA BARBOSA DA
SILVA OAB/SP 296518
0015450-41.2012.8.26.0073 (053.01.2012.015450-6/000000-000) Nº Ordem: 003244/2012 - Carta Precatória Cível - Citação
- EDUARDO HENRIQUE SILVA - Fls. 10 - Intime-se pessoalmente a Oficial (a) de Justiça, para que no prazo de vinte e quatro
horas, justifique o descumprimento da determinação de fls. 09, sob pena de desobediência. Int. - ADV JOSE EDUARDO POZZA
OAB/SP 89036 - Número do Processo Origem: 867/2011 - Vara Deprecante: 2ª. V. Judicial do Fórum de Piraju
0015870-46.2012.8.26.0073 (053.01.2012.015870-1/000000-000) Nº Ordem: 003313/2012 - Alimentos - Provisionais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º