Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1410
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Processo 0171365-02.2012.8.26.0100 (583.00.2012.171365) - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Vera
Lucia Huck - Banco do Brasil S/A - certificado que a carta precatória foi expedida e sendo assinada digitalmente encontra-se
disponivel no site do TJ para impressão devendo o interessado comprovar seu protocolo instruindo-a com as peças necessárias.
- ADV: MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0173021-33.2008.8.26.0100/01 (583.00.2008.173021/1) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio
Yolanda - Domingos Benedito Valarelli - Vistos. Ciência ao autor sobre os documentos fotográficos apresentados pelo réu em
sua manifestação de fls. 324//407, com vista pelo prazo de cinco dias de acordo com o disposto no artigo 398 do Código de
Processo Civil.. Int. - ADV: ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP), MARTA MARIA PRESTES VALARELLI (OAB 214148/SP)
Processo 0173239-32.2006.8.26.0100 (583.00.2006.173239) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais Condomínio Conjunto Habitacional Bresser Ii - Sidney Bezerra - Vistos. Fls. 103/105: Indefiro, uma vez que já proferida sentença
com resolução de mérito, não sendo possível a alteração do pólo passivo, tal como formulada, neste momento processual. Nada
sendo requerido no prazo de cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GEVANY MANOEL DOS SANTOS (OAB 83642/
SP)
Processo 0177086-37.2009.8.26.0100 (583.00.2009.177086) - Procedimento Ordinário - Les Griffes Comécio de Vestuário
Ltda - Me - Ulisses Klencki F. de Paula - Vistos. Cadastre-se a fase de cumprimento de sentença. Fls. 176/177: Fica(m) o(a)
(s) devedor(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), a efetuar(em) o pagamento espontâneo da condenação, no
importe de R$ 5.816,09 (com aos devidos acréscimos a partir de abril/2013), em quinze dias, sob pena de incorrer na multa
preconizada pelo art. 475-J do CPC, sem prejuízo de ser deflagrada a execução do julgado, quando então incidirão honorários
advocatícios de 10% sobre o valor do débito exequendo. Int. - ADV: RICARDO AUGUSTO RUGGIERO DE OLIVEIRA (OAB
150492/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), JOSE LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 106313/SP)
Processo 0179968-40.2007.8.26.0100 (583.00.2007.179968) - Procedimento Ordinário - Circulo dos Trabalhadores Cristãos
do Embaré - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos, 1. Fls. 672/687: Mantenho a decisão
agravada por seus próprios fundamentos. 2. Informe a parte agravante o andamento do recurso a cada 60 (sessenta) dias,
independentemente de novo despacho. 3. Esclareça em que efeitos foi recebido o recurso. 4. À míngua de tal informação neste
momento, ciência ao autor de fls. 656/660, inclusive para, se o caso, retificar ou aditar fls. 689/690. Int. - ADV: RENATA COSTA
BOMFIM (OAB 131915/SP), PRISCILA CELIA CASTELO (OAB 158808/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), JOSE
MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP)
Processo 0182338-16.2012.8.26.0100 (583.00.2012.182338) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Eduardo Benedito Baptista - Banco Itaú Bba S/A - Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a
desistência requerida às fls. 53, e em conseqüência DECLARO EXTINTA nos termos do art. 267, VIII , do Código de Processo
Civil a presente ação que Eduardo Benedito Baptista move contra Banco Itaú Bba S/A. Com o trânsito em julgado da presente
decisão, anote-se a extinção e arquive-se. P.R.I.. - ADV: MARCIO CANUTO VIEIRA JUNIOR (OAB 242634/SP), ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0182959-13.2012.8.26.0100 (583.00.2012.182959) - Ação Civil Pública - Planos de Saúde - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Sul América Saúde S/A - Vistos. Recebo a apelação de fls. 304/321 somente no efeito devolutivo. Não
há qualquer dano imediato ou perigo de dano irreparável à Seguradora no cumprimento imediato do comando da sentença.
Ao contrário, a suspensão da ordem continuará causando dano ao direito difuso tutelado. Às contrarrazões. Após, com ou
sem contra-razões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo seção de Direito Privado, com as nossas
homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: RAPHAEL DE MORAES MIRANDA (OAB 95822/RJ), PEDRO IVO S. MELLO (OAB
149067/RJ)
Processo 0184011-78.2011.8.26.0100 (583.00.2011.184011) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Andreia Andrade Szmulewicz - - Nestor Ruben Szmulewicz - Paulo Flavio Cruz de Faria - Fl. 491 e seguintes: manifestem-se os
autores. - ADV: LUIZ FERNANDO GELEZOV (OAB 102512/SP), LUCIANO CAPARROZ PEREIRA DOS SANTOS (OAB 134472/
SP)
Processo 0185427-81.2011.8.26.0100 (583.00.2011.185427) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Credimovel Documentos
Ltda Epp. - Telefônica Telecomunicações de São Paulo S/A - Vistos. Cuida-se de ação d ajuizada por CREDIMOVEL
DOCUMENTOS LTDA EPP. em face de TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, na qual restaram frustradas
as diligências encetadas pelo autor com vistas a promover a citação do(s) réu(s). Instado o autor a promover o regular andamento
do feito, quedou-se inerte, permanecendo os autos em cartório por mais de 30 dias, sem qualquer provocação, a consubstanciar
inaceitável contumácia, ainda quando cumprida a providência a que se refere o art. 267, § 1º do Código de Processo Civil e
configurada a hipótese descrita no artigo 39, II e Parágrafo Único do citado diploma legal. Do exposto, com fundamento no art.
267, III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente feito, correndo por conta
do autor as custas e despesas processuais despendidas. P.R.I..certificado que as custas de apelação são do importe de R$
1.203,33 e porte de remessa e retorno por volume em R$ 29,50. - ADV: FÁBIO EDUARDO DE PROENÇA (OAB 162744/SP)
Processo 0188932-46.2012.8.26.0100 (583.00.2012.188932) - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Marlos Sergio Alves Santana - Banco Panamericano S/A - Vistos. A ausência de recolhimento das custas judiciais caracteriza a
falta de pressuposto para o regular prosseguimento da ação. Portanto, diante da certidão de fls. 82, nos termos do art. 267, IV,
do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente ação requerida por MARLOS SERGIO ALVES SANTANA contra BANCO
PANAMERICANO S/A. Oportunamente, proceda-se a baixa da distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I..certificado que as
custas de apelação são do importe de R$ 1.568,97 e porte de remessa e retorno por volume em R$ 29,50. - ADV: MARCELO
RIBEIRO (OAB 229570/SP)
Processo 0193312-15.2012.8.26.0100 (583.00.2012.193312) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Jeusa Costa Martins - Banco Bmg - - Banco Cruzeiro do Sul - - Banco Matone - - Banco Daycoval - - Banco do Brasil S/A Vistos. Diante do certificado às fls. 342, cumpra a autora o determinado à fl. 270, item “3”, no prazo de cinco dias. Findo prazo
sem manifestação, intime(m)-se por via postal para que dê(m) andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção nos
termos do art. 267, III e § 1º do Código de Processo Civil.. Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE, PAULO EDUARDO
DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), MARIA FERNANDA
BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB 198088/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALESSANDRA
DE AZEVEDO REZEMINI (OAB 166821/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0195653-48.2011.8.26.0100 (583.00.2011.195653) - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - Amalfi
Comercial Ltda - Jose Milton da Silva - Vistos. A citação não se perfez, porquanto a correspondência de fl. 119 não foi recebida
pessoalmente pelo réu. Fls. 123: Defiro, deprecando-se para a citação do réu à Comarca de Guarulhos, com as homenagens
deste juízo. Int. - ADV: DEBORA ROMANO (OAB 98602/SP)
Processo 0196423-41.2011.8.26.0100 (583.00.2011.196423) - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º