Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1361
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Investigação de Paternidade - S. P. D. S. X A. V. B. C. E OUTROS - Proc. nº 831/12 Aguarde-se o cumprimento do determinado
às fls. 109. Int. - ADV DANIELI GALHARDO PICELLI OAB/SP 227284 - ADV ALBERTO JORGE RAMOS OAB/SP 70150 - ADV
EMILIO CARLOS GRESPAN CEREJA OAB/SP 87397 - ADV VINICIUS ALBERTO BOVO OAB/SP 165514 - ADV RODRIGO
CASSIANO RODRIGUES OAB/SP 157990
0007283-05.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007283-0/000000-000) Nº Ordem: 000899/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO S A X DIEGO ROBERTO C SCHENFEL ME E OUTROS - Conforme a Ordem
de Serviço nº 01/08, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) consulta(s) realizada(s) através do sistema Renajud, juntada(s) nos
autos. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/SP 130008
0007283-05.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007283-0/000000-000) Nº Ordem: 000899/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO S A X DIEGO ROBERTO C SCHENFEL ME E OUTROS - Defiro a consulta e
eventual bloqueio da transferência de veículos em nome dos executados, pelo Renajud. Int. - ADV MARISA DE CASTRO OAB/
SP 130008
0007838-22.2012.8.26.0568 (568.01.2012.007838-3/000000-000) Nº Ordem: 000976/2012 - Monitória - Cheque - PAULO
SÉRGIO RAGASSI X AGNALDO GONÇALVES DA SILVA - Indefiro o pedido retro, uma vez que o auxílio-doença é absolutamente
impenhorável nos termos do art. 649, IV do CPC. Nesse sentido é a jurisprudência: “Os depósitos bancários provenientes
exclusivamente da pensão paga pelo INSS e da respectiva complementação pela entidade de previdência privada são a própria
pensão, por isso mesmo que absolutamente impenhoráveis quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família.
Recurso conhecido e provido.” (REsp n° 536.760/SP, Rel. Min. César Asfor Rocha, 4ª T., j. 07.10.03, DJ 15.12.03, p. 318)”. Int.
- ADV JOSE ANTONIO FONSECA FILHO OAB/SP 103885
0008179-48.2012.8.26.0568 (568.01.2012.008179-4/000000-000) Nº Ordem: 001020/2012 - (apensado ao processo
0001045-43.2007.8.26.0568 - nº ordem 392/2007) - Alvará Judicial - Obrigações - BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES
- Processo nº 1020/12 Vistos. Trata-se de pedido de alvará para levantamento dos valores existentes em conta vinculada no
nome do falecido Luiz Carlos Moraes. Para isso juntou-se aos autos a documentação necessária, estando o pedido a merecer
procedência. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, autorizando o requerente a proceder ao levantamento
dos valores existes nas contas de nº 2100113710536 com saldo no valor de R$ 2.741,56 e conta 22000113710514 com saldo
no valor de R$ 5,09, junto ao Banco do Brasil S/A em nome do falecido Luiz Carlos Moraes, condicionado o levantamento dos
valores ao deposito judicial em nome do incapaz, com prestação de contas, no prazo de 05 dias. Expeça-se o alvará. Arbitro os
honorários a Drª. Veridiana Sérgio Ferreira Santamarina no valor de R$343,56 (cód. 209) expeça-se a certidão após o trânsito
em julgado. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P. R. I. São João da Boa Vista, 04 de fevereiro de 2013.
MISAEL DOS REIS FAGUNDES Juiz de Direito - ADV VERIDIANA SÉRGIO FERREIRA SANTAMARINA OAB/SP 158345
0008330-14.2012.8.26.0568 (568.01.2012.008330-4/000000-000) Nº Ordem: 001040/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. A. P. D. P. E OUTROS X L. E. C. - Homologo por sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 50/53. Aguarde-se o cumprimento do mesmo, devendo o fato ser
noticiado pela exeqüente. Se decorrido o prazo do acordo e nada reclamado no prazo de 30 dias o processo será extinto
independentemente de nova intimação. Int. - ADV MOACIR FERNANDO THEODORO OAB/SP 291141
0008341-43.2012.8.26.0568 (568.01.2012.008341-0/000000-000) Nº Ordem: 001044/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - R. L. F. C. X L. C. C. C. - Ante a certidão supra, regularize-se a autuação - ADV ALBERTO JORGE RAMOS
OAB/SP 70150 - ADV CARLA CANTU MOREIRA CORREA OAB/SP 142308 - ADV PATRICIA ELENA SIBIN GREGORIO OAB/
SP 237647
0009150-33.2012.8.26.0568 (568.01.2012.009150-8/000000-000) Nº Ordem: 001132/2012 - Busca e Apreensão - Liminar B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. X RENATA CRISTINA GONÇALVES - Ante o trânsito em julgado aguarde-se por 30 dias decorridos
o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV MARIA SUELI
MARQUES LAGROTTA OAB/SP 43983
0009518-42.2012.8.26.0568 (568.01.2012.009518-3/000000-000) Nº Ordem: 001192/2012 - Busca e Apreensão - Liminar
- J MAHFUZ LTDA X WILLIAN LUCIANO FELIX DA SILVA - Processo nº 1192/12 Vistos Homologo por sentença para que
produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 44 e JULGO EXTINTA a ação nos termos do
art. 269, III do CPC. Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Defiro o desentranhamento
dos documentos que acostaram a inicial, mediante cópia nos autos. Oficie-se ao Serasa, como requerido, providenciando a
parte interessada a retirada e encaminhamento. P.R.I. São João da Boa Vista, 13 de fevereiro de 2013. MISAEL DOS REIS
FAGUNDES Juiz de Direito - ADV EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR OAB/SP 223363
0009783-44.2012.8.26.0568 (568.01.2012.009783-4/000000-000) Nº Ordem: 001213/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S A X JOSÉ ANGELO ELIAS DA SILVA E OUTROS - Tratandose de embargos à execução os mesmos devem ser distribuídos por dependência, nos termos do art. 736, parágrafo único,
do CPC. O comunicado CG nº 1521/2008 aduz que: “Petições que, por apresentarem juízo conhecido e certo, poderão ser
recebidas pelo protocolo Integrado, devendo ser encaminhadas aos juízos destinatários para distribuição por dependência
por seus cartórios distribuidores.” Assim, desentranhe-se a petição de fls.44/59 encaminhando-se ao cartório distribuidor para
distribuição por dependência a estes autos nº 1213/12. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
TELMA MARTINS DE FREITAS OAB/SP 251379 - ADV MARCELO SIBIN DELCARO OAB/SP 324619
0009849-24.2012.8.26.0568 (568.01.2012.009849-0/000000-000) Nº Ordem: 001219/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - ITAÚ UNIBANCO S.A. X COMERCIAL PLASTSEAL LTDA EPP E OUTROS - Conforme a Ordem
de Serviço nº 01/08, manifeste-se o(a) autor(a) sobre a(s) consulta(s) realizada através do sistema Infojud, arquivada em pasta
própria (Ofício nº 04/13). - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS OAB/SP 110091
0009849-24.2012.8.26.0568 (568.01.2012.009849-0/000000-000) Nº Ordem: 001219/2012 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º