Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1363
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? sua defesa, oferecer documentos e justifica?es, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intima?o, quando necess?rio, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do C?digo de Processo Penal, com reda?o dada
pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da den?ncia, assim resumidos: “Consta do incluso Inqu?rito Policial que
no dia 16 de fevereiro de 2011, por volta das 4h00, na rua Campinas, Bela Vista, nesta cidade e comarca de ?guas de Lind?ia,
LUIS GUSTAVO DA CUNHA, transportava uma m?quina de cortar grama, coisa que sabia ser produto de il?cito. Segundo
se apurou o denunciado estava na posse de uma m?quina de cortar grama produto de il?cito. Foi abordado por policiais e
conduzido a delegacia, onde se constatou que a m?quina pertencia a vitima Rita, tendo sido esta anteriormente furtada. O
r?u sabia da origem il?cita do bem, haja vista que n?o soube esclarecer a proced?ncia do objeto em quest?o, dizendo que
iria vend?-la a mando de Selma. Ante o exposto, denuncio LUIS GUSTAVO DA CUNHA como incurso no artigo 180 do C?digo
Penal.” E como n?o tenha(m) sido encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 Dias, que ser? publicado e
afixado na forma da lei. ?guas de Lind?ia, 26 de fevereiro de 2013. Eu, Ana Paula Pereira ? mat. 804.585-2, Escrevente T?cnico
Judici?rio, digitei. Eu, Jos? Eduardo Moreno Tarifa ? mat. 811.553-2, Diretor, conferi, subscrevi. (a) FERNANDO COLHADO
MENDES - JUIZ DE DIREITO
ANDRADINA
2ª Vara Criminal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito 2ª. Vara Judicial - Fórum de Andradina
Rua Paes Leme, 2052 Stella Maris cep: 16900-000 Andradina SP
Telefone: 018-3722-8200 [email protected]
2ª. Vara Judicial/SP.
O Doutor PAULO ALEXANDRE RODRIGUES COUTINHO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial de
Andradina,
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu ALEXANDRE
ANDRADE NORONHA, RG 18360255, filho(a) de JOSE CESAR DE NORONHA e EULINA ANDRADE DE NORONHA, brasileiro(a),
nascido(a) em 06/01/1967, sexo Masculino, natural de Andradina-SP, profissão: Escriturário(a), com endereço(s) Residencial: R
NOVE DE JULHO, 930 - CENTRO - Andradina - SP, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido, que por este
Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0005015-29.2010.8.26.0024 (024.01.2010.005015-9/000000000), movida pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s) 14 da Lei 10826/03, ficando o réu intimado para pagamento das
custas processuais no valor de 100 Ufesps, no prazo de dez dias, com base no artigo 686, do C.P.P. E como não tenha(m) sido
encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com o Prazo de 30 (TRINTA) Dias, que será publicado e afixado na forma da lei,
através do qual fica devidamente INTIMADO(A)(S). Andradina, 26 de fevereiro de 2013. Processo nº 0005015-29.2010.8.26.0024
(024.01.2010.005015-9/000000-000) e controle nº 439/2010.
26/02/2013
ARARAQUARA
3ª Vara Criminal
O DOUTOR CELSO MAZITELI NETO, MM. Juiz de Direito Titular da 3º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAQUARA/
SP.
Processo nº 0013486.58.2011 - contr. 906/2011
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o(s) réu(s), MAURO
SERGIO RANGEL, filho(a) de Jair Rangel e de Angela Maria Rangel, nascido(a) aos 23.05.1977, natural de Igarapava/SP,
profissão servente, R.G.nº 24.161.648, que residia na Rua Sebastião Barbosa Soares, 21, Conj.Saad Salim - Igarapava/SP, na
qual figura como incurso(a) no artigo 171 caput do C.P., nos autos nº 906/2011, e que atualmente encontra-se em lugar incerto
e não sabido, CITE-SE o acusado, para responder à acusação, por escrito, mediante advogado, no prazo de dez (10) dias, a
respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Que no dia 04.05.2011, nesta cidade e comarca de Araraquara/
SP, o denunciado obteve, para si, vantagem patrimonial ilícita, no valor de R$ 2.710,00, em prejuízo do estabelecimento Niwa
Comercio de Madeiras Ltda. O denunciado adquiriu tábuas e pranchas de madeiras, dando como forma de pagamento 05
cártulas financeiras da sua emissão e da sua conta corrente, já sabendo que não teriam fundos. Ao serem colocados em
cobrança bancária, todos os cheques foram devolvidos, por insuficiência de fundos.. E, como não tenha sido encontrado(a),
expediu-se o presente edital com o prazo de 15 dias, que vai publicado e afixado na forma da lei, através do qual fica o(a)
réu(ré) devidamente INTIMADO(A). ARARAQUARA/SP.,25 de fevereiro de 2013.
Foro Distrital de Américo Brasiliense
1ª. Vara Judicial - /SP.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º