Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1392
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prequestionados para fins de eventual interposição de recurso às instâncias superiores. 3) Por essas razões, conhece-se de
parte do recurso, e nega-se provimento, determinando a remessa dos autos à E. Vara de origem, consoante faculdade do art.
557, do CPC. - Magistrado(a) William Marinho - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Francisco Igor Souza Moreira
(OAB: 298327/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0052293-93.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Odracir
Sica - Agravado: Nivaldo Armelin - Agravado: Maria Aparecida Capossoli - Agravado: Geraldo Piai - 3) Isto posto, dá-se
provimento ao recurso, consoante faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos autos à Vara de
origem. Int. São Paulo, 02 de abril de 2013. São Paulo, 3 de abril de 2013. JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA Relator (Assinatura
eletrônica) - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Alessandro Nemet (OAB: 260901/SP) - Paulo Amaral Amorim
(OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim
(OAB: 216241/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0052439-37.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Jorge
Martins - Agravado: Ana Maria Melo Salazar - Agravado: Salvador Contino - Agravado: Carlos Puras - Agravado: Maria de Souza
Neto - Agravado: Antonio Marques da Silva - Agravado: Maurílio de Freitas Luz - Agravado: José Francisco da Cruz - Agravado:
Manoel Olímpio da Silva - 3) Isto posto, dá-se provimento ao recurso, consoante faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC,
determinando-se a remessa dos autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 02 de abril de 2013. São Paulo, 3 de abril de 2013.
JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Alessandro
Nemet (OAB: 260901/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral
Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral
Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral
Amorim (OAB: 216241/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0052440-22.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartões Crédito Financiamento
e Investimento S/A - Agravado: Angelo Sansone - Agravado: José Marchi - Agravado: Antonio Rosa de Lima - Agravado: Antonio
José da Silva - Agravado: Elisabeth Arilla Bocchi - Agravado: Gina Maria Barsotti Arilla - Agravado: João Nello Arilla - Agravado:
João Lamata Arilla (Espólio) - Agravado: Márcia Pimentel D amaral - Agravado: Marcelo Molina - Agravado: José da Cruz Agravado: Francisco Pires - Agravado: Nelson Soares - Agravado: Moizes Alves da Silva - 3) Isto posto, dá-se provimento ao
recurso, consoante faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos autos à Vara de origem. Int. São
Paulo, 02 de abril de 2013. São Paulo, 3 de abril de 2013. JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA Relator (Assinatura eletrônica) Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Alessandro Nemet (OAB: 260901/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/
SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/
SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/
SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/
SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/
SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0052444-59.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Luiz Carlos
Buratin - Agravado: Gerson Silvio Pires - Agravado: Huldreich Frohlich - Agravado: Sebastião Eduardo de Melo - Agravado: Dino
Magnoli - Agravado: Margarete Sibinelli - Agravado: Marcos Sibinelli - 3) Isto posto, dá-se provimento ao recurso, consoante
faculdade do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 02 de abril de
2013. São Paulo, 3 de abril de 2013. JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Jurandir
de Sousa Oliveira - Advs: Alessandro Nemet (OAB: 260901/SP) - Wania Mancini de Espindola (OAB: 157731/SP) - Paulo Amaral
Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral
Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Paulo Amaral
Amorim (OAB: 216241/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0052615-16.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvorada Cartões de Credito Financiamento
e Investimento S/A - Agravado: Casa de Portugal de Marilia - 3) Isto posto, dá-se provimento ao recurso, consoante faculdade
do artigo 557 § 1°-A, do CPC, determinando-se a remessa dos autos à Vara de origem. Int. São Paulo, 02 de abril de 2013. São
Paulo, 3 de abril de 2013. JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA Relator (Assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Jurandir de Sousa
Oliveira - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Ana Paula Delgado de Souza Barroso (OAB: 294677/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 215/217
Nº 0054156-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Yoshio
Yazawa - Ante o exposto, com fundamento no artigo 527, I, cumulado com o artigo 557, ambos do Código de Processo Civil,
nego seguimento ao presente agravo, por entender que ele é manifestamente intempestivo. Oportunamente, remetam-se os
autos ao Juízo de origem. Int. São Paulo, 3 de abril de 2013. JURANDIR DE SOUSA OLIVEIRA Relator (Assinatura eletrônica)
- Magistrado(a) Jurandir de Sousa Oliveira - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Cássia de Oliveira Guerra
(OAB: 175263/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 0056657-11.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Alceu Jose Tavares - Agravado: Banco
Itaucard S/A - Visto. O art. 525, I do Código de Processo Civil dispõe que a certidão de intimação da r. decisão agravada é peça
obrigatória e deve acompanhar a petição inicial do agravo de instrumento. Isso porque através desse meio o relator poderá
examinar a tempestividade do recurso. Evidentemente, existindo informação confiável que permita verificar essa tempestividade,
o relator poderá dispensar a vinda da referida certidão. Nesse sentido os posicionamentos do Colendo Superior Tribunal de
Justiça (RESP 160.123-SP e AI 309.068-AM). No caso ora em exame temos que o Juízo proferiu a decisão copiada em fls. 41
em 22.01.2013; todavia, não consta nenhum elemento de convicção que comprove que na data da protocolização deste agravo
de instrumento, ou seja, 18.03.2013 ainda fluía o prazo de dez dias previsto no art. 522 caput do CPC. Falta peça obrigatória que
impede o prosseguimento deste agravo de instrumento, data vênia. Nesse sentido o seguinte precedente do STJ: “Processual
Civil Agravo de instrumento Inadmissibilidade Peça essencial Ausência Código de Processo Civil, art. 544, § 1º - Súmula n.
223-STJ. Processual Civil. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Inércia da parte. Traslado deficiente. Inadmissibilidade.
Tendo havido a devida intimação da massa falida, caberia ao síndico protocolar petição informando a constituição de advogado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º