Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1393
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procurar obtê-los junto às partes ou, eventualmente, solicitar ao juízo que determine a sua regular exibição. 2- Defiro a produção
de prova documental, observados os termos do artigo 397 do CPC. 3- Indefiro a produção de prova de prova oral, pois não
vislumbro a sua pertinência ao caso em questão. Intime-se. Campinas, 19 de fevereiro de 2013. RICARDO HOFFMANN Juiz de
Direito - ADV ANGELA DE LIMA PIERONI OAB/SP 256489 - ADV ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI OAB/SP 153176
0050898-83.2011.8.26.0114 (114.01.2011.050898-6/000000-000) Nº Ordem: 001801/2011 - Procedimento Ordinário Bancários - ALUISIO JOSE MOREIRA X BV FINANCEIRA - Fls. 64 - 64 C O N C L U S Ã O: Aos 6/02/2013 faço os presentes
conclusos ao Exmo. Sr. Dr. RICARDO HOFFMANN, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Campinas. O
Escrevente: Carlos Alberto Pereira Esmeriz Matrícula 91132-3 Proc. Nº 1801/11 Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência, manifestado a fls. 60, que contou com a anuência do réu - fls. 63. Em consequência,
com fundamento no artigo 267, VIII do CPC julgo extinta a presente ação. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante
traslado e recibo nos autos. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se imediatamente o trânsito em
julgado da sentença. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. PRIC. Campinas, data supra. RICARDO HOFFMANN Juiz
de Direito RECEBIMENTO: Na data supra recebi estes autos em Cartório. O Escrevente: - ADV WALTER EULER MARTINS
OAB/SP 207511 - ADV ANA CAROLINA FREIRES DE CARDOSO ZEFERINO OAB/SP 199774 - ADV CAROLINE VIEIRA DE
OLIVEIRA OAB/SP 299081 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA
OAB/SP 302035
0051241-45.2012.8.26.0114 (114.01.2012.051241-5/000000-000) Nº Ordem: 001849/2012 - Procedimento Ordinário Substituição do Produto - EMERSON NUNES DE VIVEIROS X C D BULGARELLI - EPP - 1- fls. 31: Recebo a petição de
fls. 31 como emenda da inicial, anotando-se; 2- Em face da aparente necessidade de produção de prova técnica de maior
complexidade, processe-se pelo rito comum ordinário (artigo 277, §5º do CPC), anotando-se; 3- Não se pode olvidar que a
antecipação dos efeitos da tutela constitui medida excepcional - dada a sua natureza de providência satisfativa -, somente cabível
se preenchidos, de plano, os requisitos do artigo 273 do CPC, sendo recomendável, sempre que o juiz reputar necessário, que
se aguarde a manifestação da outra parte, a fim de que possa ter mais elementos para concedê-la ou para denegá-la. Assim,
à vista do exposto, determino, no caso em questão, que se aguarde a defesa da parte ré, a fim de que a pretensão satisfativa
possa ser examinada; 4- Cite-se; 5- Intime-se Campinas, 15.02.2013. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito - ADV ROSIANA
APARECIDA DAS NEVES VALENTIM OAB/SP 223195
0053232-27.2010.8.26.0114 (114.01.2010.053232-9/000000-000) Nº Ordem: 002129/2010 - Procedimento Ordinário Espécies de Contratos - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CDHU X SOLANGE CRISTINA COELHO - V. Sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido no silêncio,
intime(m)-se o (a) requerente, pessoalmente, por mandado, para no prazo de 48 horas, dar normal andamento ao feito, sob
pena de extinção. Cps., 18.02.13. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito - ADV ANDRE EDUARDO SAMPAIO OAB/SP 223047
- ADV GILCEIA DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 120044
0054907-54.2012.8.26.0114 (114.01.2012.054907-5/000000-000) Nº Ordem: 002062/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - KITCHENS COZINHAS E DECORAÇOES LTDA E OUTROS X VIVIANNE BAPTISTA DE CARVALHO
SOUZA - Fls. 87 - 87 C O N C L U S Ã O: Aos 19/02/2013 faço os presentes conclusos ao Exmo. Sr. Dr. RICARDO HOFFMANN,
MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Campinas. O Escrevente: Carlos Alberto Pereira Esmeriz Matrícula
91132-3 Proc. Nº 11401201205490750000000000 Vistos. Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência, manifestado a fls. 75/6. Em consequência, com fundamento no artigo 267, VIII do CPC julgo extinta a presente ação.
Defiro o desentranhamento dos documentos, observando que as cópias já foram apresentadas. Providencie-se de imediato o
desentranhamento. Defiro o pedido de desistência do prazo recursal, certificando-se imediatamente o trânsito em julgado da
sentença. Comunique-se o Distribuidor e arquivem-se. PRIC. Campinas, data supra. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito
RECEBIMENTO: Na data supra recebi estes autos em Cartório. O Escrevente: - ADV LILIANE SCHURIG FERNANDES OAB/
SP 203691
0055392-64.2006.8.26.0114 (114.01.2006.055392-3/000000-000) Nº Ordem: 001804/2006 - Depósito - Depósito - BANCO
BRADESCO S/A X MARCELO FERNANDES DO NASCIMENTO - Fls. 152 - Int. pessoalmente o autor para que dê andamento no
feito em 48 h, sob pena de extinção. Campinas, data supra. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito - ADV MARIA DAS GRACAS
RIBEIRO DE MELO MONTERO OAB/SP 96226 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV SIMONE LIMA DA SILVA
OAB/SP 176361 - ADV SAMOEL ALVES DA SILVA OAB/MG 95823
0055739-44.1999.8.26.0114 (114.01.1999.055739-0/000000-000) Nº Ordem: 003691/1999 - Outros Feitos Não Especificados
- BUSCA E APREENSAO - BANCO DO BRASIL S/A X ALEXANDRE CRIVELARO ZAFRED E OUTROS - V. Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se o requerente para manifestação. No silêncio, aguarde-se em cartório pelo prazo de 180 dias (art.475-J-§
5º), arquivando-se, após, independentemente de outras intimações. Cps., 25.02.13. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito
- ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV LUCIANA LANZAROTTI CONTRUCCI GARCIA OAB/SP 224952 ADV MAURO SERGIO RODRIGUES OAB/SP 111643 - ADV GISELE CRISTINA CORRÊA RODRIGUES OAB/SP 164702
0056418-87.2012.8.26.0114 (114.01.2012.056418-0/000000-000) Nº Ordem: 002156/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - NOBUKI TAKASHIBA E OUTROS X FABIANE FERREIRA CAMARGO
MONTEIRO EPP E OUTROS - Fls. 75 - 75 C O N C L U S Ã O: Aos 19/02/2013 faço os presentes conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
RICARDO HOFFMANN, MM. Juiz de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Campinas. O Escrevente: Carlos Alberto
Pereira Esmeriz Matrícula 91132-3 Proc. Nº 11401201205641800000000000 VISTOS, Homologo, por sentença, o acordo ora
firmado a fls. desta ação, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Assim, declaro resolvido o mérito do presente feito,
nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, certificando-se o trânsito
em julgado; Diga sobre a quitação. PRIC. Campinas, data supra. RICARDO HOFFMANN Juiz de Direito RECEBIMENTO: Na
data supra recebi estes autos em Cartório. O Escrevente: - ADV FABIO LUIZ FERRAZ MING OAB/SP 300298 - ADV PEDRO
BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP 100139
0059634-90.2011.8.26.0114 (114.01.2011.059634-3/000000-000) Nº Ordem: 002339/2011 - (apensado ao processo 004281578.2011.8.26.0114 - nº ordem 1510/2011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ELENICE GUIMARÃES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º