Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1396
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ser considerada indevida) para Justiça Especial que pode ser desfeita, provocando dois atos inúteis. Por isso é melhor aguardar
a solução final deste agravo antes de eventual remessa, como a determinada. 3. Cumpra-se o disposto no
art. 527, IV e V do Código de Processo Civil. 4. Oportunamente, conclusos, servindo este como ofício. São Paulo, 5 de
março de 2013.Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessárias para a intimação do
agravado(a)(s) ( inicial + despacho de fls. 65 do Agravo) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 14,00, para
despesas postais, no código 120-1, na guia FDTJ. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Fernanda Linge Del
Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0053795-67.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: Sonia Aparecida Falleiros de Castilho
- Agravante: Aguimar Amador Ramos - Agravante: Aimee Filomena Verardino Altimari - Agravante: Creuza Peres Rodrigues
Mazaia - Agravante: Maria do Carmo de Miranda Oliveira - Agravante: Maria Madalena Fabiano de Oliveira - Agravante: Maria
Odete Sanches Rodrigues - Agravante: Maria Soares Assad - Agravante: Maria Thereza Soares Carui - Agravante: Mariam
Baracat - Agravante: Neide Rodrigues Faro Tonello - Agravante: Neli Zito de Moraes - Agravante: Nelis Polo Amador - Agravante:
Sonia Makassian - Agravante: Virginia Lourdes Fatori Rittner - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São
Paulo Previdencia - Spprev - 1) Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão (fls. 10) que, nos autos de ação ordinária,
determinou a sua redistribuição para o juizado especial da Fazenda Publica. 2) Recebo o recurso, com o efeito suspensivo,
porque os argumentos e os documentos apresentados pelas agravantes, demonstram prima facie, estarem configuradas as
hipóteses indicadas pelo art. 558, do CPC. 3) No mais, cumpra-se o
disposto nos arts. 526 e 527, V, do CPC, intimando-se os agravados, na pessoa que os representa. 4) Int.Fica(m)
intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessárias para a intimação do agravado(a)(s) ( 02 vias
da inicial + 02 vias do despacho de fls. 43 do Agravo) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 24,00, para
despesas postais, no código 120-1, na guia FDTJ. - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Ana Silvia Frascino Rosa
Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa
Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando
Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia
Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/
SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/
SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa
Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando
Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia
Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/
SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Fernando Rosa (OAB: 66276/
SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0055208-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Ilce Paixão Fabi - Agravado: Fazenda
do Estado de São Paulo - Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão de fls. 77/86 que, em
sede de ação ordinária com pedido de antecipação
de tutela, indeferiu o pedido de concessão de liminar.Sustenta o agravante que estão presentes os requisitos necessários
para a obtenção de tutela antecipada, em especial o risco de dano irreparável ou de
difícil reparação.Conforme se depreende dos autos, o agravante está sofrendo a redução de seus proventos, decorrente
da incidência do redutor (teto) salarial
determinado pela EC 41/03.Com efeito, nesta fase de cognição sumária, há que se analisar somente a presença dos
requisitos ensejadores da concessão da medida liminar, não
sendo possível adentrar no mérito da causa.
A questão reclamada é de natureza alimentar e, como tal, pode causar grave prejuízo de difícil reparação à parte.
Ademais, pela análise perfunctória dos autos, verifica-se que, quanto ao direito invocado, assiste razão ao agravante.
Assim, presentes os requisitos legais necessários à concessão da liminar pretendida, concedo a antecipação da tutela para
determinar a suspensão do
desconto nos proventos do agravante referente designado como “Redutor Salarial EC 41/2003”.
Comuniquem-se o D. Juízo de origem e requisitem-se informações.
Comprove o agravante o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC.
Intime-se a agravada para contrarrazões.
São Paulo, 4 de abril de 2013.
Fica(m) intimado(a)(s) o(a)(s) agravante(s) a providenciar(em) a(s) peça(s) necessárias para a intimação do agravado(a)(s)
( inicial + despacho de fls. 116/117 do Agravo) e a comprovar(em) o recolhimento da importância de R$ 14,00, para despesas
postais, no código 120-1, na guia FDTJ. - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av.
Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104
DESPACHO
Nº 0055031-54.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prefeitura Municipal de São Paulo Agravado: Aparecida Marques Costa Alves - Agravado: Espedito Marques de Souza - Agravado: Helcio Luiz Martin Felix Agravado: Ivan Soares de Moraes - Agravado: Joaquim Ramos de Souza - Agravado: Maria Rosa Gomes do Pinho - Agravado:
Sergio Lopes da Silva - Agravado: Silvia Cristina da Silva - Agravado: Vanderlei da Silva Rodrigues - Agravado: Antonio Vicente
Alves - Agravado: Djair Nascimento - Agravado: Genalson Ferreira de Oliveira - Agravado: Jaime Alves da Silva - Agravado: Jair
Barbosa Rodrigues - Agravado: Jose Antonio Novo - Agravado: Laercio Cosmo Orlandini - Agravado: Manoel Pereira da Silva
- Agravado: Marlei Selotto - Agravado: Paulo Cesar Xavier Loures - Despacho Agravo de Instrumento Processo nº 005503154.2013.8.26.0000 Relator(a): MARREY UINT Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público Vistos. 1 - Cuida-se de agravo de
instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pela Prefeitura do Município de São Paulo contra decisão de fls. 160,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º