Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
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legais, o acordo firmado pelas partes a fls. 24/26, nestes autos de ação de despejo cumulada com cobrança. Providencie, o
cartório, a inclusão, no polo passivo da presente demanda, da fiadora solidária SUELI FERNANDES ALVES, conforme requerido.
Tendo em vista a petição de fls. 28, informando o descumprimento da avença e, considerando ainda que já decorreu o prazo
acordado para desocupação voluntária do imóvel, defiro o despejo coercitivo do requerido. Para o cumprimento do ato, deverá
o oficial de justiça encarregado entrar em contato por telefone com a patrona da requerida, Dra. Izabel Cristina Costa, pelos
números 2111-5650 ou 9107-0938, ficando, desde já, deferidos os benefícios do artigo 172, § 2.º, do CPC e reforço policial,
se necessários à efetivação da medida. Sem prejuízo, intimem-se os executados pessoalmente, por meio de mandado, para
o pagamento do débito, no valor de R$ 3.915,70, apurado em dezembro/12, a ser devidamente atualizado na data do efetivo
pagamento, em 15 (quinze) dias, constando na intimação que, em hipótese de não pagamento nesse prazo, os executados
arcarão com multa de 10% sobre o valor do débito. Em caso de não pagamento, apresente o exeqüente cálculo atualizado da
dívida, já acrescido da aludida multa de 10% (art. 614, II do CPC) e, querendo, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
P. R. I. C. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como mandado para fins de despejo coercitivo. - ADV: IZABEL
CRISTINA COSTA (OAB 100118/SP), JULIANA LOPES BARBIERI (OAB 189275/SP)
Processo 0005235-80.2003.8.26.0506 (336/2003) - Procedimento Sumário - Radio Renascenca Ltda - V.M. Empreiteira de
Mao de Obra Na Construcao Civil S/C LTDA. - Número de controle: 336/03 Vistos. Fls.104. Indefiro o pedido de desistência nos
termos do artigo 267,VIII do CPC, por falta de amparo legal, uma vez que foi proferida sentença com resolução de mérito. Assim,
manifeste-se a exequente se renuncia ao crédito, nos termos do artigo 794, III do CPC. No silêncio, arquivem-se os autos. In.
Ribeirão Preto, 01 de abril de 2013. - ADV: ALEXANDRE LUÍS MATURANA (OAB 279200/SP), ANTONIO BRUNO AMORIM
NETO (OAB 75056/SP)
Processo 0005459-66.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Leonardo Vicente Basali - Vistos. Número de ordem:246/13 1.
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada às fls. 21 e em consequência,
JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. 2. Ante a ausência de
interesse recursal, certifique-se o trânsito desta. 3. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a petição inicial,
mediante substituição por cópias reprográficas. 4. Oportunamente arquivem-se os autos. Desnecessário a expedição de ofício
ao Ciretran, posto que não houve determinação deste juízo para bloqueio do veículo. P. R. I. C. Ribeirão Preto, 01 de abril de
2013. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0007235-29.1998.8.26.0506 (569/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Antonio de Padua Sandrin Fressa Rubens Abrahao Chaud - Número de controle: 569/98 Vistos. Fls.201. Apresente o exequente o endereço completo do Itaú S/A
Crédito Imobiliário. Após, fica desde já deferida a expedição de ofício conforme solicitado às fls.201. Providencie a formação do
segundo volume destes autos. Int. Ribeirão Preto, 11 de março de 2013. - ADV: ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP),
ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP), JOSE AUGUSTO BERTOLUCI (OAB 82628/SP), JORGE ROBERTO PIMENTA
(OAB 77307/SP), LUÍS RICARDO RODRIGUES GUIMARÃES (OAB 178892/SP), GUILHERME SANDRIN FILHO (OAB 52429/
SP)
Processo 0008735-13.2010.8.26.0506 (384/2010) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Aparecida da Silva - Parisi e Magalhaes Ltda Me - PROC. 384/10 FLs. 82/86 “ VISTOS.... Posto isso,JULGO PARCALMENTE
o pedido deduzido por APARECIDA DA SILVA em face de PARISI E MAGALHÃES LTDA-ME para conc=denar esta última a
indenizar a primeira no importe correespondente a R$ 2.000,00, acrescidos de correção monetária e de juros moratórios de 1%
ao mês, ambos a partir da data da sentença. Ante a sucimbência recíproca, as custas serão rateadas entre as partes, arcando
cada qual com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, que fizo em R$ 500,00, com fulcro no art. 20 paragrafo
4º do CPC. . P.R.I. Marina San Juan Melo - Juíza de direito . “ = (Custas de preparo para eventual recurso: 05 UFESP’s. Porte
de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume; autos com 01 volume) - ADV: MARIA APARECIDA AUGUSTO CAIXETA
(OAB 105785/SP), JULIANE MORIMATSU ZAIDAN BLECHA (OAB 130092/SP), SEBASTIAO ALMEIDA VIANA (OAB 109001/
SP), LUCILENE CERVIGNE BARRETO (OAB 108107/SP)
Processo 0008949-58.1997.8.26.0506 (404/1997) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Hoechst do Brasil Quimica e Farmaceutica S/A - Grafipiso
Comercial Ltda - 1) Fixo os honorários do síndico Dr. Marco Antonio Bortolin, OAB/SP 57.280 nomeado às fls. 63 em 20/04/1998
e Dr. Paulo Mellin - OAB/SP 14.758, nomeado às fls. 296 em 22/05/2005 no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) cada um,
fixando, também em R$ 800,00 (oitocentos reais) os honorários do perito judicial Sr. ERIC RODRIGO COSTA, nomeado às fls.
321, cientificando-se os interessados. 2) Vista ao sr. Perito Judicial para elaboração do quadro geral de credores, considerandose os elementos contidos nos presentes autos. Int. - ADV: NIVECY MARIA DA SILVA (OAB 110023/SP), THEREZINHA DE
JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), CELIA MARIA THEREZA MEDEIROS DE MEIRELLES (OAB 64285/SP), JOAO
BATISTA DE ARAUJO JUNIOR (OAB 93866/SP), CACILDO PINTO FILHO (OAB 30624/SP), PAULO MELLIN (OAB 14758/
SP), ISABEL CRISTINA MACIEL SARTORI (OAB 132594/SP), ANDRE LUIZ DA SILVA (OAB 119598/SP), JOSE SEBASTIAO
MARTINS (OAB 30743/SP)
Processo 0009760-61.2010.8.26.0506 (438/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Daniel Manfrin Barbosa - Banco Hsbc Bamerindus - Número de Controle: 438/10 Vistos. 1. Recebo o recurso de apelação
manejado às fls.124/149 pela parte requerida e as contrarrazões do recurso do autor, processando-se nos efeitos suspensivo e
devolutivo. 2. Às contrarrazões. 3. Após, remetem-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO * (11ª a 24ª Câmaras) Complexo Ipiranga sala 44, com as sinceras homenagens deste juízo.
Int. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), NEUSA APARECIDA MANFRIN BARBOSA (OAB 178813/SP), FABIO
ROBERTO LOTTI (OAB 142444/SP)
Processo 0009849-55.2008.8.26.0506 (369/2008) - Declaratória (em geral) - Julio Cesa Padovan - Bcp S/A - Número de
controle: 369/08 Vistos. Ante os documentos apresentados pela requerida a fls. 188/191, em cumprimento ao item 1 de fls. 184,
manifeste-se o autor, mormente quanto ao pedido de extinção do feito. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/
SP), DÉBORA BATISTA ARAUJO (OAB 171822/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), JÚLIO CHRISTIAN
LAURE (OAB 155277/SP), PAULO BARDELLA CAPARELLI (OAB 216411/SP), JOÃO RICARDO BAMBOZZI ARTIMONTE (OAB
237839/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0012116-63.2009.8.26.0506 (620/2009) - Monitória - Planos de Saúde - Unimed Ribeirao Preto Cooperativa de
Trabalho Medico - Maria Eleuterio Lima de Souza - PROC. 620/09 Fls. 223/225 “ VISTOS.... Isto posto, julgo EXTINTO o
processo, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Sucumbente, arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00, com fulcro no art. 20, par. 4º do CPC. . P.R.I. Mariana San Juan Melo - Juíza de
Direito “ = (Custas de preparo para eventual recurso: valor singelo, R$ 1.828,98 ; valor atualizado pelo índice de março/2013,
R$ 2.295,03 . Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 25,00 por volume; autos com 02 volumes) - ADV: LARISSA BESCHIZZA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º