Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
2075
Processo 0040626-60.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S. J. de O. e
outros - C. M. de O. - Expeçam-se os ofícios de praxe e efetuem as consultas “ on line” disponíveis para localização do atual
endereço do réu. Sobrevindo respostas positivas, remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito. Após, e em ato
contínuo, cite-se. Cumpra-se. São Paulo, 19 de julho de 2012. Deborah Lopes Juíza de Direito - ADV: ALCIONE CERQUEIRA
DE SOUZA (OAB 287298/SP)
Processo 0040843-40.2010.8.26.0007 - Interdição - Tutela e Curatela - J. J. de A. e outro - L. J. de A. - Fls. 154/177: Tratase de pedido de manutenção de internação involuntária de interditado, formulado nos autos de ação de interdição julgada
procedente por sentença transitada em julgado, com nomeação dos requerentes ao encargo de curador do incapaz. Sem prejuízo
da manifestação Ministerial, consigno desde logo que em se tratando de processo já sentenciado, o mais adequado seria a
dedução do pedido em ação autônoma. O interesse processual dos autores também mostra-se duvidoso, pois na condição de
curadores do interditado, poderiam providenciar sua internação pela via administrativa, não havendo notícia de tal providência.
Mas não é só. Uma vez que a alta hospitalar do paciente é atribuição do profissional médico, ao Magistrado não competiria,
salvo recomendação médica divergente, impor a manutenção da internação do paciente. Feitas essas considerações, dê-se
vista ao MP e após, tornem. Int. - ADV: EDGARD SALIM HADAD (OAB 217481/SP)
Processo 0041053-23.2012.8.26.0007 - Procedimento Ordinário - Guarda - T. de M. B. - A. S. C. - Requerente deverá se
manifestar, no prazo legal, quanto a certidão de fls 37 .” Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2013/006088-6
dirigi-me a Rua Caxiu Cidade A.E.Carvalho, onde DEIXEI DE CITAR Andreia Schimidt Canoas, pois não consegui localizar o nº
58 na referida via pública, no nº 58-B fui informada que a requerida não reside ali. - ADV: CLAUDIA CENCIARELI LUPION (OAB
198332/SP)
Processo 0041471-92.2011.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M. F. S. - K. S.
- Diga a requerente sobre certidão de fls 115 , Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2012/044821-0 dirigime ao endereço: rua Batista Fergusio, 332 Sapopemba em 09/03, 16/03 e 21/03 e não encontrei pessoalmente o requerido,
sendo informada pela Sra. Maria do Socorro da Silva, mãe do réu, de que o mesmo trabalha com ônibus, por isso trabalha
inclusive em finais de semana, sendo dificil estar em casa; Diante do exposto deixei de intimar Kleber Silva e devolvo o referido
mandado para os devidos fins de direito. - ADV: ROGERIO BENEDECTE BELUZO (OAB 309384/SP), RONALDO DE JESUS
BOTE ALONSO (OAB 192527/SP)
Processo 0042387-92.2012.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Francisco Ademir Alves da
Silva e outros - Manuel Alves da Silva e outro - Trata-se de pedido de alvará formulado por F A A da S ; S M A da S; R M P da
S e R M da S para levantamento de valores do PIS/PASEP e FGTS de M A da S, pai dos requerentes. Acompanham a inicial
documentos. É o relatório. DECIDO. Diante dos documentos juntados aos autos, é forçoso reconhecer a procedência do pedido
da requerente. Com efeito ficou comprovada a relação de parentesco. Ademais, não consta a existência de dependentes do
falecido junto ao INSS. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Expeça-se alvará. Oportunamente,
arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: BERNADETE SALVALAGIO T A DE SOUZA (OAB 85268/SP)
Processo 0042740-35.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. de C. L. - R.
de A. L. - Diga requerente sobre certidão de fls 31,Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2013/008632-0
dirigi-me, em 22/3/13, à Rua Carlos Roberto, 224, Lajeado, São Paulo, onde fui informado pela Sra. Maria do Carmo Martins, de
que não há, naquele endereço, ninguém com o nome do requerido. Dirigi-me, em 23/1/13, à Rua Maestro Antônio Caparroz, 9,
Vila Minerva, São Paulo, onde fui informado pela Sra. Izolina Rosa de Almeida Luz, de que o requerido mudara para o interior do
estado, havia cerca de dois anos, não deixando o endereço. Deixei de CITAR o Sr. Rodrigo de Almeida Luz e devolvo o presente
mandado ao cartório para as providências de estilo. - ADV: ADRIANA DE SOUZA ROCHA (OAB 240460/SP)
Processo 0043389-97.2012.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V. G. dos S. M. P. dos S. - Defiro a Justiça Gratuita e os benefícios do artigo 172 do CPC. Anote-se e coloque-se a tarja. Intime-se o devedor
para que, em quinze dias, efetue o pagamento do débito de R$ 9.177,56 (relativo ao período de novembro/2010 a agosto/2012),
sob pena de incorrer na multa e na expedição de mandado de penhora e avaliação previstos no artigo 475-J do Código de
Processo Civil. - ADV: VANESSA DE CASSIA DOMINGUES (OAB 269080/SP)
Processo 0043393-71.2011.8.26.0007 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonia Gomes Nunes Dias e
outro - Darquison Nunes Dias - Vistos Extraiam-se cópias das folhas 55/64, encaminhando-as à autoridade policial para apuração
de eventual crime de desobediência. Expeça-se novamente o mandado de intimação de fls.62, que deverá ser instruído com
cópia da presente decisão. Intime-se. - ADV: WILSON PEREIRA DA SILVA (OAB 177922/SP)
Processo 0044077-30.2010.8.26.0007 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R. da S. S. - W.
C. da S. - Diga a requerente sobre juntada nos autos de fls 82, 83 - ADV: CLAUDETE MÁXIMO DOS SANTOS (OAB 281774/
SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 0048149-26.2011.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. de O. F. da S. - C. F. da S.
- CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 007.2012/026538-8 e sua respeitável
assinatura, dirigi-me na Rua Mirandinha, 227, casa 03, Penha, nesta Capital, onde, nos dias 27/07 às 16:00 horas, 05/08
às 08:00 horas e 07/08/12 às 08:40 horas, DEIXEI DE CITAR/INTIMAR o requerido, em virtude de não ter logrado êxito em
encontrá-lo pessoalmente, ora ninguém atendendo a meus chamados, ora recebendo a informação da Srª Vanessa como se
identificou, alegando ser empregada da casa, de que o requerido não estava, porém, de maneira não muito segura, não soube
indicar quando estaria na residência, não obtendo informações de onde poderia ser encontrado. Deixei meus telefones de
contato, chegando a falar via telefone com o requerido (telefone 011-2289-0514), e perguntando quando poderia encontrá-lo na
residência para citá-lo, obtive a resposta de “qualquer horário” eu poderia passar no local. Sendo atendido no local pela Vanessa,
solicitei falar com o requerido e recebi a resposta para aguardar um momento. Depois, quando me identifiquei como Oficial de
Justiça, a Vanessa após uma breve pausa retornou dizendo que o requerido não estava e ela não estava autorizada a receber
nenhum documento. Perguntei quem da casa a “desautorizou a receber o documento”, momento em que ela se atrapalhou e
disse “estar sozinha não tendo visto o réu naquele dia”, suspeitando que ela recebia estas orientações do próprio réu que estava
na residência. Suspeitando da ocultação do requerido para evitar a citação/intimação, conforme determina o artigo 227 do CPC,
marquei HORA CERTA na pessoa da Srª VANESSA, empregada da casa, intimando-a de que retornaria no dia 08/08/12 às 08:00
horas, para efetuar a citação/intimação, ficando responsável em comunicar o requerido. NADA MAIS. CERTIDÃO LEVANTADA
COM HORA CERTA CERTIFICO eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, que exatamente às 08:00 horas do dia 08/08/12, retornei
ao endereço supra mencionado e, como não encontrei o requerido e não sabendo o lugar onde poderia ser encontrado, me
convenci de que o mesmo ocultava-se para não ser citado/intimado. Assim, conforme determina o artigo 228 do CPC, CITEI E
INTIMEI o requerido CLAUDIO FERNANDES DA SILVA, levantando a HORA CERTA ainda marcada na pessoa de VANESSA,
empregada da casa do requerido, a qual ficou bem ciente de todo o teor do mandado, que foi lido, recebendo a contrafé
oferecida. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 10 de agosto de 2012. - ADV: CLEIGIMEIRE PINHEIRO DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º