Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1384
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- Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano
(OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato
Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB:
316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani
Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos
(OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando
Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/
SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos
Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP)
- Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano
(OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato
Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB:
316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani
Capano (OAB: 203901/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0036712-44.2011.8.26.0053 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Valter Druzian
(Assistência Judiciária) Interessado: Dirigente Regional de Ensino da Diretoria da Leste 3 - DECISÃO Nº 16.566- ... Nego seguimento ao reexame
necessário.P.R.I., baixando os autos oportunamente. São Paulo, 04 de março de 2013. (a) Des. Borelli Thomaz - Magistrado(a)
Borelli Thomaz - Advs: Karina da Silva Pereira (OAB: 182812/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0037510-96.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Bruno s Comercial de Ferro e Aço Ltda - DECISÃO Nº 16.579- ... Nego, pois, seguimento a este agravo de instrumento,
nos termos do artigo 527, I e 557, cc o artigo 525, I, todos do Código de Processo Civil, por ser ele manifestamente inadmissível.
P.R.I., baixando os autos oportunamente. São Paulo, 05 de março de 2013. (a) Des. Borelli Thomaz - Magistrado(a) Borelli
Thomaz - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) Rodrigo Silva Coelho (OAB: 153117/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0040809-81.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria da Piedade Andrade Silva - Agravante:
Geovani Gustavo Andreassa - Agravante: José Augusto da Silva Junior - Agravante: Lydia Cavalcante Rodrigues Morales Agravante: Marlucia Dias da Mota Damacena - Agravante: Jarbas dos Santos - Agravante: Ivan de Oliveira - Agravante: José
Carlos Rodrigues Santos - Agravante: Gizelda Batista dos Santos - Agravante: Anatalia de Jesus Santos Saraiva - Agravado:
Fazenda do Estado de São Paulo - DECISÃO Nº 16.619- ... Nego seguimento a este agravo de instrumento, nos termos do
artigo 557 do Código de Processo Civil, por ser ele manifestamente inadmissível. P.R.I., baixando os autos oportunamente. São
Paulo, 11 de março de 2013. (a) Des. Borelli Thomaz - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/
SP) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Lucio
Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0042029-17.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Segundo Tabelião de Notas da
Comarca de São José do Rio Preto - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Agravado: São Paulo
Previdência - Spprev - Agravado: Iamspe - Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - VOTO Nº 19971- ...
Ante o exposto, nos termos do art. 557do CPC, nego seguimento ao recurso por ausência de pressuposto de admissibilidade,
materializado na sua manifesta intempestividade. São Paulo, 12 de março de 2013. (a) Des. Peiretti de Godoy - Magistrado(a)
Peiretti de Godoy - Advs: Alcides Lourenco Violin (OAB: 26717/SP) - Fernando Addiny Ziroldo (OAB: 293548/SP) - Av. Brigadeiro
Luiz Antônio, 849, sala 304
Nº 0042420-69.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Diskome Distribuidora Coml. Refeições Ltda.
- Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Eurico Antonio Varela Santos - VOTO Nº 28.459 Cuida-se de
agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. A agravante sustenta, em
síntese, prescrição da dívida. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento porquanto intempestivo. O artigo 522, do
Código de Processo Civil, dispõe: “Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, retido nos autos
ou por instrumento”. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, foi disponibilizada no DJE de 7.5.2012 (fl. 48).
Considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data mencionada, o termo inicial para eventual
interposição de recurso é 9.5.2012, e o termo final 18.5.2012. Em 14.5.2012, a agravante opôs embargos de declaração contra
a decisão agravada (fls. 38/39). Os quais foram rejeitados (fls. 10/11). O presente recurso foi interposto em 5/3/2013. O artigo
535 do Código de Processo Civil prevê o cabimento de embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão,
obscuridade ou contradição, além de omissão sobre o ponto sob o qual deveria se pronunciar a Corte a quo ou ad quem. Desta
feita, não há previsão legal para fazer incidir embargos de declaração em decisões interlocutórias. Da leitura dos embargos
denota-se verdadeiro inconformismo, pois inexistiu qualquer das hipóteses atinentes ao cabimento dos embargos. Entendo,
portanto, que tais embargos se traduzem como mero pedido de reconsideração e como tal não suspendem o prazo recursal.
Ainda que se admitisse a interrupção do prazo recursal pelos embargos de declaração, o recurso se mostra inadmissível pela
ausência de peça obrigatória. Preceitua o art. 525 do Código de Processo Civil: A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos
advogados do agravante e do agravado; II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. O presente
recurso de agravo de instrumento, no momento de sua interposição, não foi instruído com certidão de publicação da decisão
que rejeitou os embargos de declaração, pois a certidão copiada às fls. 9 pertence a outro processo. Não há que se falar em
excesso de formalismo. A oportunidade para a juntada de peças é o momento da interposição do agravo, sob pena de preclusão
consumativa. Nesse sentido o ensinamento de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, “As peças obrigatórias devem
ser juntadas com a petição e as razões (minuta) do recurso, ou seja, no momento da interposição do recurso, inclusive se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º