Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1420
1459
horas. Cite-se. Intimem-se as partes para comparecimento pessoal, nos termos dos artigos 277 § 2º, 278 e 319, todos do
C.P.C. O(A) advogado(a) do(s) autor(es) providenciará o comparecimento, independentemente de intimação Defiro as provas
pertinentes. Int. - ADV: ISAC CHAPIRA TEPERMAN (OAB 24483/SP)
Processo 0019864-22.2003.8.26.0001 (001.03.019864-0) - Procedimento Ordinário - Eduardo Luccarini e outro - Gerson
Tadeu Pinheiro e outro - AUTOS ARQUIVADOS RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO R$ 22,00 - ADV: ANTONIO CESAR
DE OLIVEIRA (OAB 86822/SP), ERIK OSWALDO VON EYE (OAB 84608/SP), EUCLYDES RIGUEIRO JUNIOR (OAB 66159/
SP)
Processo 0020243-45.2012.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Daniela Cardoso - Manifeste-se o autor, no prazo de cinco dias, quanto a certidão negativa do Sr. oficial de justiça cujo
inteiro teor segue:CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/015551-0, em
diligencias, dirigi-me por duas vezes, em dias e horários diferentes, à Rua Francisco Alves Pereira nº. 107, Jardim Santa Cruz.
E, nesta, não consegui localizar no local e nem nas imediações o veículo objeto da presente ação. E, na última diligencia ali
realizada, em 01/05/2013 às 16,20 horas, como não havia ninguém na residência, que tomei informações com vizinhos nas
imediações, que não souberam informar o nome da moradora daquele imóvel, e nem souberam dar qualquer informação sobre o
veículo procurado. Pelo que, DEIXEI DE PROCEDER a APREENSÃO DO BEM, e por decurso de prazo, que devolvo o mandado
para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. No silêncio, cls para extinção nos termos do art. 267, IV do CPC.Int. - ADV:
MARIANE CARDOSO MACAREVICH (OAB 30264/RS)
Processo 0020367-62.2011.8.26.0001 - Monitória - Contratos Bancários - Itau Unibanco S.A - Distribuidora de Doces
Harmonia Ltda - ME - Vistos. Por força do que prescreve o artigo 1102c do CPC, está constituído de pleno direito, o título
executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em executivo. Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito. Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito. Após, no silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIGUEL
LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0020989-44.2011.8.26.0001 - Monitória - Cheque - A.W.A. Creações Ltda - William Fagundes - Fls.57: Expeça-se
mandado de penhora, avaliação e intimação. Int. - ADV: ROBERTA APARECIDA QUAIO (OAB 138725/SP)
Processo 0021016-56.2013.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Manoel Pereira de Lima - Maria Lucirene dos Santos Curpievsky - Compareça o autor em cartório ou o seu procurador para
assinatura do termo de caução. Recolha-se também mais uma diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de
citação notificação e despejo. - ADV: EDNA APARECIDA FERNANDEZ (OAB 187117/SP), MANUEL DA CONCEICAO FERREIRA
(OAB 48832/SP)
Processo 0021312-49.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Idely Aparecida Monteiro
Iborra - Admilson Barbosa Pereira - Idely Aparecida Monteiro Iborra - Fls. 209: Nestes autos de execução ainda não houve
sentença, portanto, não há como falar em valor de condenação nem trânsito em julgado. Manifeste-se, em cinco dias, em termos
de prosseguimento, indicando bens à penhora. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: IDELY APARECIDA
MONTEIRO IBORRA (OAB 193261/SP)
Processo 0021325-77.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rafael Adriano
Borstman Vegas - Banco Itau S.A. - Indefiro a assistência judiciária. O autor é engenheiro, ostentou renda suficiente para
obter financiamento, com prestações mensais em torno de R$ 1.000,00, o que denota condição financeira incompatível com
assistência judiciária. Não é hipótese legal de diferimento de custas, nos termos do art. 5º da Lei nº 11.608/2003. No prazo de 48
horas providencie o autor o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo. Intimese. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0021867-32.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Santil Comercial Elétrica Ltda Legno Design Indústria e Comércio Ltda. - Manifeste-se o autor quanto a certidão negativa do Sr. oficial de justiça cujo inteiro teor
segue: CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2013/017625-8, em diligencias,
dirigi-me em 27/04/2013 às 9,20 horas, à Av. Parada Pinto nº. 3.420, Bloco 07, apto. 25, Vila Nova Cachoeirinha. E, aí sendo,
fui informado pelo porteiro do Bloco 07, Sr. Sérgio Moreira, que o apartamento 25 estava vazio e desocupado. E, não soube
dar qualquer informação sobre os suplicados: Sebastião Vicente de Lima e Luiza Maria Almeida de Lima. Pelo que, DEIXEI DE
CITAR a firma: LEGNO DESIGN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., na pessoa de seus sócios: SEBASTIÃO VICENTE DE LIMA
ou a Sra. LUIZA MARIA ALMEIDA DE LIMA, e por decurso de prazo, que devolvo o mandado para os devidos fins. O referido é
verdade e dou fé. Int. - ADV: MARCELLE CRISTINA LOPES NASCIMENTO DE FARIAS (OAB 246749/SP)
Processo 0022047-29.2004.8.26.0001 (001.04.022047-9) - Monitória - Pagamento - Fundo de Invest. em Direitos Creditórios
Não-Padronizados PCG-Brasil Multicarteira (Fundo) - Antonio Carlos de Moraes Pacheco - - Romulo Ribeiro Pieroni Sobrinho - Quadrante Engenharia, Comércio e Instalações Ltda. - - Carlos Luxo Martins - - Solange L Luxo Martins - Fls. 504/509: Recebo
o recurso de apelação ora interposto em ambos os efeitos. Às contra-razões. Providencie o(a) apelante o recolhimento do valor
de R$59,50 como complemento (R$29,50 por volume) do porte de remessa e retorno de autos. Após, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens de estilo. Int. - ADV:
EMERSON GIACHETO LUCHESI (OAB 121861/SP), JOSE CARLOS PERES DE SOUZA (OAB 21201/SP), RODINEI PAVAN
(OAB 155192/SP), SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB 238901/SP), JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB 22590/SP),
DECIO EUGENIO GUIMARAES MARIOTTO (OAB 67736/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP)
Processo 0022654-61.2012.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Jorge Toreti - 1) Recebo o recurso em ambos os efeitos. 2) Encaminhem-se os autos a Superior
Instancia. 3) Int. - ADV: ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 0022879-81.2012.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Antonio Luiz Mazzilli - Marcio Pereira da Silva - AUTOS ARQUIVADOS RECOLHER TAXA DE DESARQUIVAMENTO R$ 22,00
- ADV: GUALTER DE CARVALHO ANDRADE (OAB 71650/SP)
Processo 0023132-84.2003.8.26.0001 (001.03.023132-0) - Procedimento Ordinário - Dalva de Fatima do Carmo e outros Peralta Auto Seguros Comércio de Veiculos Ltda. e outros - Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença, nos termos do
art. 632 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de citação da executada para cumprimento da obrigação de fazer
(demolição e reconstrução dos imóveis dos autores), no prazo estabelecido na sentença. Homologo o laudo pericial realizado
na Carta de Sentença quanto ao valor do aluguel do imóvel, para fins de tutela antecipada e indenização. Apresentem os
exequentes cálculo de liquidação quanto às verbas relativas à tutela antecipada e perdas e danos fixadas na sentença (fls.
205). Int. - ADV: ROSE APARECIDA NOGUEIRA (OAB 115161/SP), DALVA APARECIDA BARBOSA (OAB 66232/SP), NILSON
AMANCIO JUNIOR (OAB 63267/SP), SILVANA MARIA DE SOUZA LUIZ (OAB 117503/SP), GIANE MIRANDA RODRIGUES DA
SILVA (OAB 123420/SP)
Processo 0024226-86.2011.8.26.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º