Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1419
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o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida à oitiva das testemunhas e à prolação
da sentença. 3. Intime-se. - ADV: LUCIANE MOREIRA DOS SANTOS (OAB 294559/SP)
Processo 3001711-04.2013.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K. H. de W. M. - D. H. M. - Vistos.
1. Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 155, II) e com isenção de custas (art. 7º, III da Lei Estadual n.11.608/03). 2.
Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, a partir da citação e designo audiência para o dia 16/07/2013, às 10:30
horas. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas,
estas independentemente de prévio depósito de rol. A ausência do autor importa em extinção da ação e arquivamento dos autos.
A ausência do réu importa em confissão e revelia. 4. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que
o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. 5. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cite-se e intime-se. - ADV: MARIO
LOBO RIBEIRO NETO (OAB 178911/SP)
Processo 3001727-55.2013.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. C. M. G. - E. V. G. - Fls.17.
VISTOS. Defiro a gratuidade processual. Tarje-se. Arbitro os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente,
devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16/07/2013, às 10:00 horas.
Cite-se e intime-se o requerido, bem como intime-se o autor para que compareçam à audiência, acompanhados de seus
advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e
arquivamento e a daquele em confissão e revelia. Na audiência, se não houver conciliação poderá o réu contestar, desde que o
faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. As audiências
deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:- Av. Paulina de Moraes, nº 444 Edifício do Fórum Sala de Audiências da 3ª Vara.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ORLANDO
CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP)
Processo 3001807-19.2013.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fabiano Fortes Gabriel - Omni
S/A Financiamento e Investimento S.A - Vistos. 1. Indefiro o pedido de recolhimento das custas judiciais ao final do processo.
O(s) autor(es) não juntou(aram) aos autos nenhum documento para comprovar sua alegada hipossuficiência. Entendo que
cabe ao magistrado fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o pedido. Além do mais, o(s)
requerente(s) optou(aram) por constituir(em) patrono, deixando de se submeter(em) ao crivo da triagem da OAB. 2. Assim,
providencie o autor o recolhimento das despesas processuais. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
MARCELO BENEDITO RODRIGUES (OAB 292817/SP)
Processo 3001810-71.2013.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ilza Maria da Silva Me - Banco
Fiat S/A - Vistos. 1. Indefiro o pedido de recolhimento das custas judiciais ao final do processo. O(s) autor(es) não juntou(aram)
aos autos nenhum documento para comprovar sua alegada hipossuficiência. Entendo que cabe ao magistrado fazer juízo de
valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o pedido. Além do mais, o(s) requerente(s) optou(aram) por
constituir(em) patrono, deixando de se submeter(em) ao crivo da triagem da OAB. 2. Assim, providencie o autor o recolhimento
das despesas processuais. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV: MARCELO BENEDITO RODRIGUES
(OAB 292817/SP)
Processo 3001907-71.2013.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Nicholas Alves de Macedo Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Vistos. 1. Indefiro o pedido de recolhimento das custas judiciais ao final do
processo. O(s) autor(es) não juntou(aram) aos autos nenhum documento para comprovar sua alegada hipossuficiência. Entendo
que cabe ao magistrado fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o pedido. Além do mais,
o(s) requerente(s) optou(aram) por constituir(em) patrono, deixando de se submeter(em) ao crivo da triagem da OAB. 2. Assim,
providencie o autor o recolhimento das despesas processuais. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Int. - ADV:
MARCELO BENEDITO RODRIGUES (OAB 292817/SP)
Processo 3002088-72.2013.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. de A. L. - D. da C. A. - Vistos. Defiro a gratuidade
processual. Anote-se. Designo audiência de tentativa de conciliação ou conversão para o dia 23 de julho de 2013, às 11:00
horas. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência caso não se realize
acordo, para apresentar contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Av. Paulina de
Moraes, nº 444 Edifício do Fórum Sala de Audiências da 3ª Vara. Intime-se e Ciência ao MP. - ADV: FABRÍCIO MARCEL NUNES
GALVÃO (OAB 293048/SP)
Processo 3002296-56.2013.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Daniela Albuquerque Pieroni
Pimentel - Banco Itaucard S/A - Vistos. 1. Indefiro o pedido de recolhimento das custas judiciais ao final do processo. O(s)
autor(es) não juntou(aram) aos autos nenhum documento para comprovar sua alegada hipossuficiência. Entendo que cabe ao
magistrado fazer juízo de valor acerca do conceito do termo pobreza, deferindo ou não o pedido. Além do mais, o(s) requerente(s)
optou(aram) por constituir(em) patrono, deixando de se submeter(em) ao crivo da triagem da OAB. 2. Assim, providencie o autor
o recolhimento das despesas processuais. Concedo o prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. - ADV: MARCELO BENEDITO
RODRIGUES (OAB 292817/SP)
Processo 3002355-44.2013.8.26.0270 - Procedimento Ordinário - Guarda - E. A. de M. S. M. - H. da R. M. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista o disposto no artigo 7º, inciso III da Lei 11.608/03. Anote-se. 2.
Arbitro os alimentos provisórios em 1/2 salário mínimo vigente, a partir da citação e designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 02 de julho de 2013, às 10:00 horas. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à
audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, estas independentemente de prévio depósito de rol. A ausência
do autor importa em extinção da ação e arquivamento dos autos. A ausência do réu importa em confissão e revelia. 4. Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em
seguida, à oitiva das testemunhas e à prolação da sentença. 5. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço:Av. Paulina de Moraes, nº 444 - Edifício do Fórum - Sala de Audiências da 3ª Vara. 6. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Ficam deferidas as prerrogativas do artigo 172, § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º